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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2024
native_id1253

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-24 Encaminhado ao Poder Executivo
2024-07-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-07-16 2ª Discussão e Votação
2024-07-16 Aprovado(a) em 1º turno
2024-07-08 1ª Discussão e Votação
2024-07-08 Parecer favorável da Comissão
2024-07-08 Aguardando Parecer da Comissão
2024-07-08 Parecer favorável da Comissão
2024-07-01 Aguardando Parecer da Comissão
2024-06-28 Leitura
2024-06-28 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-24T09:19:33.801744-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2024-07-16T08:39:14.861983-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 049/2024
Jardim Alegre, 28 de junho de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 049/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), proveniente de Excesso de 
Arrecadação do exercício de 2024, referente a Deliberação 04/2024 do CEDM/PR (Conselho 
Estadual dos Direitos da Mulher do Estado do Paraná) com intuito de aprimorar o Fortalecimento 
da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres.
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.06.28 
10:50:48 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 49/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
70.000,00 (Setenta mil reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER
11.005.08.244.0010.2283 Ações do Fundo Municipal dos Direitos 
da Mulher
3.3.90.14.00.00 – 949 Diárias – Civil 2.000,00
3.3.90.30.00.00 – 949 Passagens e Despesas com Locomoção 26.000,00
3.3.90.33.00.00 – 949 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.39.00.00 – 949 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
25.000,00
4.4.90.52.00.00 – 949 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
TOTAL: 70.000,00
TOTAL GERAL: 70.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 
– 949
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS 
DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL –
PRINCIPAL
70.000,00
TOTAL: 70.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois 
mil e vinte e quatro (28/06/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.06.28 10:51:39 
-03'00'

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