PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 054/2024 e 055/2024
Jardim Alegre, 26 de julho de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 054/2024 e 055/2024, de abertura de crédito adicional especial e suplementar,
respectivamente, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 389.929,05
(Trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e cinco centavos) proveniente do
saldo das emendas individuais impositivas, que não foram especificadas suas destinações dentro
do orçamento da saúde, e estando a Secretaria de Saúde necessitando de recursos orçamentários
para executar as ações de saúde da atenção básica e despesa com consórcio municipal de saúde,
sugerimos este Projeto de Lei para análise dos vereadores que não fizeram a devida destinação.
Abaixo segue relação das emendas impositivas efetuadas por cada vereador e sua
destinação:
Vereador Emenda Destinação Valor
Weslley Maderson
Bortotti
01/2023 Aquisição de Equipamento
THERASUIT para APAE
R$ 111.408,30
Lucas Gabriel da Silva
Braga
02/2023 Cobertura da entrada do Posto de Saúde
Municipal na Rua Rui Barbosa
R$ 111.408,30
Agnaldo Alves Bueno 03/2023 Auxílio Alimentação R$ 55.704,15
Valdecir Antonio
Morschheuser
04/2023 Rede/Alambrado do campo suíço das
comunidades de Santa Terezinha, São
Cristovão e Perobal no Assentamento
08 de Abril
R$ 55.704,15
Sônia Aparecida de
Campos de Souza
05/2023 Auxílio Alimentação R$ 55.704,15
Rubens Vanderlei de
Castro
06/2023 Contratação de Show para fomentar a
cultura municipal
R$ 55.704,15
Norberto Rohling 07/2023 Auxílio Alimentação R$ 55.704,15
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José Carlos Barbosa 08/2023 Auxílio Alimentação R$ 55.704,15
Pricilla Bogo 09/2023 Auxílio Alimentação R$ 55.704,15
TOTAL: R$ 612.745,65
Desta forma, solicitamos a análise do presente Projeto de Lei em regime de urgência,
visto a necessidade da Secretaria de Saúde em obter recursos necessários a execução de suas
ações e programas.
Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
2024.07.26 08:55:47 -03'00'
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Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 055/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN,
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com
Consórcio Municipal de Saúde
265 – 3.3.71.70.00.00 – 1000 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
200.000,00
TOTAL: 200.000,00
TOTAL GERAL: 200.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
97.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
97.099.99.999.9999.1003 Reserva de Contingência
724 – 9.9.99.99.00.00 – 999 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL: 200.000,00
TOTAL GERAL: 200.000,00
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Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 26 de julho de 2024
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
2024.07.26 08:54:52 -03'00'