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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaPLANO MUNICIPAL DE CULTURA
native_id1231

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-24 Encaminhado ao Poder Executivo
2024-07-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-07-16 2ª Discussão e Votação
2024-07-16 Aprovado(a) em 1º turno
2024-07-09 1ª Discussão e Votação
2024-07-09 Parecer favorável da Comissão
2024-07-01 Aguardando Parecer da Comissão
2024-07-01 Parecer favorável da Comissão
2024-06-24 Aguardando Parecer Jurídico
2024-06-24 Matéria lida
2024-06-18 Leitura
2024-06-18 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-24T09:19:00.321141-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2024-07-16T08:32:59.080467-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
PROJETO DE LEI NO 44
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Jardim Alegre
2024
1 @
7 7
7
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
2022-2024
Presidente: Osvaldo Fiorato Junior - Representante governamental
Vice-presidente: Ana Paula Mariano dos Santos - Representante da
sociedade civil
Secretário executivo: Fábio Henrique Peres - Representante governamêntal
Membros titulares - Representantes governamentais
Eliane de Jesus Honório Szpaler
Fábio Henrique Peres
Osvaldo Fiorato Junior
Membros suplêmentês - Representantes govêrnamentais
Davi Beca da Silva
Guilherme Gonçalves Lopes
José Matheus Beltrami
Membros titulares - Representantes da sociedade civil
Ana Paula Mariano dos Santos
Neni Aparecida Caroba Canterteze
Rosângela Carvalho dos Santos Mendonça
Membros suplementes - Representantes da sociedade civil
Rosângela Rossatto Pachulski
2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
í. HTSTORICO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
1.1 Dnoos ceocRÁrrcos .......
1 .2 Dnoos PoPULAcroNArs.....
2. DIAGNOSTICO DA CULTURA MUNICIPAL
2.1 Aoerures Culrunnrs
2.2 Esenços CulrunArs ...........
2.3 Mnrurresrnçôes Culrunnrs .
PROJETO DE LEI NO 12024 ,,,,
...15
04
05
13
13
14
14
18
22
3 P
APRESENTAÇÃO
4
Este Plano tem como objetivo promover o desenvolvimento cultural em
nossa comunidade, valorizando a diversidade de expressÕes artisticas e
garantindo o acesso democrático a todas as formas de cultura.
A cultura é um elemento fundamental na constÍução de uma sociedadê
mais justa ê igualitária, pois permite a ampliaçáo do conhecimento, o
ênriquecimento da imâginação e o fortalecimento da identidade. É por isso que
nosso plano municipal de cultura Íoi criado com o intuito de promover a
inclusão cultural, a valorizaçâo dos artistas locâis e a proteçáo do patrimônio
cultural da cidade.
Para alcançarmos esses objetivos, o plano conta com diversas âçóes
estrâtégicas, como a promoção dê festivâis ê eventos culturais, a criação de
espaços culturais públicos e a oferta de cursos e oficinas gratuitas nas mais
variadas áreas da cultura. Além disso, também serão incentivadas açóes de
preservaçáo e valorização do patÍimônio histórico e cultural da cidade, através
de políticas de proteçáo e incentivos fiscais.
Outro ponto importante do nosso plano é a valotizaçáo dos artistas
locais. Serão criados editais para a seleção de poetos culturais e para a
concessão de bolsas e prêmios parã os ârtistâs dâ cidâdê. Essa valorizaÇão
dos artistas locais é fundamental para o fortalecimento da cena cultural da
cidade e para a promoçáo da diversidade cultural.
Por fim, o acesso à cultura será garantido de forma democrática, por
meio de políticas públicas de inclusão cultural. lsso inclui a oferta de ingressos
a preços popularês, o incentivo ao transporte gratuito para eventos culturais e a
criaçáo de políticâs de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Acreditamos que a cultura é um elemento transformador da sociedade e
por isso é Íundamental promover o seu desenvolvimento em nossa cidade.
Contamos com a participação de todos para que possamos construir juntos um
plâno municipal de cultura mais inclusivo, diverso e democrático.
1. HISTORICO DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
No final do século XV, a região que hoje compreende o Paraná foi
trânsito dos Guaranis, Xetas e Kainguangs, dando origem ao território Del
Guairá, sobre o domínio espanhol, onde instalaram 14 reduções jesuÍticas,
sobre o alvo dos bandeirantes paulistas. No século XVll passa ao domÍnio
português. Os primeiros registros sobre o Vale do lvaí, remontam o século XVl.
A região que o hoje compreende o Estado do Paraná era cortado de
leste a oeste pelo famoso caminho do Peabiru, ligando esta regiáo, uma trilha
indígena de três mil quilômetros ao Peru.
Em 1592, os espanhóis instalaram na regiâo, a Villa Rica Del Espiritu
Santu, na foz do rio Corumbataí, atual município de Fênix, pelo imenso número
de índios, que poderiam ser convertidos nas reduçÕes e explorados nas
encomendas. Em í628 os bandeirantes paulistas, liderados por Manoel Preto e
Raposo Tavares destruíram a redução de Villa Rica. Os espanhóis se retiraram
do Vale e os índios aprisionados foram levados à São Paulo.
