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materia nº 21/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaRequer referentes ao calcário para a secretaria do estado da agricultura juntos ao legislativo estadual e federal e também determinar ao setor competente da prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal, que autoriza o poder executivo municipal a criar o programa de transporte de calcário, e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 86/2024, sob protocolo nº 60/2024.
2024-06-24 Aprovado(a) em turno único
2024-06-21 Leitura e única discussão e votação
2024-06-21 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:37:55.439004-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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A P V A 
6.99 /o( 2002,1 
Osmar p'/ 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 21/2024 
Requer referentes ao calcário para a secretaria do estado da 
agricultura juntos ao legislativo estadual e federal e também 
determinar ao setor competente da prefeitura que seja 
elaborado projeto de lei municipal, que autoriza o poder 
executivo municipal a criar o programa de transporte de 
calcário, e da outras providências. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 1001 caput e §3°, VI 
do Regimento Interno, o presente Requerimento, para que, após ouvido o Plenário desta Casa, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe que envie a esta Casa de Leis informações referentes 
ao calcário para a secretaria do estado da agricultura juntos ao legislativo estadual e federal e também 
determinar ao setor competente da prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal, que autoriza 
o poder executivo municipal a criar o programa de transporte de calcário, e da outras providências. 
Justificativa: O Programa tem como objetivo principal, levar a prática da correção da acidez 
do solo à pequena propriedade familiar. Muitas dessas propriedades encontram-se descapitalizadas, e 
tem dificuldade de acesso ao calcário. Com o incentivo que viabilizem o transporte de calcário, 
pretende-se incentivar e difundir essa prática tão importante para o aumento da produtividade. A 
correção do solo certamente proporcionará aumentos nas produções das culturas agrícolas e da 
atividade pecuária, contribuindo para a sua viabilidade econômica e sustentabikdade. 
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao presente 
Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de 
responder pela infração político-administrativa prevista no art. 40, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a 
qual pode ser sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. 
Nestes te , pede deferimento. 
Jardim egre, 21 de junho de 2024. 
Câma Municipal de Jardim Alegre 
Sec rio Geral 

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