PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n ° 227 /2024 Jardim Alegre, 24 de maio de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Cria o Conselho Municipal de
Esporte e dá outras providências", para que seja apreciado em regime de
URGÊNCIA, com a função de democratizar a elaboração de políticas públicas em
favor do esporte.
Atenciosamente,
~~J
José ~aberto F rlan
Prefeito Municipa
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa propor a criação do Conselho Municipal de Esporte,
a fim de que este, como instância deliberativa, possa instituir diretrizes que venham
a orientar a formulação e a realização de políticas públicas na promoção do esporte
no município.
Além disso, o Conselho poderá auxiliar o Poder Público na tomada de
medidas em favor do financiamento de práticas esportivas, democratizando o
processo de tomada de decisões.
Por fim, destaca-se a urgência do presente projeto dada a necessidade de
envio de documentação requerida no Ofício nº 0061/2024 DG/SEES à Secretaria de
Estado do Esporte, que inclui a ata de posse do Conselho Municipal de Esporte. O
Conselho Municipal de Esporte deverá ser constituído em Conferência Municipal do
Esporte a ser convocada após a sanção desta lei. O município de Jardim Alegre
teve um projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Esporte para transferência
Fundo a Fundo do Fundo Estadual de Esporte - FEE: R$ 442.499,24 para
construção de uma Pista de Skate (Skatepark).
Assim, imprescindível que seja aprovado o presente Projeto de Lei, para o fim
de criar o Conselho Municipal de Esporte, que possui função essencial junto à
Administração no desenvolvimento de medidas que assegurem o direito
constitucional à prática esportiva.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 24 (vinte e
quatro) de maio de 2024.
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PROJETO DE LEI Nº 40, DE 24 DE MAIO DE 2024
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores do município de Jardim Alegre aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado de caráter permanente,
normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura que integra o Sistema Esportivo Municipal.
Art. 3°. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4°. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
1 - Plenário;
li - Mesa Diretora;
Ili - Secretaria Executiva.
Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora serão eleitos diretamente pela
Plenária do Conselho, por maioria qualificada, para exercício de mandato de 2 (dois)
anos, sendo admitida uma única recondução por igual período, também mediante
votação.
Art. 5°. Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
1 - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
li -Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
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observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
Ili - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde,
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII -Acompanhar a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias,
a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte;
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; e
X - Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo
cornos critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do
Esporte.
Art. 7°. O Conselho Municipal de Esporte constitui-se por 08 (oito) membros titulares
e respectivos suplentes, assim distribuídos:
1 - O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, na qualidade de Presidente;
li - 3 (três) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo
selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em
exercício na Administração Pública Municipal; e
Ili - 4 (quatro) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um
deles seu Vice-Presidente.
§ 1º. Os integrantes descritos no inciso I e li serão nomeados pelo Prefeito do
Município de Jardim Alegre para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 2º. Os membros a que se refere o inciso Ili serão eleitos pelo voto direto e sufrágio
universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, inscritos
durante a Conferência Municipal de Esporte, convocada pelo Prefeito Municipal e
regulamentada, por meio de portaria e ou decreto, pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura.
§ 3º. Serão considerados eleitos os 4 (quatro) membros a que se refere o inciso Ili
que obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para
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ocuparem as vagas de titulares, sendo o candidato com a maior quantidade de votos
recebidos, o vice-presidente.
§ 4° Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
§ 5° Os demais candidatos, a que se refere o inciso Ili, ficarão como suplentes na
ordem de votos recebidos por ordem decrescente.
Art. 8°. A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9°. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a sessões
consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano,
perderá o seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada dois meses, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima
de Conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes
e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por,
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15. No prazo de noventa dias contados da data da sua constituição, o Conselho
aprovará o seu regimento interno.
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Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17. A função de membro do Conselho Municipal de Esporte não será
remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
Paragráfo único. Nos casos em que o Conselheiro seja servidor público municipal,
o desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade sobre outras que
eventualmente exerça no serviço público municipal.