Jardim Alegre está localizado no cento oeste do Paraná, no vale do lvaí,
compreende uma "área de 413,386 km2, com 12.324 habilantes, densidade
demográfica de 30,39" (lBGE,202í). A (re)ocupação de Jardim Alegre, se dá
inicialmente, na década de 40 através de posseiros safristas paulista, mineiros,
baianos e paranaenses provenientes da regiáo de Faxinal, antiga Bufadeira,
atual Luar de Agosto. Foram inúmero posseiros, entre eles Claudino
Domingues dos Santos e filhos (1942), Genibre Ayres Machado (1943), Renato
Machado, Godofredo Aires e Alcinio Vidal entre outros. Após atravessar o Rio
lvai, chegavam por picada a antiga olaria, na Rua Castelo Branco.
Reivindicada pêla Companhia Ubá, os posseiros deveriam comprar a
terra ou desocupa-lá. Documentos oficiais registram a história de Jardim Alegre
desde 1952, a partir das primeiras escrituras das terras dos primeiros
colonizadores. lnicialmente nominada Rancho Alegre, Três Machado,
posteriormente Jardim Alegre.
Transformada em distrito em 24 de maio de1961, foi criado o Distrito de
Jardim Alegre e elevada a município em 28 de abril de 1964, pela Lei Estadual
no 4859, emancipado e instalado em 19 de dezembro do mesmo ano.
Ã
Rosângela Carvalho dos Santos Mendonça, 2023
Simbolos Municipais
Hino Municipal
O hino municipal atual é definido pela no 458, de 09 (nove) de outubro de
20í3 (dois mil e treze), composto de 05 (cinco) refrôes, como se segue:
Neste nosso châo paranaense
Três famÍlias vieram morar
Ferramentas tinha por nome,
Três Machados começaram a chamar
És morada de um povo alegre
És orgulho de povo gentil
O seu nome é Jardlm Alegre
E perfuma o sul do Brasil
Nossa estrela resplandecente
Pertencente ao Vale do lvaí
Tu és astro refulgente
Es paixão de quem mora aqui
Verdes campos e belas flores
Sua beleza é ser ardil
E essa sua paz que é inata
b
Presenciou só quem te viu
Quem aqui tem sua morada
Deste chão tira riquezas mil
Oh cidade mui amada
Por ti luta um povo varonil
Tanto a bandeira, como o brasão municipal são de autoria do mesmo
autor, conforme declaração de autoria lavrada e registrada em cartório, em 21
de maio de 1975, pelo vexilólogo e heraldista curitibano Arthur Lupioni, que
revela no documente ter sua inspiração advinda de um histórico enviado a ele
pelo ex-prefeito à época, Alzemiro Francisco Rech, em 1975. Atualmente, este
documento esta sob guarda do acervo da Casa da Cultura.
Como o próprio Lupioni declara,
A Bandeira do tVlunicípio de Jardim Alegre, de forma retangular
com a maior dimensão no sentido horizontal, é desenhada na
proporção de 14 módulos de altura por 20 módulos de
comprimento, como na Bandeira Nacional. O campo retangular
da bandeira é cortado por 9 (nove) faixas horizontais, da
mesma largura, sendo 5 (cinco) em azul - cêleste, e 4 (quatro)
em cor branca. No cantão superior, junto ao mastro, é
representado em quadrado, também em azul - celeste,
interceptando 5 (cinco) faixas (três azuis e duas brancas), no
centro do qual se figura uma estrela de 5 (cinco) pontas, em
cor branca, com uma ponta em pala.
7
Bandeira do Ít/unicípio de Jardim Alegre
Fonte: Casa da Cultura
Quanto ao brasão, Lupioni o descreve da seguinte maneira:
O Brasão de Armas do Município de Jardim Alegre compõe-se
de um escudo de formato "semiótico", em esmalte goles
(vermelho), com 5 (cinco) machados, postos em sautor, de
prata, encabados de ouro, com as lâminas voltadas para a
destra. O chefe, em esmalte blau (azul) é carregado de um
besante, de prata, no centro do qual é representado um
escudete, também de formato "samnítico", em esmalte blau,
com uma flor - de lis, de prata. Timbrado o escudo e a tocá-lo,
é figurada a coroa mural, de 5 (cinco) torres visíveis, em metal
prata, privativa de Cidades (não Capitais). Com suportes: à
destra, um ramo de café, frutificado; e à sinistra, um ramo de
milho, frutificado, ambos em sua côr, os quais se cruzam em
aspa, na parte inferior do escudo. Num listel de goles, com as
pontas dobradas e terminadas em flâmula, brocante nos pés
entrelaçados dos dois suportes, vem gravado, em toda a sua
extensão, o topônimo .JARDIM ALEGRE', em caracteres
maiúsculos do tipo "Franklin Gothic", e em metal prata. Na
ponta, à destra, a abreviatura cronológica "284-1964"; e na
ponta, à sinistra, outra abreviatura cronológica "19-12-1964" -
tudo também em metal prata.
8
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Brasão do Município de Jardim Alegre
Fonte: Casa da Cultura
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JARDIMATEGRE
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12
Regiâo de lnfluência: lvaiporã - Centro Sub-regional B (3B)
Região intermediária: Londrina
Região imediata: lvaiporã
Mesorregião: Norte Central Paranaense
Microrregião: lvaiporâ
Área da unidade territorial:413,386 km,
Area urbanizada: 3,26 km2
Arborização de vias públicas: 90,30 %
Urbanização de vias públicas: 44,30 Yo
í.2 DADOS POPULACIONAIS
Popu lação total estimada : 12.07 0 (IBGE, 2022\
Densidade demográfica: 30,39 hab/km,
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade: 98,1 %
IDEB - Anos finais do ensino fundamental (Rede pública): 5,4
Matrículas no ensino fundamental: 1.307 matrículas
Matrículas no ensino médio: 384 matrículas
Docentes no ensino fundamental: 1 '17 docentes
Docentes no ensino médio 74 docentes
Número de estabelecimentos de ensino fundamental: 11 escolas
Número de estabelecimentos de ensino médio: 5 escolas
13
1.1 DADOS GEOGRÁFICOS
2. DIAGNOSTICO DA CULTURA MUNICIPAL
Área de atuação
60 respostas
Área de atuação
60 respostâs
I Dança
O Artes Plásticas e Artes Visuais
@ Patrimônio Cultural, Cultura Afro-Brasi.
