PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº 228/2024 Jardim Alegre, 24 de maio de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Institui o Fundo Municipal
para o Esporte e dá outras providências", para que seja apreciado com URGÊNCIA,
para o fim de habilitar o Município de Jardim Alegre e facilitar o recebimento de
recursos financeiros, para apoio a atividades esportivas.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr. gov .br
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JUSTIFICATIVA
A Constituição federal já traz em seu art. 217, o direito fundamental ao esporte,
estabelecendo o dever do Estado em fomentar as atividades desportivas. Dessa
forma, cabe ao Poder Público estabelecer formas de cumprir essa responsabilidade,
sendo que a constituição de Fundo específico para gestão dos recursos financeiros
destinados a este fim, representa em um importante instrumento, sobretudo para
percepção das chamadas transferências fundo a fundo.
Além disso, a criação de um Fundo possibilita que a gestão destes valores
específicos para o esporte seja ainda mais transparente, com uma prestação de
contas que atenda aos critérios contábeis exigidos. Também possibilita uma maior
autonomia do Conselho Municipal de Esporte na tomada de decisões referentes ao
financiamento de políticas públicas relacionadas à prática esportiva.
Por fim, destaca-se a urgência do presente projeto dada a necessidade de
envio de documentação requerida no Ofício nº 0061 /2024 DG/SEES à Secretaria de
Estado do Esporte, que inclui o CNPJ do Fundo Municipal de Cultura. O CNPJ do
Fundo Municipal de Esporte deverá ser criado após a sanção dessa lei. O município
de Jardim Alegre teve um projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Esporte para
transferência Fundo a Fundo do Fundo Estadual de Esporte - FEE: R$ 442.499,24
para construção de uma Pista de Skate (Skatepark).
Assim, indispensável o presente Projeto de Lei, para que seja criado o Fundo
Municipal do Esporte, possibilitando o cumprimento do dever do Estado em promover
o desenvolvimento do esporte no município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 24 de maio
de 2024.
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PROJETO DE LEI 41, DE 24 DE MAIO DE 2024
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA O
ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capítulo 1
Do Fundo Municipal para o Esporte
Art. 1.
0
- Fica instituído o Fundo Municipal para o Esporte com o objetivo de dar apoio
financeiro a programas e projetos de caráter esportivo que se enquadrem nas
diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esporte.
Art. 2.
0
- Constituirão recursos do Fundo Municipal para o Esporte:
1 - Dotações orçamentárias a ele destinado;
li -Aluguéis dos espaços de esportes;
Ili - Taxas de eventos esportivos;
IV - Participação nas bilheterias de jogos e eventos esportivos;
V - Convênios, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e
privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - Contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município;
VII - Cobranças de alvará de serviços de cunho esportivo;
VIII - Penalidades sofridas em eventos, que contemplem em seu regulamento multas;
IX - Utilização, parcial ou total de espaços, nos eventos esportivos, como bares e
cantinas.
X - Vincular a Lei Pelé ao fundo municipal;
XI - Rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
XI - Quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras
contribuições financeiras legalmente incorporáveis.
§1 .º As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do
Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
§2.º - Fica o Poder Executivo obrigado a destinar 3% (três por cento) das sobras
orçamentárias do Poder Legislativo, para o Fundo Municipal de Esporte.
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Capítulo li
Da Administração do Fundo
Art. 3.
0
- O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria
responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas
pelo Conselho Municipal do Esporte.
Capítulo Ili
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 4.
0
- Os recursos do Fundo Municipal para o Esporte serão aplicados na execução
de projetos e atividades que visem:
1 - Melhorar a oferta esportiva nos níveis de formação esportiva, excelência esportiva
e esporte para toda vida e esportes de inclusão;
li - Vestimenta e acessórios compatíveis para cada modalidade esportiva;
Ili - Competições oficiais e competições extras oficiais;
IV - Contratações técnicas, profissionais e capacitação;
V - Translado, alimentação e hospedagem de atletas e dirigentes esportivos nas
competições;
VI -Aquisição de transporte específico para o esporte;
VII - Construções/reformas de locais para prática esportiva;
VIII - Subsidiar atletas destaques com bolsa atleta;
IX - Auxiliar e subsidiar os atletas e dirigentes lesionados em competições de
representatividade municipal;
X- Subsidiar o esporte dos clubes municipais que estejam de acordo com a legislação
para prestação de contas;
XI - Subsidiar despesas provenientes dos eventos esportivos para comunidade como,
premiações, arbitragem e segurança.
