texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA N° 06/2024
Art. 1°. O art. 2° do Projeto de Lei Ordinaria n° 43/2024 passa a vigorar com a
seguinte redagao:
Art. 2°. O requerimento para aderir ao Programa de Recuperagao Fiscal - REFIS
2024 podera ser protocolado ate dia 31 de agosto de 2024 junto ao Departamento
de Tributagao e Fiscalizaqao da Prefeitura de Jardim Alegre.
Os Vereadores Rubens Vanderlei de Castro e Sonia Aparecida de Campos de
Souza, no uso de suas atribuigdes, coIocam a apreciagao do Plenario a seguinte
proposigao:
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinaria n° 43/2024,
que institui o programa de recuperagao fiscal (REFIS 2024) e
da outras providencias.
Ediflcio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte e
quatro dias do mds de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (24/06/2024).
fc. »■ O_
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
Presidente
<3^
SONIA A. DETJAMPOS DE SOUZA
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
open original →