O Livro, Leitura e Literatura
O Audiovisual
O Artesanato e Gastronomia
O Teatro e Circo
3 Cultura Popular
1t2 Y
J Cullura Urbana
tl Arte de rua
I Música
l§ Design. Arte Digilal e Moda
§ Empresas e Produ$o Cultural
I OrgantzaÉo Não Govemamental
LA2
2. í AGENTES CULTURAIS
O município consta com 60 cadastros de agente culturais, distribuídos
por área de atuação da seguinte maneira:
31,lYo
1§,7Vo
3í.796
16.7%
14
35o/o
s,3%
53,30/o
Você é?
60 respostas
I Microempreendedor lndividual - MEI
a PÍestador de Serviços - Pessoa FÍsica
& Pessoa JurÍdica sem Fins Lucrativos
O Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos
(t Não tenno Empresa âberta. Sou
trabalhador informal
2.2 ESPAÇOS CULTURATS
Biblioteca Cidadã Professora Marlene de Souza Castilho
lnaugurada em 2010, a Biblioteca Cidadã foi um projeto estadual de oferta
desse espaço de leitura a todos municípios do estado que não dispunham até
então de uma biblioteca municipal. A Biblioteca conta atualmente conta com
um acervo diversificado de livros, entre literatura brasileira, literatura
estrangeira, contos, poemas, romances; livros infantis e infanto-juvenil; livros
de Ciências, História, Geografia. Funciona diariamente das 08:00 às 11:30 e
das 13:00 às 17:30.
Casa da Cultura de Jardim Alegre
A Casa da Cultura de Jardim Alegre foi devidamente regulamentada pela Lei
Municipal 211812019, posteriormente alterada pela Lei 2023 A Casa da Cultura
de Jardim Alegre foi devidamente regulamentada pela Lei Municipal211812019,
posteriormente alterada pela Lei 249612023. Abrigada atualmente o Arquivo
Público Municipal e promove ações culturais diversas.
Lago Municipa! Ângelo Santini
O Lago Municipal é atualmente um dos espaços mais propícios para a prática
de esporte e lazer do município. Possui área de caminhada e corrida, para
pedestres e ciclistas. Conta também com academia ao ar livre, brinquedos
infantis, além da área verde, com belas flores e plantas.
15
Associação Comunitária dos Amigos de Jardim Alegre - Rádio Cidade
Jardim Alegre FM
Existente desde 2005, a rádio está localizada na Rua Castelo Branco, n. 37.
Desenvolve projetos culturais junto à comunidade, com atividades voltadas aos
alunos da rede municipal e estadual de ensino.
Clube de Dança Fim de Semana Show
Tradicional Casa de Shows noturnos do município de Jardim Alegre
Bela lmagem Foto e Vídeo Ltda. - Studio Marcia Lobo
Studio de fotografias que presta serviço na área de audiovisual, é uma
empresa de Jardim Alegre que grava vários eventos da cidade, tais como
diversos jogos sediados no município, eventos cívicos e outros acontecimentos
importante da comunidade.
Associação do Karatê de Jardim Alegre
lmportante instituição de esportes e recreação aberta a comunidade, que
oferece serviços de treinamento de aulas de karatê para variadas faixas
etárias, de forma gratuita, que favorece o desenvolvimento desses jovens, os
quais tem se destacado no cenário estadual e nacional em competiçÔes
oficiais.
Associação Esportiva e Recreativa de Jardim Alegre - SERJA
Trata-se de um clube esportivo com serviços de bar e lanchonete, piscinas,
campo de futebol suÍço, com atividade regular neste segmento, porém
privativo.
16
Associação de Produtores de Orquídeas de Jardim Alegre - ASSOFLOR
Tradicional associação formada entre moradores locais apaixonados pelo
cultivo de diversas espécies de flores. Seus membros as produzem e suas
propriedades e realizam uma feria anual para exposiçáo e venda de seus
produtos.
Centro Univeraitário lngá - Uningá
Polo universitário de Ensino a Distância do Centro Universitário lngá - Uningá,
está localizado na Avenida Tancredo Neves, í023. Oferece mais de quarenta
cursos de graduação e uma dezena de cursos de pós-graduaçâo.
GRUPOS CULTURAIS
Companhia de Reis do Palmeirinha
A tradicional festa de Reis é celebrada há muitas geraçÕes e tem se mantido
uma manifestaçáo cultural mais enraizada na comunidade rural do Palmeirinha.
A Folia de Reis da Comunidade Palmeirinha, que começou no ano de 1970 e
estamos atuantes até os dias de hoje. A Folia de Reis é uma tradição cultural e
religiosa que mantem a fé não só da comunidade do Palmeirinha, mas em todo
municÍpio de Jardim Alegre. Temos reconhecimento da Câmara de
Vereadores, com Moçáo de aplausos e é tombado enquanto patrimônio
histórico de Jardim Alegre.
Centro de Treinamento Jair Passa Quatro
Constitui-se de um grupo que promove o treinamento esportivo/cu ltu ra I de laço
ao boi, bezerro e carneiros.