XII - Subsidiar a educação física escolar, como berço para futuros atletas;
XIII - Melhorar a segurança dos espaços de esporte e lazer;
XIV - Compra de materiais esportivos, eletrônicos e materiais de escritórios;
XV - Subsídio ao técnico, como horas extra quando necessário;
XVI - Subsidiar exames de aptidão física e outras necessidades que as competições
exigem de atletas e dirigentes.
Art. 5.º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes,
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de
Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
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Capítulo IV
Prestação de Contas
Art. 6.º - Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de
execução do Fundo Municipal para o Esporte.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de
controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada,
apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte.
Art. 7.
0
- A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará
contas, anualmente ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para
o Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 8.
0
- A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho
Municipal do Esporte.
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 9.
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE
E QUATRO.
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PARANÁ ffi
GOVERNO DO ESTADO
Curitiba, 16 de maio de2024
Ofício n.o 006112024 DG/SEES
A Secretaria de Estado do Esporte, respeitosamente vem perante Vossa
Excelência, por meio de seu Diretor Geral que ao final subscreve, considerando a
deliberação favorável do Conselho Estadual do Esporte - CEE, na reunião ordinária do dia
de 16 de maio de 2024, conÍorme ata que consta do protocolo adminiskativo 22.155.72+
7, informar que houve deliberação favorável ao projeto proposto que objetiva Construção
de Skate Park, com o valor deferido de R$ 442499,24 (quatrocentos e quarenta e dois mil
quatrocentos e novenla e nove reais e vinte e quatro centavos).
Para continuidade da tramitação da transferência Íundo a fundo, o ofÍcio
deverá encaminhar os seguintes documentos.
01. Ata de Posse do Prefeito;
02. Documento Pessoal do Prefeito;
03. Matrícula atualizada do imóvel em que será realizada a obra;
04. Orçamento Estimativo da Obra em Planilha Íirmada pelo engenheiro
responsável;
05. Lei de Criação do Fundo Municipal do Esporte;
06. Ato de Criação do Conselho Municipal do Esporte;
07. Cartão CNPJ do Fundo Municipal do Esporte;
08. lndicação da Conta Bancária do Fundo Municipal do Esporte, no
Banco do Brasil;
Paraná Espoítê - Secretaria de Estado do EspoÍte
Ruâ Paslor Manoel Virginio de Souza. 1020 I Capão dâ lmbuia I Cunüba - PR I CEP: 82.810-400 | Fonê/Fax (41) 3361-7700
Município de Jardim Alegre
,ARAh'Á ry GOVERNO DO ESTADO
09. Declaração de Capacidade Técnica para execução da obra firmada
pelo prefeito municipal, conforme modelo anexo;
10. Declaração de Existência de Recursos Próprios para custeio do valor
residual da obra a título de contrapartida, firmada pelo prefeito
municipal, conforme modelo anexo.
Os documentos poderão ser inseridos no protocolo adminisÍativo
22.155.724-7 ou encaminhados por e-mail para ilsonauqusto@esoorte.or.qov.br ou
ilson.rhoden(@omail.com .
Oportunamente, informo que se encontram em processo Íinal de
elaboração a Resolução que delimita a tramitação e prestação de contas dos projetos
alusivos ao Fundo Estadual do Esporte - FEE, assim como a minuta de transferência fundo
a fundo, documentos que brevemente serão disponibilizados para consulta no site oÍicial
da Secretaria de Estado do Esporte.
