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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAltera redação da Lei nº 2.194/2020, que dispõe sobre a inclusão dos ocupantes do cargo de monitor/monitora no Quadro Próprio do Magistério e dá outras providências.
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 84/2024, sob protocolo nº 58/2024.
2024-06-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-06-20 2ª Discussão e Votação
2024-06-20 Aprovado(a) em 1º turno
2024-06-18 1ª Discussão e Votação
2024-06-18 Parecer favorável da Comissão
2024-06-17 Aguardando Parecer da Comissão
2024-06-17 Parecer favorável da Comissão
2024-06-10 Aguardando Parecer da Comissão
2024-06-10 Matéria lida
2024-06-05 Leitura
2024-06-05 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:38:57.666817-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2024-06-20T16:02:14.234980-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n ° 235/2024 Jardim Alegre, 03 de junho de 2024. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 
2.194/2020, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE 
MONITOR/MONITORA NO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", em regime de URGÊNCIA, para que sejam compatibilizadas as 
previsões constantes na Lei nº 2.194/2020, com aquelas presentes na Lei nº 061/201 O 
- Plano de Carreira do Magistério. 
Atenciosamente, 
I 
José Roberto Furlan+' ~ 
Prefeito Municipa . 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Ao realizar a revisão do Plano de Cargos dos servidores municipais, o Poder 
Público verificou a necessidade de incluir os Monitores no Quadro Próprio do 
Magistério, estabelecido pela Lei nº 061/201 O. Para tanto, foi necessário que se 
assegurasse a esses profissionais direitos que antes só eram previstos para os 
Professores. 
Assim, o art. 6°, da Lei Municipal nº 2.194/2020, assegura expressamente aos 
ocupantes do cargo de Monitor/Monitora os mesmos critérios, datas e condições dos 
professores, nos casos de progressão de classe e de nível. Ocorre que, apesar de tal 
previsão, o art. 8° desta mesma Lei estabelece que a primeira promoção dos Monitores 
será para o nível 2, enquanto que na Lei Municipal nº 061/201 O - Plano de Cargos do 
Magistério, no §5°, do art. 46, prevê que a primeira promoção dos professores será para 
o nível 3. 
Diante disso, verifica-se a necessidade da alteração proposta, a fim de 
compatibilizar os direitos assegurados aos integrantes do Magistério municipal, com os 
previstos para os Monitores. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 03 de junho de 
2024. 
(\ 
() 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 
2: 194/2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
INCLUSÃO DOS OCUPANTES DO 
CARGO DE MONITOR/MONITORA NO 
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 8º, da Lei Municipal nº 2.194/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8° A primeira progressão de uma classe para outra será aplicada após 
decorrido o interstício de dois anos da data do enquadramento nas tabelas e a 
primeira promoção ao nível 3 na mesma data dos demais integrantes do quadro 
do magistério, após duas avaliações de desempenho realizadas. 
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença apurada, 
decorrente da alteração de nível para a primeira promoção da categoria, contida no artigo 
1 º, desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação, produzindo efeitos 
a partir da data da primeira promoção. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 03 de junho de 
2024. 
" 
José Robert~ urlan 
Prefeito Municipal 
/. 
--= 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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