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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDenomina de “JOSÉ PAVAN” o Centro de Eventos do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná.
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 112/2024, sob Protocolo nº 85/2024.
2024-09-23 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-09-16 2ª Discussão e Votação
2024-09-16 Aprovado(a) em 1º turno
2024-09-10 1ª Discussão e Votação
2024-09-10 Parecer favorável da Comissão
2024-09-09 Aguardando Parecer da Comissão
2024-09-09 Parecer favorável da Comissão
2024-09-02 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-28 Leitura
2024-08-28 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T20:27:40.673827-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2024-09-16T20:09:32.916667-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 13/2024 — L 
Denomina de "JOSÉ PAVAN" o Centro de Eventos 
do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná. 
O Vereador infra-assinado, no uso de sua atribuição conforme preconiza o art. 
69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1° Fica denominada de "José Pavan" o Centro de Eventos, lote n°1C da quadra 
02, na rua Benedito de Jesus Battisteti, do Município de Jardim Alegre, estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido próprio público, contendo 
a denominação consignada no "caput" deste artigo, no prazo de trinta dias, contados 
da data da publicação da presente Lei. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro 
(28/08/2024). 
COLA X/0 \RA-9—"C 
J SE CARLOS BARBOSA 
Vereador 
NORBERTs ROHLING 
Vereador 
Osmar P es Júnior 
Secr io Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
BIOGRAFIA DO SENHOR JOSÉ PAVAN 
JOSÉ PAVAN, filho de João José Pavan e Maria Augusta Dome, nascido em 
22 de dezembro de 1937, na cidade de Novo Horizonte-SP, viveu sua infância e 
mocidade na cidade de Arapongas-Pr e posteriormente transferiu-se para a cidade de 
Santa Fé-Pr, tendo como atividade laborai a profissão de lavrador. 
Em 06 de fevereiro de 1960, casou-se com lzolina Colete Pavan. Tiveram dois 
filhos, Nelson e Angélica, ambos casados, constituído famílias já com filhos e netos. 
JOSÉ PAVAN, pequeno comerciante, mudou-se para a cidade de Jardim 
Alegre- PR, no dia 15 de fevereiro de 1968, onde, juntamente com seus irmãos, 
criaram o estabelecimento Casa Progresso, no ramo alimentício. 
Começava a se destacar como empresário no segmento de Supermercados, 
tendo possuído, junto com os irmãos sócios, oito lojas na região do Vale do lvaí, com 
o nome de Supermercados Pavan ltda. 
Como cidadão Jardim Alegrense, foi atuante na política, na Igreja e nos 
esportes. Era um pensador visionário, muito além de seu tempo. Gostava de orientar 
os mais novos, sempre visando o bem-estar comunitário. 
Em 14 de outubro de 2013, vítima de problemas cardíacos faleceu aos 75 anos 
de idade, estando sepultado junto aos teus pais, nesta cidade. 
O legado deixado por José Pavan é reflexo de seu modo de vida exemplar: 
principiou pela honestidade, sendo reconhecido pela comunidade como um homem 
íntegro. 
\fliWl92.51/1-0 
SE C&OS BARBOSA 
O Vereador 
ISai4 IN4 
Vereador 

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