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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre-Pr., para o exercício de 2024.
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 101/2024, sob Protocolo nº 73/2024.
2024-08-21 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-08-20 2ª Discussão e Votação
2024-08-20 Aprovado(a) em 1º turno
2024-08-12 1ª Discussão e Votação
2024-08-12 Parecer favorável da Comissão
2024-08-12 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-12 Parecer favorável da Comissão
2024-08-05 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-05 Matéria lida
2024-07-30 Leitura
2024-07-30 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T08:59:21.055981-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2024-08-19T20:34:24.647948-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 052/2024
Jardim Alegre, 18 de julho de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 052/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais)
proveniente de excesso de arrecadação para o exercício financeiro de 2024, referente a 
transferências federais, conforme Convênio n.º 959142/2024 – MAPA – Ministério da 
Agricultura e Pecuária, cujo objetivo é a aquisição de (01) uma retroescavadeira hidráulica.
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO FURLAN:57149860915 
2024.07.18 13:54:53 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 052/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN,
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no 
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 382.000,00 
(Trezentos e oitenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – 972 Equipamentos e Material Permanente 382.000,00
TOTAL: 382.000,00
TOTAL GERAL: 382.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.4.99.0.1.08.00.00.00.00 
– 972
Outras Transferências de Convênios da 
União e de Suas Entidades - Principal
382.000,00
TOTAL: 382.000,00
TOTAL GERAL: 382.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 18 de julho de 2024
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
2024.07.18 13:53:27 -03'00'

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