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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 51/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
1.304.792,16 (Um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e
dezesseis centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.003 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.304.792,16
TOTAL: 1.304.792,16
TOTAL GERAL: 1.304,792,16
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00
– 791
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social FNAS -
Principal
1.304.792,16
TOTAL: 1.304.792,16
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de julho de dois mil
e vinte e quatro (04/07/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
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