São as considerações oportunas, ficando à disposipo para auxiliar no
que couber e prestar esclarecimentos complementares.
llson Augusto Rhoden
Diretor Geral
Secrelaria de Estado do Esporte
Paraná Esporle - SecÍetaria de Estado do Esporte
Rua Pastor Mânoêl Virginio de Souza, ,020 | Câpão de lmbuiâ | CuÍitiba - PR I CÉP: 82.810-400 | FonêiFex: (41) 3361-7700
PARAr,rÁ f§J
GOVERNO DO ESTADO
DECLARAçÃO DE CAPACIDADE TÊCNICA
O Município de INFORMAR 0 NOME D0 MUNlCiPlO], por meio de seu prefeito municipal
IINFORMAR 0 NOME D0 PREFEITO],, CPF [CPF D0 PREFEITO], DECLARA que o
Município possui capacidade adminiskativa e técnica para execução do projeto de
execução de obra para [DESCREVER DE FORMA SUSCINTA A OBRA], no valor estimado
llNglCAR O VALOFI OONFORME APURADO PELO ENOENHEIROI, lndlorndo oomo
r..pon!áv.l tácnloo, o ..rvldor ÍINDICAR O ENGENHEIRO OU AROUITETO
RESPONSÁVELI,, CPF ICPF DO ENGENHETRO OU ARoU|TETOI, e-mait tE-lVlAtL DO
ENGENHEIR0 0U ARQUITET0I, teleÍone IELEFONE D0 ENGENHEIR0 0U
ARQUTTEToI.
[ASSTNATURA D0 PREFEITO]
Município de )0ü$0000ü
Re. P..tor M.nool Vi.ginlo de Sou... 1O2O I d. rnbui.lcuníb. - PR I cEPl 0O I Fon./F.r, (a1) 3361-7700
PARA}.IA
GOVERNO DO ESTADO
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DECLARAçAO DE CONTRAPARTIDA FíNANCEIRA
O Município de INFORMAR O NOME DO MUNICíPIO], por meio de seu prefeito municipal
INFORMAR O NOME DO PREFEITO], CPF [CPF D0 PREFEITO], DECLARA que o
Município possui disponibilidade orçamentária para execução do projeto de execução de
obra para [DESCREVER DE FORMA SUSCINTA A OBRA], no valor estimado INDICAR
0 VALOR ESTIMADO COMPLETO DA OBRA], conforme detalhamento orçamentário
adiante indicado.
orgão [coNFoRME LEt ORÇAMENTÁR|A MUN|C|PAL]
Unidade [CONFORME LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL]
Função [CONFORME LEt ORÇAMENTÁR|A MUN|C|PAL]
Programa [CON FORM E LEI ORÇAMENTÁn tR Ut Ut't lCt eAll
Natureza da Despesa [CONFORME LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL]
Fonte [CONFORME LEI ORÇAMENTARIA MUNICIPAL]
IASSTNATURA DO PREFETTOI
Municipio de /JüX[fi)Ofi
lle. Ê..ror M.n{l VlrEIniô .r. aDur., lOaO I .oao d. rnbsr. I C!.Ítb. - Ft I CÊP .61o-aOo I Fo../F.r (aíl33ê1-77oo
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GOVERNO DO ESTADO
Ata da 3a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do EspoÉe
Aos'15 (quinze) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às nove horas, na sede
da Secretaria de Estado do Esporte e da Paraná Esporte, situadas na Rua Pastor Manoel Virginio
de Souza, n.o 1020, Curitiba, Paraná, reuniu-se o Conselho Estadual do Esporte, instituído pelo
Decretos n.o 702, de 28 de abril de 1995, no 6.228, de '16 de outubro de 2012 e 4.544 de 08 de
janeiro de 2024, mediante convocação de seu Presidente, cuja paula se refere a: 01. Abertura; 02.
