| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Solicitando-lhe que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, qual a situação do imóvel objeto da Matrícula sob nº 16.923 do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, a saber, área de terras igual a 34,9932 ha do Lote de Terras sob o nº 10 e 10-A (dez e dez “a”), com área de 15,0 alqueires paulistas, ou 363.000,00 m² da Gleba Bulha Secção “A”, Município de Jardim Alegre, ou seja, este imóvel foi objeto de concessão? Ou objeto de arrendamento? Ou objeto de locação? Sendo a resposta positiva, requer o fornecimento de cópia do contrato. |
| native_id | 132 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: emja@cmjardimalegre.pr.gov.br EXMA. SENHORA SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA REQUERIMENTO n°. 23/2022 Requer à mesa que oficie a Exmo. Sr. José Roberto Furlan, Prefeito Municipal, Solicitando-lhe que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, qual a situação do imóvel objeto da Matrícula sob n° 16.923 do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, a saber, área de terras igual a 34,9932 ha do Lote de Terras sob o n° 10 e 10-A (dez e dez "a"), com área de 15,0 alqueires paulistas, ou 363.000,00 m2 da Gleba Bulha Secção "A", Município de Jardim Alegre, ou seja, este imóvel foi objeto de concessão? Ou objeto de arrendamento? Ou objeto de locação? Sendo a resposta positiva, requer o fornecimento de cópia do contrato. Nestes termos, informa que a resposta ao presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de responder pela infração políticoadministrativa prevista no art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. Termos em que Pede Deferimento. Jardim Alegre, 30 de maio de 2022. AGNA ALVES BUENO Vereador Câmara Municipal de Jardim Alegre APROVADO 5-9 Osmar Pir4 yinirr Secretârt Geral