Art. 18. As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão
à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura mediante
a provação desse Secretário Municipal.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, em 24 de maio
de 2024.
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PARANÁ ffi
GOVERNO DO ESTADO
Curitiba, 16 de maio de2024
Ofício n.o 006112024 DG/SEES
A Secretaria de Estado do Esporte, respeitosamente vem perante Vossa
Excelência, por meio de seu Diretor Geral que ao final subscreve, considerando a
deliberação favorável do Conselho Estadual do Esporte - CEE, na reunião ordinária do dia
de 16 de maio de 2024, conÍorme ata que consta do protocolo adminiskativo 22.155.72+
7, informar que houve deliberação favorável ao projeto proposto que objetiva Construção
de Skate Park, com o valor deferido de R$ 442499,24 (quatrocentos e quarenta e dois mil
quatrocentos e novenla e nove reais e vinte e quatro centavos).
Para continuidade da tramitação da transferência Íundo a fundo, o ofÍcio
deverá encaminhar os seguintes documentos.
01. Ata de Posse do Prefeito;
02. Documento Pessoal do Prefeito;
03. Matrícula atualizada do imóvel em que será realizada a obra;
04. Orçamento Estimativo da Obra em Planilha Íirmada pelo engenheiro
responsável;
05. Lei de Criação do Fundo Municipal do Esporte;
06. Ato de Criação do Conselho Municipal do Esporte;
07. Cartão CNPJ do Fundo Municipal do Esporte;
08. lndicação da Conta Bancária do Fundo Municipal do Esporte, no
Banco do Brasil;
Paraná Espoítê - Secretaria de Estado do EspoÍte
Ruâ Paslor Manoel Virginio de Souza. 1020 I Capão dâ lmbuia I Cunüba - PR I CEP: 82.810-400 | Fonê/Fax (41) 3361-7700
Município de Jardim Alegre
,ARAh'Á ry GOVERNO DO ESTADO
09. Declaração de Capacidade Técnica para execução da obra firmada
pelo prefeito municipal, conforme modelo anexo;
10. Declaração de Existência de Recursos Próprios para custeio do valor
residual da obra a título de contrapartida, firmada pelo prefeito
municipal, conforme modelo anexo.
Os documentos poderão ser inseridos no protocolo adminisÍativo
22.155.724-7 ou encaminhados por e-mail para ilsonauqusto@esoorte.or.qov.br ou
ilson.rhoden(@omail.com .
Oportunamente, informo que se encontram em processo Íinal de
elaboração a Resolução que delimita a tramitação e prestação de contas dos projetos
alusivos ao Fundo Estadual do Esporte - FEE, assim como a minuta de transferência fundo
a fundo, documentos que brevemente serão disponibilizados para consulta no site oÍicial
da Secretaria de Estado do Esporte.
São as considerações oportunas, ficando à disposipo para auxiliar no
que couber e prestar esclarecimentos complementares.
llson Augusto Rhoden
Diretor Geral
Secrelaria de Estado do Esporte
Paraná Esporle - SecÍetaria de Estado do Esporte
Rua Pastor Mânoêl Virginio de Souza, ,020 | Câpão de lmbuiâ | CuÍitiba - PR I CÉP: 82.810-400 | FonêiFex: (41) 3361-7700
PARAr,rÁ f§J
GOVERNO DO ESTADO
DECLARAçÃO DE CAPACIDADE TÊCNICA
O Município de INFORMAR 0 NOME D0 MUNlCiPlO], por meio de seu prefeito municipal
IINFORMAR 0 NOME D0 PREFEITO],, CPF [CPF D0 PREFEITO], DECLARA que o
Município possui capacidade adminiskativa e técnica para execução do projeto de
execução de obra para [DESCREVER DE FORMA SUSCINTA A OBRA], no valor estimado
llNglCAR O VALOFI OONFORME APURADO PELO ENOENHEIROI, lndlorndo oomo
r..pon!áv.l tácnloo, o ..rvldor ÍINDICAR O ENGENHEIRO OU AROUITETO
RESPONSÁVELI,, CPF ICPF DO ENGENHETRO OU ARoU|TETOI, e-mait tE-lVlAtL DO
ENGENHEIR0 0U ARQUITET0I, teleÍone IELEFONE D0 ENGENHEIR0 0U
ARQUTTEToI.