Projeto Transformar (PlB - Primeira lg§a Batista)
17
Cavalgada Gomitiva Rancho dos Amigos
O grupo de Cavalgada tem como objetivo realizar e Íortalecer a cultura
regional, sendo também um ato esportivo, ecológico e uma grande ocasião
para o contato do homem com a natureza. Geralmente, nossos passeios são
realizados por grupos de homens, mulheres, jovens e crianças, tendo mais ou
menos 40 integÍantes, que percorrem trilhas, estradas, campos, fazendas,
riachos e plantaçÕes ou visitando outras comunidades. Também já ouve
cavalgadas em que contamos com a participação de cavaleiros de outras
cidades vizinhas, pois nosso grupo já tem uma trajetória de dois anos e
pretendemos dar continuidade aumentando cada vez mais o número de amigos
participantes.
O Projeto Transformar é totalmente gratuito, sem fins lucrativos e oferta
atividades como futsal, aula dê inglês, aula de bateria, violáo e teclado parâ
crianças e adolêscentês entre 10 e 16 anos com perfis socioeconômicos
diversos. Dentre os principais objetivos do projeto estâo prevenir e combater o
uso de drogas, proporcionar acesso gratuito a atividades esportivas, culturais,
educacionais e de lazer, a construção de cidadania com base em princípios e
valores, dentre outros. No período da pandemia, emborâ tenham sido
suspensas as atividades presenciais, o projeto tem buscado intêragir e manter
os vínculos através de vídeos os quais transmitem mensagens com
ensinamentos. Nossa meta é ampliar o atendimento gradativamentê bem como
as atividades ofertadas, fazendo a diferenÇa na vida (presênte) e no futuro das
crianças, adolescentes, bem como das familias jârdim alegrenses.
2.3 MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
Festa Junine
Há mais de vinte anos acontece a tradicional festa junina do Pezinho,
em espaços públicos, aberta a toda comunidade, que Íealiza os ritos religiosos,
com a reza do têrço e a adoração dos santos, oferecendo comidas típicas,
como pipoca, amendoim, pão com carne moída. A Casa Cultura também apoia
outras manifestações da cultura local, como festas populares e tradicionais, tal
qual a festa junina do Pezinho e a festa junina do Assentamento 8 de Abril. Em
2023, as festas juninas foram declaradas como patrimônio cultural brasileiro
por meio dâ Lei Federal no í4.555. As festas sâo tradição nacional há séculos e
atualmente são apreciadas por movimentar â economia local ê atrair turistas
êm todos os cantos do Brasil.
Artêsanato
Música
Ao longo dos últimos anos, tivemos outras âpresentaçôes do grupo
"Batalha da Nave", com suas envolventes rimas de palavras em Jardim Alegre,
trazêndo arte à cidade e dando voz e vida ao movimenlo. Essa ação alinha-se
'18
O município de Jardim Alegre conta com diversos agentes culturais
identificados com o segmento do aÍtesanato, eles desenvolvem trabalhos de
crochê, pinturas, confecÇâo de souvenirs, etc.; proporcionando renda oriunda
economia cÍiativa na cidadê.
com o Decreto no 11.784, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre as
diretrizes nacionais para açÕes e fomento da cultura Hip-Hop, delegando ao
poder público â necessidade de reconhecimento desse segmento com
patrimônio culturalde forma a incentivá-lo e fomêntá-lo em todo o território.
Durante todo o ano de 2023 foÍam realizados diversos eventos e
aprêsentaçÕês musicais, incluindo quatro Saraus ofertâdos pela l\4usicista
Maria Eduârda Mazula; dois em parceria com o projeto "Prêfeitura nos Bairros",
um rêalizado no Colégio Civil e Militar Anita Garibaldi, e outro realizado na
Casa da Cultura em comemoração ao Dia das Crianças, além de duas
aprêsentações dê Recitais especiais de fim de ano no Centro de Evêntos.
Também contamos com o primeiro Recital dê Violáo e Piano Clássico no
município, ofertado pelos músicos de carreira intêrnacional Yuri l\4archese e
Taissa Poliakova, com participaÉo de Maria Mazula, num dos maiores eventos
musicais já realizados em Jârdim Alegre. Apreciar a música é encantador,
porém aprender sobre música é ainda melhor, pensando nisso a Casa da
Cultura disponibilizou um Workshop de violão aberto para toda a comunidade,
assim como ensaios colêtivos ofertados pela professora Maria Mazula.
Artes visuais
19
Recebemos em 2023 a lvlostra Cultural de Arte Interdisciplinar
Reciclada, atividade desenvolvida pela proÍessora Eliane Szpaler junto aos
alunos da Escola Municipal Prof. Dilson Teixeira Coelho. O projeto criado pela
professora Eliane teve por objetivo fazer a releitura de obrâs de arte famosas
em outras linguagens artísticas e também apresentâr aos alunos a Semana de
Arte Moderna de í922, quando os artistas envolvidos propunham uma nova
visão dê arte, a partir de uma estética inovadora inspirada nãs vânguardas
europeias, buscando uma nova visão sobre os processos ârtisticos, bem como
a apresentâÇão de uma arte "mais brasileira".
A Casa da Cultura reâlizou o projeto "Apreciaçáo Artísticâ" durante o ano
de 2023. Em todos os dias úteis da semana foram divulgadas obras do acervo
pessoal da multiartista paranâense premiada no Brasil e no exterior: Eliane de
Jesus Honório Szpalêr (EJeHos/Éllen Louíse), A fim de disseminação cultural e
informacional, todos os dias foi postado nas redes sociais uma obra diferente
da artista, o projeto teve a finalidade de divulgar seu trabalho reconhecido
internacionalmente e inspirar artistas entusiastas a produzir suas próprias telas.
