COMISSAO DE LEGISLAQAO, JUSTIQA E REDACAO FINAL
PARECER N° 03/2024 - CLJRF
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 02/2024
RELATOR: Rubens Vanderlei de Castro
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
1. RELATORIO E ANALISE DA MATERIA
O Projeto de Lei Complementar em analise, de autoria do Poder Executive,
solicita autorizapao para aumentar a carga horaria do Cargo de Tecnico em Esportes
de 20 boras para 30 boras, com aumento proporcional no seu vencimento,
permanecendo inalterada as atribuipdes do cargo.
Conforme informado pelo autor do Projeto de Lei Complementar em sua
justificativa, a demanda pelos servipos publicos e dinamica, necessitando de
constante reanalise para que se adeque a realidade do Municipio. Diante disso, foi
apresentada a demanda das Secretarias Municipals de Saude e de Esporte, Lazer e
Cultura, para aumento de carga horaria semanal de servidor publico ocupante do
cargo de tecnico em esportes. Informou tambem que a ampliapao da jornada de
trabalho e autorizada pelo § 1°, do art. 104, da Lei n° 2.195/2020 (Estatuto dos
Servidores Publicos do Municipio de Jardim Alegre), requerendo apenas a elevapao
proporcional dos vencimentos. Alem disso, levou-se tambem em considerapao o teor
do Acordao n° 865/15 - Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Assim, tendo em vista a conveniencia e oportunidade da Administrapao, presente nos
expedientes encaminhados pelas Secretarias, justificando a necessidade de aumento
da carga horaria do servidor e considerando a concordancia deste em ter a
mencionada elevapao, justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar.
O autor do Projeto de Lei Complementar tambem enviou, em anexo ao Projeto
de Lei Complementar, o correspondente impacto orpamentario/financeiro, aduzindo
que, mesmo com a alteragao proposta, os gastos com pessoal estariam dentro do
limite prudencial. Alem disso, ha declarapao do ordenador da despesa atestando que
o referido aumento de despesa com pessoal esta adequado a Lei Orpamentaria Anual
e compativel com a Lei de Diretrizes Orgamentarias e o Plano Plurianual. j)
iH
Jardim Alegre/PR, 10 de junho de 2024.
SONIA APARE
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A DE CAMPOS DE SOUZA
Membro
3. VOTO DO RELATOR
Face do exposto, o Projeto de Lei Complementar em analise encontra-se em
conformidade com o ordenamento juridico vigente e satisfaz o interesse publico,
sendo o voto deste Relator FAVORAVEL a sua tramita^ao, nos termos regimentals.
PRICILLA BOGO
Relatora
4. CONCLUSAO
O Presidente (Rubens Vanderlei de Castro) e o Membro (Sonia Aparecida de
Campos de Souza) da Comissao de Legisla^ao, Justi?a e Redagao Final, DIVERGEM
da Relatora (Pricilla Bogo), votando de forma contraria ao Projeto de Lei
Complementar, por nao concordarem com o aumento da carga horaria do referido
cargo publico, pois sugerem que, ao inves de aumentar a carga horaria, seja chamado
o proximo candidate da lista dos aprovados em concurso publico ou, caso nao haja,
que seja realizado concurso publico.
Conforme dispde o art. 42,1 e o art. 57, caput do Regimento Interno, por maioria
de votes, o Parecer da Comissao de Legislagao, Justi^a e Redagao Final e
CONTRARIO ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2024, de autoria do Poder
Executive.
2. TECNICA LEGISLATIVA
No que se refere a tecnica legislativa, conforme preve a Lei Complementar n°
95/1998, a qual dispde sobre a elaboragao, a redagao, a alteragao e a consolida^ao
das leis, conforme determine o paragrafo unico do art. 59 da Constitui$ao Federal de
1988, o Projeto de Lei Complementar em analise encontra-se em conformidade com
a referida norma.
^ RUBENS VANDERLEI DE CAS
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
ATA N° 19/2024 DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA
E REDACAO FINAL
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Presidente
SONIA APARE
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Ata da Comissao de Legisla^ao, Justiga e Redagao Final da Camara Municipal de
Jardim Alegre, estado do Parana. As 13h30min do dia 10 de junho de 2024,
reuniram-se os(as) Vereadores(as) Rubens Vanderlei de Castro (Presidente), Pricilla
Bogo (Relatora) e Sonia Aparecida de Campos de Souza (membro), para analisarem
e discutirem o Projeto de Lei Complementar n° 02/2024, de autoria do Poder
Executive. Apos analise, discussbes e debates entre os integrantes desta Comissao,
a Vereadora Pricilla votou favoravel a materia legislative, enquanto os Vereadores
Rubens Vanderlei de Castro e Sonia Aparecida de Campos de Souza votaram contra
a materia legislativa. Dessa forma, nao havendo obice, o Parecer desta Comissao e
CONTRARIO ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2024, por maioria de votes.
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RUBENS-VANDERLEI DE CASTRO PRICILLA BOGO
Relatora
ECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br