[ASSTNATURA D0 PREFEITO]
Município de )0ü$0000ü
Re. P..tor M.nool Vi.ginlo de Sou... 1O2O I d. rnbui.lcuníb. - PR I cEPl 0O I Fon./F.r, (a1) 3361-7700
PARA}.IA
GOVERNO DO ESTADO
W
DECLARAçAO DE CONTRAPARTIDA FíNANCEIRA
O Município de INFORMAR O NOME DO MUNICíPIO], por meio de seu prefeito municipal
INFORMAR O NOME DO PREFEITO], CPF [CPF D0 PREFEITO], DECLARA que o
Município possui disponibilidade orçamentária para execução do projeto de execução de
obra para [DESCREVER DE FORMA SUSCINTA A OBRA], no valor estimado INDICAR
0 VALOR ESTIMADO COMPLETO DA OBRA], conforme detalhamento orçamentário
adiante indicado.
orgão [coNFoRME LEt ORÇAMENTÁR|A MUN|C|PAL]
Unidade [CONFORME LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL]
Função [CONFORME LEt ORÇAMENTÁR|A MUN|C|PAL]
Programa [CON FORM E LEI ORÇAMENTÁn tR Ut Ut't lCt eAll
Natureza da Despesa [CONFORME LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL]
Fonte [CONFORME LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL]
IASSTNATURA DO PREFETTOI
Municipio de /JüX[fi)Ofi
lle. Ê..ror M.n{l VlrEIniô .r. aDur., lOaO I .oao d. rnbsr. I C!.Ítb. - Ft I CÊP .61o-aOo I Fo../F.r (aíl33ê1-77oo
PqR/qNq ffi
GOVERNO DO ESTADO
Ata da 3a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do EspoÉe
Aos'15 (quinze) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às nove horas, na sede
da Secretaria de Estado do Esporte e da Paraná Esporte, situadas na Rua Pastor Manoel Virginio
de Souza, n.o 1020, Curitiba, Paraná, reuniu-se o Conselho Estadual do Esporte, instituído pelo
Decretos n.o 702, de 28 de abril de 1995, no 6.228, de '16 de outubro de 2012 e 4.544 de 08 de
janeiro de 2024, mediante convocação de seu Presidente, cuja paula se refere a: 01. Abertura; 02.
