PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 063/2024
Jardim Alegre, 16 de agosto de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 063/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) proveniente de anulação de
dotação do exercício financeiro de 2024 – Fonte 507 – Cosip – Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública, realizado por Desvinculação de Receitas Municipais – DRM, autorizado
pelo artigo 76-b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de
1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 93/2016 de 08 de setembro de 2016, destinado a
Secretaria Municipal de Saúde para fazer frente as Ações e Serviços Públicos em Saúde – ASPS.
Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.08.16
10:10:45 -03'00'
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ESTADO DO PARANÁ
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Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 063/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras
providências, sobre a desvinculação das receitas da
contribuição para custeio da iluminação pública (Cosip), em
conformidade com o disposto no artigo 76-b, do ato das
disposições constitucionais transitórias, da constituição
federal de 1988, incluído pela emenda constitucional nº
93/2016, de 08 de setembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN,
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º- Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, fica
autorizado o Município a realizar a desvinculação das Receitas provenientes da Contribuição
para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus rendimentos, no exercício de 2024, até
o importe de 30% (trinta por cento).
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão
revertidos integralmente para a Secretaria de Saúde, e destinados exclusivamente para Ações
e Serviços de Saúde.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 350.000,00
(Trezentos e cinquenta mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
100.000,00
TOTAL: 100.000,00
05.002.10.302.0013.2054 Manutenção da Despesa com
Consórcio Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 1002 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
200.000,00
TOTAL: 200.000,00
05.003 DIVISÃO HOSPITAL MUNICIPAL
05.003.10.302.0013.2015 Manutenção Hospitalar Municipal
3.3.90.39.00.00 – 1002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
50.000,00
TOTAL: 50.000,00
TOTAL GERAL: 350.000,00
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ESTADO DO PARANÁ
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Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
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Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção de Iluminação Pública
487 – 4.4.90.51.00.00 – 507 Obras e Instalações 350.000,00
TOTAL: 350.000,00
TOTAL: 350.000,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 16 de agosto de 2024
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma
digital por JOSE
ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.08.16
09:48:47 -03'00'