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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Aprovado(a) em turno único
2024-06-24 Leitura e única discussão e votação
2024-06-24 Protocolado(a)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T20:34:37.824163-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2024
15/04/2024, tendo transitado em julgado em 09/05/2024.
Art. 2°. O presente Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicapao.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte e
quatro dias do mes de junho de dois mil e vinte e quatro (24/06/2024).
Julga as contas do Poder Executive Municipal relative ao
Exercicio Financeiro de 2022 e da outras providencias.
Qsmat
Seer
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
Relator
:es Junior
limgral
4444^ jh- VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER
Membro
A Comissao de Finangas e Orgamento da Camara Municipal de Jardim
Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interne,
propde:
Art. 1°. Fica APROVADA a Prestapao de Contas do Poder Executive do Municipio
de Jardim Alegre, Estado do Parana referente ao Exercicio Financeiro de 2022
(Processo n° 203366/23 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2a
Camara do TCE/PR no Acordao de Parecer Previo n° 131/24, disponibilizado no
Diario Eletronico do Tribunal de Contas do Estado do Parana n° 3188, do dia
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Camara Municipal de Jardim Alegre-PR
Protocolo
Data. S_________
Hora /f
AGNA14DO ALVES BUENO
i Presidente
RELATORIO DO PROCESSO N° 02/2024
Jardim Alegre/PR, 24 de junho de 2024.
j
Assim, pelos motives apresentados, este Relator entende que as contas do
Poder Executivo Municipal referente ao exercicio financeiro de 2022 devem ser
julgadas REGULARES, ou seja, devem ser APROVADAS.
PRESTAQAO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022
------ ------------------------ -J"
RUBENS VANDERLEI DE CASTI
Relator
Diante do Parecer Previo emitido pela 1a Camara do TCE/PR, opinando pela
regularidade das contas do exercicio financeiro de 2022, este Relator entende NO
MESMO SENTIDO do Tribunal de Contas do Estado do Parana (pela
REGULARIDADE DAS CONTAS), devendo PREVALECER O PARECER PREVIO
da Corte de Contas, ante a ausencia de qualquer irregularidade insanavel
verificada.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Trata-se de analise do Processo Administrative n° 02/2024, de Presta^ao de
Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercicio financeiro de 2022
(Processo n° 203366/23 do TCE/PR).
A 1a Camara do Tribunal de Contas do Estado do Parana, por meio do
Acordao de Parecer Previo n° 131/24, opinou pela REGULARIDADE das contas
prestadas pelo senhor Jose Roberto Furlan, na qualidade de prefeito do Municlpio
de Jardim Alegre, relatives ao exercicio de 2022. Tambem determinou que, apos o
transit© em julgado da delibera^ao, os autos sejam encaminhados a Coordenadoria
de Monitoramento e Executes (CMEX) para as anotapdes e providencias
pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidencia para o devido
encaminhamento ao Poder Legislative Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6° do
Regimento Interne desta Corte de Contas e, por firn, a Diretoria de Protocolo para
encerramento.
M
c.
AG ?0 ALVES BUENO
Presidente
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER
Membro
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
Relator
ATA DA REUNIAO DA COMISSAO DE FINANQAS E ORgAMENTO
DA CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
iA'Ll
As 14h30min do dia 24 do mes de junho do ano de 2024, no predio da
Camara Municipal de Jardim Alegre, a Comissao de Finanpas e Orgamento da
Camara Municipal de Jardim Alegre, composta pelo Sr. Agnaldo Alves Bueno
(Presidente), pelo Sr. Rubens Vanderlei de Castro (Relator) e pelo Sr. Valdecir
Antonio Morschheuser (Membro), reuniu-se para deliberapao acerca do Processo
Administrative 02/2024, de Prestapao de Contas do Poder Executive Municipal
referente ao exercicio financeiro de 2022 (Processo n° 203366/23 do TCE/PR). Q
Relator do Processo. Sr. Rubens Vanderlei de Castro, apresentou seu Relatorio
e Veto no mesmo sentido do Acdrdao de Parecer Previo n° 131/24, emitido pela
1a Camara do Tribunal de Contas do Estado do Parana, ou seja, pela
REGULARIDADE/APRQVACAQ das contas prestadas pelo senhor Jose Roberto
Furlan, na qualidade de prefeito do Municipio de Jardim Alegre, relativas ao
exercicio de 2022, sendo acompanhado pelo $r, Agnaldo Alves Bueno
(Presidente) e pelo Sr. Valdecir Antonio Morschheuser (MembroL
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br

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