Jardim Alegre conta uma artista renomada internacionalmente. Usando o
codinome: EJeHoS, Eliane de Jesus Honório Szpaler é filha única de Nair
Gonçalves Honório e José Honório. Nascida em lporã-PR. Antes do codinome
EJEHOS, utilizou outros, mas registrou esse para participar de exposiçôes
brasileiras e internacionais desde 2000, quando começou â pintar. Residente
em Jardim Alegre há 45 anos, é Professora da Educação Básica Municipal,
reconhecida em salÕes paulistas, cariocas, do Distrito Federal, Bahia,
noruegueses, integrantes da Academia Latino-Americana de Arte e da Artcom
Noruega, onde expôe anualmente. Tem trabalhos publicados em cinco (5)
anuários internacionais; com treze (13) troféus conquistados (entre eles: Paul
Cezanne; Anita Malfatti e Delacroix) e cinco (5) medalhas de ouro conquistadas
como reconhecimento do seu trabalho com técnicas mistas adquiridas
autodidaticamente e aperfeiçoadas com estudos de artistas contemporâneos e
tradicionais internacionais, como Goya; Malfatti; Delacroix; Cezanne; Kevin;
Maneco Araújo, Davi entre outros. Até 2011, produziu apenas trabalhos
autodidatas. Sua máxima é: "Deus me empresta seus talentos, eu seguro os
pinceis". Fotógrafa amadora, utiliza técnicas mistas em suas fotos. Hoje tem
em seus registros: 1.306 telas; 21 livros, entre coletivos e individuais (Alguns
publicados com seu pseudônimo "Éllen Louíse"); 14 publicaçÕes digitais
(inclusive 2 documentários sobre a cidade: Memórias de Jardim Alegre
(https://www.wattpad.com/myworksl226447194-memYoC3o/oB3rias-de-jardim￾alegre-minha-homenagem), com nossa história; e: Memórias imagéticas de
Jardim Alegre: https://www.wattpad.com/myworks/249378881-
hist%C3% B3rias-imag%C3%A9ticas-de-jard im-aleg re
Teatro
Outros segmentos da cultura também foram comtemplados pelo
município nos últimos anos, como o teatro e a literatura. Recebemos em
novembro de 2023 a peça teatral: "O Mágico de Oz". Apresentado pelo Circo￾teatro Piska Piska, a peça contou a clássica história de Dorothy, uma garota
que tem sua casa levada por um ciclone e se perde em um mundo fantástico e
para descobrir o caminho de volta para casa, precisando encontrar o Grande
Mágico de Oz. O espetáculo foi realizado através do projeto Trilhando pelo
Paraná, em parceria com o governo estadual, via Secretaria de Estado da
Cultura. Em dezembro de 2023 foram realizadas duas sessôes de Contações
de Histórias no Especial de Natal, ministradas pela Prof. Eliane Szpaler. Uma
experiência mágica e encantadora. Em clima natalino, essa apresentação foi
repleta de ensinamentos, alegrias e encantos. A contaçáo de história não
apenas compartilha narrativas cativantes, mas também infunde vida e emoçáo
em cada palavra, criando um ambiente único onde as histórias se transformam
em vivas imagens na mente de seus ouvintes.
Patrimônio Cultural
No âmbito da preservação do patrimônio municipal, iniciamos o projeto
de história oral intitulado: "Reconhecendo Saberes: a voz da comunidade entre
20
suas memórias e histórias", que visa recuperar antigas memórias por meio de
entrevistas com diversos membros da comunidâde, e âssim perseverar e
disseminar a históriã de nossa cidade e das famílias que foram tão importantes
para a formaçáo do município. As gravaçÕes das entrevistas ficarão disponíveis
para consulta na Casâ da Cultura. Todas as famílias de pioneiros e de
membros proeminentes da história local que queiram contar sua história,
devem entrâr em contato com a Casa da Cultura.
21
PROJETO DE LEI N'44, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Súmule: lnstitui o Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), ê adota outras
providências.
A Câmara Vereadores do município de Jardim Alegre aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAP|TULO I
DtsPostçóES PRELTMTNARES
Art. 1o - O Plano lvlunicipal de Cultura (PLAMCULT) êstipula políticas públicas
pelo período de dêz anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de
gestáo pública e participativa, bem como o acompanhamento e ãvaliaçâo das
políticas culturais, proteçáo e promoçáo do patrimônio e da diversidade cultural,
acesso à produçâo ê fruição da cultura em todo o município, além da inserçáo
da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrefo único - O Plano Municipal de Cultura (PLAIVCULT) terá como
princípios:
l- a universalização do acesso à cultura;
ll - a afirmação dos valoÍes, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
lll - a participaçáo da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores:
lV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eÍicaz e
eficiente no planejamento e execuçáo de políticâs culturais;
V - a transversalidade e ã integraçáo da política cultural com as demais
políticas de Estado;
Vl - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
Vll - a valorizaçâo da memória e do patrimônio cultural.