Aprovação da Ata da 02o Reunião Ordinária; 03. Discussão e Deliberação acerca da Composição
das Câmaras Temáticas; 04. Discussão e Deliberação acerca dos proietos interessados em
receberem recursos oriundos do Fundo Estadual do Esporte conforme Deliberação da 2a Reunião
Ordinária realizada em 25 de abal de 2024',05. Outros Assuntos; 06. Encenamento., mm a
presença de 14 (quatoze) conselheiros, conÍorme lista de presença anexa. 01. Abertura: Os
trabalhos foram iniciados pelo Sr. Secretário de Estado do Esporle, o qual agradeceu a presença
dos mnselheiros e transmitiu a condução dos trabalhos ao Diretor Geral da Secretaria de Estado
do Esporte, o qual passou a condução da pauta. 02. Aprovação da Ata: Foi lida e aprovada a ah
da segunda reunião ordinária de 25 de abíl de 2024, por unanimidade de votos. 03. Discussão e
Deliberação acerca da Composição das Câmaras Temáticas: Após as discussões foi distribuida a
composição das câmaras temáticas da seguinte forma:
04. Discussão e Deliberação acerca dos projetos interessados em receberem recursos oriundos
do Fundo Estadual do Esporte conforme Deliberação da 2'Reunião Ordinária realizada em 25 de
abnl de 2024, sendo indicado o recebimento dos seguintes pro.jetos:
Formação Esportiva Excelência Esportiva Esporte para Toda Vida JustiÇa Desportiva
Marcia Tomadon Luciane Lacerda Piovezan Silberto Cardoso Rodrigo Fedatto
Jackson Douglas Almeida L4arco Aurélio Schemberoer Cid Bastos GonÇalves Arthur Lulz F. da Silva
Dilvano Ledêr de FranQa Lili Purim Niehues Wladimir Cid Bastos Gonçalves Franciane Frederico
Pâulo Viroílio Rios Ronaldo Antunes Fenêira Denise Mendonçá Bueno
Ney de Lucca l/eckinq
Paraná EspoÍte - Secretaíia de Estado do Espoíie
Rua PastoÍ Manoel ViÍgínio de Souza, 1020 | Câpão da lmbuia I CuÍiliba - PR I CEP: 82.810a00 | Fone/Faxi (41) 3361-7700
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PARANÁ
RNO D ESTADO
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Os projetos apresentados pela Federação de Esgrima do Paraná, Saúde Esporte não Íoram
recebidos, tendo em vista náo cumprirem os requisitos da Lei Estadual n.0 21.405/2023 e seu
regulamento, Decreto Estadual n.0 3809/2023, ao passo que o primeiro se refere a realização de
competição de nível estadual, sendo os incentivos do Fundo Estadualdo Esporte específims para
eventos nacionais ou intemacionais. O segundo projeto não foi recebido uma vez que proposlo
por entidade que não se qualiÍica mmo entidade de adminiskação do desporto, não se
comunicando diretamente ao sistema esportivo nacional e estadual.
Os projetos da Federação Paranaense de Basquetebol, Federação Paranaense de Futebol de
Salão foram encaminhados para avaliação da câmara temática de Íormação esportiva. Os projetos
da Federação Paranaense de Rugby em Cadeira de Rodas, da Federação paranaense de
Ginástica, da Federação Paranaense de Boadyboarding e da Liga de Handebol do Paraná foram
encaminhados para avaliação da câmara temática de excelência esportiva, todos, em atençáo ao
conüdo no §10 do artigo 17 do Decreto Estadual n.0 3809/2023, os quais somam o valor de Rg
1.376.532,50 (um milhão trezentos e setenta e seis milquinhentos e trinta e dois reais e cinquenta
cenlavos).
O projeto apresentado pelo Município de Cascavel, referente a proposição para realiza@o de
projeto de açâo continuada no centro Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA foi avaliado
e aprovado, sendo verificada a instituiçáo pela Lei Municipal n.o7.27812021do Fundo e Conselho
Municipal do Esporte, sendo esle o único projeto apresentado nesta linha, observado o valor
Paraná Espoílê - Secreta
RLra Pastor Manoel Virginio de Souza. 1020 J Câpâo da tmbuia
ria de Estado do Esporte
I Curiübâ - PR I CEP: 82-8'1G400 I Fone/Farr {41) 361-7700
PARANÁ ffi
GOVERNO DO ESTADO
proposto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com encâminhamenlo para avaliaÉo
documental e aprovaÉo do Secretário de Estado do Esporte.