Aprovação da Ata da 02o Reunião Ordinária; 03. Discussão e Deliberação acerca da Composição
das Câmaras Temáticas; 04. Discussão e Deliberação acerca dos proietos interessados em
receberem recursos oriundos do Fundo Estadual do Esporte conforme Deliberação da 2a Reunião
Ordinária realizada em 25 de abal de 2024',05. Outros Assuntos; 06. Encenamento., mm a
presença de 14 (quatoze) conselheiros, conÍorme lista de presença anexa. 01. Abertura: Os
trabalhos foram iniciados pelo Sr. Secretário de Estado do Esporle, o qual agradeceu a presença
dos mnselheiros e transmitiu a condução dos trabalhos ao Diretor Geral da Secretaria de Estado
do Esporte, o qual passou a condução da pauta. 02. Aprovação da Ata: Foi lida e aprovada a ah
da segunda reunião ordinária de 25 de abíl de 2024, por unanimidade de votos. 03. Discussão e
Deliberação acerca da Composição das Câmaras Temáticas: Após as discussões foi distribuida a
composição das câmaras temáticas da seguinte forma:
04. Discussão e Deliberação acerca dos projetos interessados em receberem recursos oriundos
do Fundo Estadual do Esporte conforme Deliberação da 2'Reunião Ordinária realizada em 25 de
abnl de 2024, sendo indicado o recebimento dos seguintes pro.jetos:
Formação Esportiva Excelência Esportiva Esporte para Toda Vida JustiÇa Desportiva
Marcia Tomadon Luciane Lacerda Piovezan Silberto Cardoso Rodrigo Fedatto
Jackson Douglas Almeida L4arco Aurélio Schemberoer Cid Bastos GonÇalves Arthur Lulz F. da Silva
Dilvano Ledêr de FranQa Lili Purim Niehues Wladimir Cid Bastos Gonçalves Franciane Frederico
Pâulo Viroílio Rios Ronaldo Antunes Fenêira Denise Mendonçá Bueno
Ney de Lucca l/eckinq
Paraná EspoÍte - Secretaíia de Estado do Espoíie
Rua PastoÍ Manoel ViÍgínio de Souza, 1020 | Câpão da lmbuia I CuÍiliba - PR I CEP: 82.810a00 | Fone/Faxi (41) 3361-7700
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PARANÁ
RNO D ESTADO
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Os projetos apresentados pela Federação de Esgrima do Paraná, Saúde Esporte não Íoram
recebidos, tendo em vista náo cumprirem os requisitos da Lei Estadual n.0 21.405/2023 e seu
regulamento, Decreto Estadual n.0 3809/2023, ao passo que o primeiro se refere a realização de
competição de nível estadual, sendo os incentivos do Fundo Estadualdo Esporte específims para
eventos nacionais ou intemacionais. O segundo projeto não foi recebido uma vez que proposlo
por entidade que não se qualiÍica mmo entidade de adminiskação do desporto, não se
comunicando diretamente ao sistema esportivo nacional e estadual.
Os projetos da Federação Paranaense de Basquetebol, Federação Paranaense de Futebol de
Salão foram encaminhados para avaliação da câmara temática de Íormação esportiva. Os projetos
da Federação Paranaense de Rugby em Cadeira de Rodas, da Federação paranaense de
Ginástica, da Federação Paranaense de Boadyboarding e da Liga de Handebol do Paraná foram
encaminhados para avaliação da câmara temática de excelência esportiva, todos, em atençáo ao
conüdo no §10 do artigo 17 do Decreto Estadual n.0 3809/2023, os quais somam o valor de Rg
1.376.532,50 (um milhão trezentos e setenta e seis milquinhentos e trinta e dois reais e cinquenta
cenlavos).
O projeto apresentado pelo Município de Cascavel, referente a proposição para realiza@o de
projeto de açâo continuada no centro Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA foi avaliado
e aprovado, sendo verificada a instituiçáo pela Lei Municipal n.o7.27812021do Fundo e Conselho
Municipal do Esporte, sendo esle o único projeto apresentado nesta linha, observado o valor
Paraná Espoílê - Secreta
RLra Pastor Manoel Virginio de Souza. 1020 J Câpâo da tmbuia
ria de Estado do Esporte
I Curiübâ - PR I CEP: 82-8'1G400 I Fone/Farr {41) 361-7700
PARANÁ ffi
GOVERNO DO ESTADO
proposto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com encâminhamenlo para avaliaÉo
documental e aprovaÉo do Secretário de Estado do Esporte.