Art. 20 - Sáo objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
l- universalizar o acêsso à arte e à cultura:
ll - reconhecer e ualotizaÍ a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos ê
expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
lll - valorizãr e difundir as criaçÕes artísticas e os bens culturais;
lV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execuçáo das políticas
culturais;
Vl - qualiÍlcar a gestão na área cultural;
Vll - formular, implementar, acompanhaÍ e avaliar polilicas culturais;
Vlll - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produÉo culturali
lX - fomentar a produção e â difusâo de conhecimentos, bens e serviços
culturãis,
X - preservar e promovêr o patrimônio cultural material e imaterial;
22
Xl - criar mêcanismos para o desenvolvimento da economia da cultura
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3'- O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura (SMELC).
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a
função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT),
conforme esta Lei, ficando responsável pela organizaçáo dê suas instâncias,
pêlos termos de adesão, pelo estabelêcimento de cronogramas, pelos
regimentos e demais especificaçÕes necessárias à sua implantaçáo.
Art. 40 - A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regimê
de cooperação entre o Município, o Estado do PaÍaná e a União, haja vista o
Plano Nacional de Cultura (PNC), instituido pela Lei Federal no 12.343, de
0211212o'lo e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei
Estadual no 19.135, de 27109120'17.
Parágrafo único - A implementação dos programas, projetos e açôes
instituÍdos no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser
rêâlizada com a participação de instituiçÕes públicas ou privadas, mediante a
celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPíTULO II
DAS ATRIBUIÇÔES DO PODER PÚBUCO
Art. 5o - Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
l-formulâr políticâs públicas e programas que conduzam à efetivaçáo dos
objetivos, diretrizes e mêtâs do plano;
ll - garantir a avaliaçáo e a mensuração do desempenho do Plâno Municipal de
Cultura (PLANICULT) e assegurar sua efetivação pelos órgáos responsáveis;
lll - fomentar a cultura de Íorma ampla, por meio da promoçáo e difusáo, da
rcalizaçáo de editais e seleçÕes públicas para o estímulo a projetos e
processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes
culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de
fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos lermos da lei;
lV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artísticâ e suas
mânifestaÇões e as expressóês culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivaçóes sociais, reconhecendo a abrangência da
noçáo de cultura em todo o território regional e locâl e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formaçõês;
V - promover e estimular o acesso à produçáo e ao empreendimento cultural, a
circulaçâo e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato
e a fruiÇão do público com a arte e a cultura de forma universali Vl - garantir a preservaçáo do patrimônio cultural jardim-alegrense,
resguardando os bens de natureza malerial e imaterial, os documentos
históricos, acervos e coleções, as formaçôes urbanas e rurais, as línguas e
cosmologias indÍgenas, os sitios arqueológicos pré-históricos e as obras de
arte, tomados individualmente ou em coniunto, portadores de referênciâ aos
valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da
sociedade jardim-alegrense;
23
Vll - articular as políticâs públicas de cultura e promover a organizaçâo de
redes e consórcios para a sua implântaçáo, de forma integrada com as
políticas públicas de educaçáo, comunicaçáo, ciência e têcnologia, direitos
humanos, meio ambiente, turismo, planejamênto urbano e cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relaçôes exteriores,
dentre outrasi
Vlll - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusâo da cultura jardim￾alegrense no exterior, promovêndo bens culturais e criaçóes artísticas jardim￾alegrense no ambiente internacional e dar suporte à presença desses produtos
nos mercados de interesse econômico e geopolitico do País;
lX - organizar instânciâs consultivas e de participação da sociedade parâ
contribuir na formulaçáo e debater estratégias de execuçáo das políticas
públicas de cultura;
X -regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais jardim￾alegrense com o objetivo de reduzir desigualdades sociâis, locais, regionais e
setoriais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e
qualificando as relaçÕes de Íabalho na cultura, consolidando e ampliando os
nivêis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder
econômicoi
Xl - coordenar o processo de elaboração dê planos setoriais para as diferentes
áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentaçÕes, e também
para os demais campos de manifestaçáo simbólicâ identificados entre as
diversas expressões culturâis e que reivindiquem a sua estruturâçáo municipal,
estadual e nacional;
Xll - incentivar a adesáo de organizações ê instituiçôes do setor privado ê
êntidades da sociedade civil às diretrizes e metâs do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) por meio de açÕes próprias, parceÍias e participaçáo em
programas.
CAPíTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AçÔES
Art. 60 - Sâo diretrizês do Plano Municipal de Culturã (PLAMCULT):
I - fortalecer a açáo do lvlunicípio no plane.iamento e na execuÇão das políticas
culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execuçáo de políticas públicas para a cultura;
ll - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressÕes culturais; lll - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e
equipamentos culturais e permitir aos criadorês o acesso às condições e mêios
de produçáo cultural;
lV -ampliar a pârticipãÇáo da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover âs condigões necessárias para a consolidaçáo da
economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentâbilidade
nos processos culturais;
V - estimular a organizaçâo de instâncias consultivâs, construir mecanismos de
participação dâ sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e
criadores.