Reíerente a linha de aÉo continuada foram avaliados e aprovados os projetos apresentados pelos
municípios de Curitiba, no valor de R$ 331.200,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos reais)
para execuçáo da Linha Paradesportiva, do município de Santana do ltararé no valor de R$
91.000,00 (noventa e um mil reais) para execuÉo de açóes continuadas e copa municipal de
Íulebol e ínalmente do Município de Curitiba para projeto de futebol sete feminino no valor de R$
244.í30,00 (duzentos e quarenta e quaho mil cento e trinta reais), totalizando R$ 666.330,00
(seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e hinta reais). O projeto do municipio de Ourizona para
treinamento e participação em competição da modalidade Handebol no valor de R$ 244.600,00
(duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), foiencaminhado para avaliação da Câmara
temática de Excelência Esportiva, a fim de se avaliar o impacto quanto ao número de beneÍiciados
pelo projeto e melhor discussão em próxima plenária.
Na linha de obras não foram recebidos os pedidos realizados em duplicidade, do Município de
Curitiba, Município de Arapongas, Município de Astorga e dos projetos do Município de Jardim
Alegre. O projeto apresentado pelo Município de Marechal Cândido Rondon foi avaliado e
indeferido, tendo em vista o montante global do projeto, o qual absorve todos os recursos da linha.
Em continuidade a apreciação dos projetos de obras, Íoram avaliados os demais projetos
pÍopostos, sendo definido a aprovaçâo de um projeto para cada município requerente, salvo o
municipio de Curitiba, mnsiderando o potencial de atendimento, com limitaçáo de 75% dos valores
requeridos, limitados ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a Íim de otimização
de recursos e estabelecimento de mntrapartidas municipais, ficando a seleção assim definida:
DH
rluiicipio d. l.3c.mâ do oBi! Con$úÉo dêQuadÍ, d€ tspoí6 de À'oa
Huáicip,o ú. Foz do rtuaçu
^ó!lircáô
dó coôDlâo Ê.DoÍüvo &uã0co
R.íoíma dã s.lá d.Gn.sLd rrdsbcâ
FdiràliEçâo do §ná5lo do Piaheúinio
fiêúl lizaçáo dás^,qúibanêdã5 no GnáíoXáído 8ástos Ruziska
Fáorna do G násro üâriano c.lw
r.rún'.ap'ode truího. de H€lto rmDI€mábçáo dê Prso HoduràÍ ciás'o Mú.'soâr
ReroÍna dê Ginás'o Polr6poôw
Ônsrucão d. Q!ádr. cspomv. p6r. 6pones de Á,aa
uniciPiol.JardmÀ.gl. c!nsrução degalepaÍr
Huôrcapro d. Godor More'rà R4r.uráção doGíá5ro de Bpo.tes
Hod6.rÉqao óocrnáío de Ésroíles
Munrcipio d.'I€témàco 3.óa nodúnúaçáo doonás'o dc Espoícs
Paraná Esporte - Secretaía de Estado do Esportê
Rua Pasior Manod Virgínro de Souza, 1020 | Capáo da lmbuia I Cuntbe - PR I CEP: 82-810-,100 | Fone/Far: (41) 3361-7700
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GOVERNO
PARANÁ
DO ESTADO
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Os projetos aprovados foram encaminhados para avaliação documental e aprova$o do Secretário
de Estado do Esporte.
05. Foi aberta a palavra para outros assuntos, sem encaminhamentos ou discussões.06. O Sr.
Secretário de Estado do Esporte, agradeceu a presença e contribuição dos conselheiros. lnformou
que a 4" Reunião Ordinária do Conselho será designada oportunamente. Na sequência Íoi
encenada à 3a reunião ordinária, às l0 horas e 30 minutos. Dada e traçada a presenta ata foi
lavrada pelo Conselheiro Secretário Executivo, Walmir da Silva Matos, sendo Íirmada por quem
de direito.
Helio Renato Wióiski
Secretário de Estado do Esporte
Presidente do Conselho Estadual do Esporte
Paraná Esportê - Secretaria de Estado do Esportê
Rua Paslor Manoel Virginio de Souza, 1020 | Capáo cla lmbuia I Curitiba - PR I CEP: 82 810-400 | Fon€r'Fax: (41) 336r-7700
Walmir da Silva Matos
Diretor Presidente da Paraná Esporte
Secretário Executivo