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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaInstitui o Projeto “SER MÃE” no Município de Jardim Alegre, estado do Paraná, garantindo a toda gestante atendida na rede pública municipal de saúde, o direito à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento, e dá outras providências.
native_id1229

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-24 Encaminhado ao Poder Executivo
2024-07-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-07-16 2ª Discussão e Votação
2024-07-16 Aprovado(a) em 1º turno
2024-07-09 1ª Discussão e Votação
2024-07-09 Parecer favorável da Comissão
2024-07-01 Aguardando Parecer da Comissão
2024-07-01 Parecer favorável da Comissão
2024-06-24 Aguardando Parecer da Comissão
2024-06-24 Matéria lida
2024-06-17 Leitura
2024-06-17 Protocolado(a)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-24T09:19:51.110533-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2024-07-16T08:39:40.569819-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 09/2024 - L
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
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Art. 1°. Toda gestante, atendida na rede publica municipal de saude de Jardim
Alegre, estado do Parana, tera direito a investigagao, ao exame genetico que
detecta a trombofilia e ao respective tratamento, no inicio do pre-natal.
Paragrafo unico. A investigagao devera iniciar na primeira consulta com o obstetra
ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o historico familiar da paciente,
particularmente, em relagao a trombose/trombofilia ou gravidez com complicagdes e
outros fatores hereditarios, alem de requerer o exame genetico que detecta a
trombofilia.
Art. 2°. O Poder Publico municipal devera informar a toda gestante, de forma clara,
precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessario.
Art. 3°. O chefe do Poder Executive municipal devera regulamentar esta Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicagao.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aos dezessete
dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (17/06/2024).
Institui o Projeto “SER MAE” no Municipio de Jardim
Alegre, estado do Parana, garantindo a toda gestante
atendida na rede publica municipal de saude, o direito a
investigagao, ao exame genetico que detecta trombofilia e
ao respective tratamento, e da outras providencias.
PRICILLA BOG
Vereadora
Art. 4°. Os gastos decorrentes da execugao da presente Lei correrao por conta das
dotagdes orgamentarias proprias consignadas no orgamento vigente e,
suplementadas, caso necessario.
A Vereadora PRICILLA BOGO, no uso de suas atribuigdes conforme
preconiza o art. 69, III, do Regimento Interne, propde o seguinte PROJETO DE LEI,
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
.a
JUSTIFICATIVA
2
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
O Projeto de Lei proposto assegura a investigapao, o exame genetico que
detecta a trombofilia e o respective tratamento, no inicio do pre-natal, nas gestantes
atendidas na rede publica municipal de saude de Jardim Alegre, estado do Parana.
A trombofilia e urn termo que se refere a urn grupo de disturbios da
coagulapao associados a uma predisposiqao do individuo a eventos tromboticos
com a formapao de trombos (coagulos), como ocorre na trombose venosa profunda
e na embolia pulmonar.
Os disturbios relacionados a esses estados de hipercoagulabilidade do
sangue podem ser adquiridos ou herdados geneticamente.
As mulheres constituem urn grupo de especial atengao no que tange as
trombofilias. Isso porque o estado gestacional e urn dos fatores que levam a
disturbios na coagulagao.
Quando uma gestante desenvolve trombofilia, ha uma eleva^ao no risco da
gestagao. Se associada a outros fatores de risco, o quadro tende a ser ainda mais
grave, colocando em perigo a vida da mae e do feto. Importante destacar a
existencia de estudos que relacionam as trombofilias a eventos obstetricos
adversos, como retardo de crescimento fetal intrauterine, natimortalidade, inicio
precoce de pre-eclampsia grave e descolamento de placenta.
A maior propensao das mulheres em desenvolver quadros clinicos 
relacionados com as trombofilias pode ser detectada por exames diagnosticos
complementares e que permitem uma intervengao preventiva que amplia a protegao
da gestante e do feto. Atualmente, existem medicamentos e outros tratamentos
bastante seguros para o uso na fase gestacional que viabilizam a prevengao da
ocorrencia de disturbios na coagulagao.
Portanto, ha disponibilidade de tecnologias aptas e adequadas para o
diagnostico e o tratamento das trombofilias.
O sistema de saude, por previsao constitucional, tern o dever de garantir o
atendimento integral e universal a saude, o que obviamente inclui as intervengdes
para os cuidados as necessidades especificas das mulheres.
A lei deve, nesse contexto, prever o direito de acesso as estrategias para a
prevengao da ocorrencia de trombofilias nas mulheres e, assim, reduzir os riscos
M
materia.
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aumentados dessa condi^ao clinica na fase gestacional.
Em face da relevancia da materia para a prote^ao das gravidas e do
nascituro, solicito aos nobres Edis a reflexao e a consequente aprovatpao desta
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
PRICILLA BOGP
Vereadora

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