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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 061/2024
Jardim Alegre, 15 de agosto de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 061/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 7.529,12 (Sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e doze
centavos) proveniente de anulação de dotação do exercício financeiro de 2024 – Fonte 940/1000
e de Superávit Financeiro do exercício de 2023 – Fonte 940, para pagamento de vencimentos e
contribuições patronais, referente a recursos oriundos do PROCAD SUAS.
Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.08.16
09:47:18 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 061/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN,
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7.529,12 (Sete mil,
quinhentos e vinte e nove reais e doze centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de Proteção
Social Básica – IGD
3.1.90.11.00.00 – 940 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil
4.236,00
3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12
3.3.90.30.00.00 – 3940 Material de Consumo 2.390,00
TOTAL: 7.529,12
TOTAL GERAL: 7.529,12
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001.08.122.0004.2035 Manutenção de Programas de
Proteção Social Básica – IGD
568 – 3.3.90.30.00.00 – 940 Material de Consumo 4.236,00
TOTAL: 4.236,00
11.001.08.244.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção
Social Básica – PAIF
587 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 903,12
TOTAL: 903,12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
II – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa
Bolsa família e Cadastro Único - Portaria MDS
113/2015
2.390,00
TOTAL 2.390,00
TOTAL GERAL: 7.529,12
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 15 de agosto de 2024
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma
digital por JOSE
ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.08.16
09:48:14 -03'00'
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