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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 155/2024
Solicitar a implementação de uma política que priorize
a compra de frutas e verduras provenientes dos
agricultores familiares de Jardim Alegre para atender
às demandas dos programas de alimentação e
fornecimento de alimentos do município.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99
do Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário
desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitar a implementação de uma
política que priorize a compra de frutas e verduras provenientes dos agricultores
familiares de Jardim Alegre para atender ás demandas dos programas de alimentação
e fornecimento de alimentos do município.
Justificativa: A valorização e o apoio aos agricultores familiares locais são
essenciais para o desenvolvimento econômico e social da nossa região. A aquisição
de produtos diretamente desses agricultores oferece múltiplos benefícios, tais como:
1 Fortalecimento da Agricultura Familiar: Incentivar a produção local, gerando
renda e promovendo a sustentabilidade dos pequenos produtores.
Qualidade e Frescor dos Alimentos: Garantir a compra de frutas e verduras
frescas e de alta qualidade para a população.
Desenvolvimento Econômico Local: Reforçar a economia local e apoiar a
cadeia produtiva da região, mantendo o dinheiro circulando dentro da
comunidade.
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e
necessária indicação, aguardamos deferimento.
Jardim Alegre, 02 de setembro de 2024
SÔNIA APARECI' 'a CAMPOS DE SOUZA
Vereadora Osm r ires Júnior
SécrWtário Geral
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