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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 97/2024, sob Protocolo nº 69/2024.
2024-08-05 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-07-24 2ª Discussão e Votação
2024-07-24 Aprovado(a) em 1º turno
2024-07-16 1ª Discussão e Votação
2024-07-15 Parecer favorável da Comissão
2024-07-15 Aguardando Parecer da Comissão
2024-07-15 Parecer favorável da Comissão
2024-07-09 Aguardando Parecer da Comissão
2024-07-09 Matéria lida
2024-06-28 Leitura
2024-06-28 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T20:36:08.020661-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2024-07-24T09:17:58.420226-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 048/2024
Jardim Alegre, 28 de junho de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 048/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e 
quinhentos reais), proveniente de Anulação de Dotação, referente ao Convênio n.º 944872/2023 
– Ministério da Pecuária e Agricultura – MAPA, cujo objeto é a Pavimentação em pedras 
poliédricas na Vila Rural Genibre Aires Machado, e verificado com os técnicos responsáveis do 
referido Ministério, o convênio é para execução de Despesas de Custeio e não de capital como 
havia sido solicitado, motivo da substituição da natureza de despesa de 4.4.90.51.00.00 para a 
3.3.90.39.00.00.
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.06.28 
10:50:30 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 048/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN,
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no 
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 477.500,00 
(Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária
3.3.90.39.00.00 – 962 Outros Serviços de Terceiros 477.500,00
TOTAL: 477.500,00
TOTAL GERAL: 477.500,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de 
Agropecuária
774 – 4.4.90.51.00.00 – 962 Obras e Instalações 477.500,00
TOTAL: 477.500,00
TOTAL GERAL: 477.500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 28 de junho de 2024
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.06.28 
11:07:23 -03'00'

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