24
Art. 70 - Sáo metas e respectivas açõês do Plano Municipal dê Cultura
(PLAMCULT):
l- implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalizaçáo e integração aos Sistemâs Estadual e Nacional de Cultura,
nos seguintes termos: a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elemêntos
necessários que o compÕem; b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalizaçáo da culturâ no municÍpio; c) manter a pârticipação nos sistêmas nacional ê êstadual de cultura; d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores
da administração pública local e regional; e) promover â organizaçáo e a profissionalizagão dos agenles culturais do
Município de Jardim Alegre; f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento ê avâliação com
rêvisáo periódica; g) estimular a criação de planos setoriais em áreas aÍtistico-culturais.
ll - disponibilizar paê a á.ea cultural recursos em conformidadê com as suas
respectivas Lêis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos: a) realizar açôês de sensibilização quanto à importância do investimento na
cultura para o desenvolvimento humãno; b) realizar acordos parâ â rêvisão das lêis com órgãos responsáveis pelãs
questões orçamentárias do Município; c) elaborar, em parceria com os órgáos e poderes competentes, propostas
de facilitação do acesso aos recursos financeiros; d) apoiar o investimento êm cultura com a utilizaçâo de percentual de
pagamentos de royalties;
lll - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do
município, nos seguintes termos: a) articulãr parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas
estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa lvlunicipal de
Fomento e lncentivo à Cultura - PROMINC; c) estimular a criaçáo de programas de fomento e incentivo à cultura, d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área cultural como Íorma de acesso à cidadania
plena;
ê) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
(SMELC), programa amplo de fomento da vida cultural jardim-alegrense;
lV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às
demandas jardim-alegrense nos próximos dez anos, nos seguintes termos: a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural; b) estimular a Êalizaçáo de seleçáo pública para execuçáo de projetos de
curta duraçáo e/ou atividades técnicas têmporárias; c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oÍerecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas
e seminários de capacitaçâo e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de Íormação técnica aos proÍissionais da área artística e
culturâl;
c) estabelecer parcerias com instituiçÕes (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos âgentês
culturais, conservando a transveÍsalidade do conhecimento e a vivência
artística:
d) apoiãr e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e
cultural, por meio de parcerias;
e) promover açóes conjuntas com as sêcretâriãs municipais visando estimular
a interaçâo entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento
acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e
mobilidade reduzidai
g) estimular a Sêcretâria Municipãl de Educaçâo (SME) a implantar disciplinas
ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
Vl - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município,
nos seguintes termos:
e) consolidar a implantaçáo do Sistêma Municipal de lnformações e
lndicadores Culturais de Jardim Alegre (SNIllC) de forma integrada ao Sistema
Estadual e Nacional de lnformação e lndicadores Culturais (SEllC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema lvlunicipal de lnformaçÕes e lndicadores
Culturais (SMl lC), tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentaçáo constante dos dados culturais no
Sistemâ Municipal de lnÍormações e lndicadores Culturais (SMllC), ampliando
o mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de lnformações e lndicadores Culturais
(SNIllC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e das atividades culturais no Municipio;
ê) produzir diagnósticos, estudos ê propostas lendo como base o Sistema
Municipal de lnformações e lndicadores Culturais (SMllC) para implementaçáo
de políticas públicas de cultura;
0 mapear atividãdês, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais
mãtêriais e imateriais, formulando mêcanismos dê sâlvaguarda ê difusâo, de
modo a fortalecer as identidades territoriais ê explicitâr a diversidãde;
g) estimular a abertura dê editais dirêcionados às pesquisãs, como forma de
colêtar dados para o Sistema Municipal de lnformações ê lndicadorês Culturâis
(sMIC);
Vll - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação
que atinjam Jardim Alegre, nos seguintes termos:
e) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicâçáo ê informação da
Secretaria Municipal de EspoÍte, Lazer e Culturâ (SMELC), utilizando as
ferramentas tecnológicas disponíveis:
b) incentivar paÍcerias com os meios de comunicaçáo, incluindo as rádios e
TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgaçáo de atividadês
culturais,
c) estimular a criaçâo de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs,
etc. );
d) criar ê divulgar uma agenda cultural do Municipio, contemplando os
principais eventos permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestáo,
planejamento e estratégia de divulgaçáo dos equipamenlos culturais,
promovendo espaços de difusão de atividades;
26
f) apoiar a divulgaçáo dos programas culturais criados pelos governos federal,
estadual e municipal;
g) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
Vlll - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de
Vereadores de Jardim Alegre (CMJA) e o Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT), os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos
seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação,
liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para
a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgáos e poderes competentes, propostas de
ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da
PEC-,I50;
lX - estimular e fomentar programa anual de polÍticas públicas de açôes
culturais transversais com as demais secretarias, instituições de ensino
superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas
anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa,
extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como
educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituiçÕes que integram o chamado Sistema S
para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos
culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a
oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de
povos tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar açÕes que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando
facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título
de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais
com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestaçÕes culturais locais fortalecendo e
contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória
e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles
historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro,
ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e
terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes
grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura de
criação, produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos
trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
27
g) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de
todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
Xl - estimular e fomentar a preservação, a conservaçáo, a restauração, a
pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes
termos:
a) criar e implementar política de preservaçáo do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e
restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e
imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência,
tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil,
que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do
Município de Jardim Alegre;
e) estabelecer parceria com a Secretaria de Municipal de Educação (SME)
para incentivar o trabalho sobre a cultura de Jardim Alegre nas escolas da rede
pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de
mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que
incentivem a valorização e a preservaÇâo do paúimônio cultural material e
imaterial;
g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e
artísticos;
h) desenvolver açôes de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de
acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens
culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressáo cultural jardim-alegrense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural jardim-alegrense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e
arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e
utilização desses acervos culturais por toda a populaçáo;
l) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em
âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
Xll - ampliar políticas públicas de inclusáo digital nas áreas urbanas, rurais e
em regiôes habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o
município, nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de
informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso
aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número
de pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e
fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriaçáo das tecnologias da informação e da comunicação
para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção,
difusáo e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
28
29
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas
fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
Xlll - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção,
recuperação, adequaçáo e manutenção de espaços culturais no município, nos
seguintes termos:
a) estimular a criaçáo de, no mínimo, um espaço cultural no município,
respeitando as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e
infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a
construção de espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à
construçáo, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criaçáo de espaços culturais descentralizados para ampliação e
fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por
mestres locais, artistas, grupos e entidades sem Í'ins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e
comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentaçáo, descentralizaçáo e circulação de bens culturais no município,
nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e açÕes que atendam ao contido no Plano
Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criaçâo, a implantação e a manutençáo, por meio de parcerias,
de programas de formação e fidelizaçáo de público, promovendo os direitos
culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens
culturais, contemplando a diversidade de público;
e) promover a integraçáo entre espaços educacionais, esportivos, praças e
parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de
formação de público, especialmente na inÍância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produçáo artística e cultural jardim-alegrense, por
meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o
reconhecimento da diversidade de expressões;
g) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos
dois programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros,
feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a
circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas
do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contêmplem o acesso de bens e atividades
culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
l) estimular as entidades culturais, como associaçôes, clubes e sociedades, a
criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como
forma de fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cu ltu ral internacional, facilitando a
comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos
produzidos em Jardim Alegre, nos seguintes têrmos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o
Paraná e o Brasil mantêm relaçÕes diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do
município de Jardim Alegre com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades
técnicas e econômicas para a compreensão e organizaçáo de suas relações
com a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia
da cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção
artístico-cultu ral do municÍpio, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia
da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produçâo, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos
relacionados às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e
renda;
d) contribuir com as açÕes de formalização do mercado, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
cultural, possibilitando a valorizaçáo das culturas locais e regionais e o
intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira,
promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e
assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia
criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
(ODM) estabelecidos pela ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros,
como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o
desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento
destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação,
pesquisa e atualizaçáo profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Jardim Alegre;
l) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar
sustentabilidade;
30
m) estimular a geraçáo de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVll - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de
cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e
das artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituiçôes de ensino a fim de instrumentalizar
artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das
cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das
cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia
produtiva e das artes no município de Jardim Alegre;
XVlll - implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliaçâo das políticas públicas culturais no município, nos
seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as
políticas culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade
civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a
qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocuçáo da sociedade civil com
instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e
m unicipal.
CAP|TULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8o - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporáo sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9o - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (SMELC), na
condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e
elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPíTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALNÇÃO
AÉ. í0o - Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
(SMELC) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia
das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em
indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens,
serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de
institucionalização e gestáo cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e
de implantaçáo sustentável de equipamentos culturais.
31
Parágrafo único - O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e
agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituiçôes
culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros
órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAP|TULO VI
DtsPosrçoES FtNAts
AÉ. 11o - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em
quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluçÕes
do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT).
Ar1. 12o - A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito
municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura (SMELC) e lnstituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes
propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deveráo desenvolver Projeto
de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e,
posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
AÉ. 13o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, em 14 de junho de 2024.
Jos R berto
P Municipal
32
Mensagem no 24912024 Jardim Alegre, 12 de junho de2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "lnstitui o Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT), e adota outras providências", para que
seja apreciado, para o fim de habilitar o Município de Jardim Alegre e facilitar
o recebimento de recursos financeiros, para apoio a atividades culturais.
Atenciosamente,
Fu
Munici
J
22
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste documento apresentar a justificativa para a
criação do Plano Municipal de Cultura, um instrumento essencial para
promover o desenvolvimento cultural de nossa cidade e garantir o acesso
democrático à cultura para todos os cidadãos.
A cultura é um elemento fundamental na construçáo da identidade de
uma comunidade, sendo responsável por fortalecer os laços sociais, preservar
a memória coletiva e promover a diversidade cultural. Reconhecendo sua
importância, é dever do poder público criar políticas que incentivem e protejam
as manifestações culturais em todas as suas formas.
Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo
215, a cultura é um direito de todos e um dever do Estado, sendo garantida a
proteção e valorização das manifestaçôes culturais. Além disso, a Lei Federal
n' 12.34312010, que institui o Plano Nacional de Cultura, reconhece a
necessidade de os entes federativos promoverem políticas culturais articuladas
e integradas.
O Plano Municipal de Cultura se apresenta como um instrumento
estratégico para organizar e orientar as açÕes culturais do município,
estabelecendo diretrizes, metas e políticas específicas para o setor. Ao
elaborar um plano com participação da sociedade civil, garantimos que as
políticas culturais sejam construídas de forma democrática e transparente,
atendendo às reais necessidades e demandas da população.
Além disso, o Plano Municipal de Cultura proporciona uma visão de
longo prazo para o desenvolvimento cultural, garantindo a continuidade e a
sustentabilidade das políticas culturais ao longo de diferentes gestões
governamentais. Ele serve como um guia para a alocação de recursos,
priorizando áreas de maior necessidade e impacto social, e promovendo a
descentralização das atividades culturais em todas as regiôes do município.
Ao instituir o Plano Municipal de Cultura, estamos reafirmando o
compromisso do poder público com a valorizaçâo da cultura local, o estímulo à
produção artística e cultural, a preservação do patrimônio histórico e cultural, e
o acesso universal à cultura para todos os cidadãos, independentemente de
sua condição socioeconômica.
Diante do exposto, solicítamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo para o
fortalecimento e a democratizaçâo da cultura em nosso município de Jardim
Alegre.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 12 de
junho de 2024.
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José Roberto Furlan
Prefeito Municipal

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