Reíerente a linha de aÉo continuada foram avaliados e aprovados os projetos apresentados pelos
municípios de Curitiba, no valor de R$ 331.200,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos reais)
para execuçáo da Linha Paradesportiva, do município de Santana do ltararé no valor de R$
91.000,00 (noventa e um mil reais) para execuÉo de açóes continuadas e copa municipal de
Íulebol e ínalmente do Município de Curitiba para projeto de futebol sete feminino no valor de R$
244.í30,00 (duzentos e quarenta e quaho mil cento e trinta reais), totalizando R$ 666.330,00
(seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e hinta reais). O projeto do municipio de Ourizona para
treinamento e participação em competição da modalidade Handebol no valor de R$ 244.600,00
(duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), foiencaminhado para avaliação da Câmara
temática de Excelência Esportiva, a fim de se avaliar o impacto quanto ao número de beneÍiciados
pelo projeto e melhor discussão em próxima plenária.
Na linha de obras não foram recebidos os pedidos realizados em duplicidade, do Município de
Curitiba, Município de Arapongas, Município de Astorga e dos projetos do Município de Jardim
Alegre. O projeto apresentado pelo Município de Marechal Cândido Rondon foi avaliado e
indeferido, tendo em vista o montante global do projeto, o qual absorve todos os recursos da linha.
Em continuidade a apreciação dos projetos de obras, Íoram avaliados os demais projetos
pÍopostos, sendo definido a aprovaçâo de um projeto para cada município requerente, salvo o
municipio de Curitiba, mnsiderando o potencial de atendimento, com limitaçáo de 75% dos valores
requeridos, limitados ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a Íim de otimização
de recursos e estabelecimento de mntrapartidas municipais, ficando a seleção assim definida:
DH
rluiicipio d. l.3c.mâ do oBi! Con$úÉo dêQuadÍ, d€ tspoí6 de À'oa
Huáicip,o ú. Foz do rtuaçu
^ó!lircáô
dó coôDlâo Ê.DoÍüvo &uã0co
R.íoíma dã s.lá d.Gn.sLd rrdsbcâ
FdiràliEçâo do §ná5lo do Piaheúinio
fiêúl lizaçáo dás^,qúibanêdã5 no GnáíoXáído 8ástos Ruziska
Fáorna do G násro üâriano c.lw
r.rún'.ap'ode truího. de H€lto rmDI€mábçáo dê Prso HoduràÍ ciás'o Mú.'soâr
ReroÍna dê Ginás'o Polr6poôw
Ônsrucão d. Q!ádr. cspomv. p6r. 6pones de Á,aa
uniciPiol.JardmÀ.gl. c!nsrução degalepaÍr
Huôrcapro d. Godor More'rà R4r.uráção doGíá5ro de Bpo.tes
Hod6.rÉqao óocrnáío de Ésroíles
Munrcipio d.'I€témàco 3.óa nodúnúaçáo doonás'o dc Espoícs
Paraná Esporte - Secretaía de Estado do Esportê
Rua Pasior Manod Virgínro de Souza, 1020 | Capáo da lmbuia I Cuntbe - PR I CEP: 82-810-,100 | Fone/Far: (41) 3361-7700
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GOVERNO
PARANÁ
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Os projetos aprovados foram encaminhados para avaliação documental e aprova$o do Secretário
de Estado do Esporte.
05. Foi aberta a palavra para outros assuntos, sem encaminhamentos ou discussões.06. O Sr.
Secretário de Estado do Esporte, agradeceu a presença e contribuição dos conselheiros. lnformou
que a 4" Reunião Ordinária do Conselho será designada oportunamente. Na sequência Íoi
encenada à 3a reunião ordinária, às l0 horas e 30 minutos. Dada e traçada a presenta ata foi
lavrada pelo Conselheiro Secretário Executivo, Walmir da Silva Matos, sendo Íirmada por quem
de direito.
Helio Renato Wióiski
Secretário de Estado do Esporte
Presidente do Conselho Estadual do Esporte
Paraná Esportê - Secretaria de Estado do Esportê
Rua Paslor Manoel Virginio de Souza, 1020 | Capáo cla lmbuia I Curitiba - PR I CEP: 82 810-400 | Fon€r'Fax: (41) 336r-7700
Walmir da Silva Matos
Diretor Presidente da Paraná Esporte
Secretário Executivo