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Osmar p'/
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
REQUERIMENTO N°. 21/2024
Requer referentes ao calcário para a secretaria do estado da
agricultura juntos ao legislativo estadual e federal e também
determinar ao setor competente da prefeitura que seja
elaborado projeto de lei municipal, que autoriza o poder
executivo municipal a criar o programa de transporte de
calcário, e da outras providências.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 1001 caput e §3°, VI
do Regimento Interno, o presente Requerimento, para que, após ouvido o Plenário desta Casa, seja
encaminhada ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe que envie a esta Casa de Leis informações referentes
ao calcário para a secretaria do estado da agricultura juntos ao legislativo estadual e federal e também
determinar ao setor competente da prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal, que autoriza
o poder executivo municipal a criar o programa de transporte de calcário, e da outras providências.
Justificativa: O Programa tem como objetivo principal, levar a prática da correção da acidez
do solo à pequena propriedade familiar. Muitas dessas propriedades encontram-se descapitalizadas, e
tem dificuldade de acesso ao calcário. Com o incentivo que viabilizem o transporte de calcário,
pretende-se incentivar e difundir essa prática tão importante para o aumento da produtividade. A
correção do solo certamente proporcionará aumentos nas produções das culturas agrícolas e da
atividade pecuária, contribuindo para a sua viabilidade econômica e sustentabikdade.
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao presente
Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
responder pela infração político-administrativa prevista no art. 40, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a
qual pode ser sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político.
Nestes te , pede deferimento.
Jardim egre, 21 de junho de 2024.
Câma Municipal de Jardim Alegre
Sec rio Geral
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