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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SR°.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 160/2024
Solicitar que seja realizado um estudo sobre a
viabilidade de um projeto de lei para disponibilização
de marmitas in natura para os servidores que
trabalham no barracão municipal e para aqueles que,
durante seus intervalos de descanso, precisam
permanecer no local de trabalho.
Senhor Presidente, apresentamos á Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta Casa,
seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitar que seja realizado um estudo sobre a
viabilidade de um projeto de lei para disponibilização de marmitas in natura para os servidores
que trabalham no barracão municipal e para aqueles que, durante seus intervalos de
descanso, precisam permanecer no local de trabalho.
Justificativa: Os servidores que atuam no barracão enfrentam jornadas de trabalho
intensas e, frequentemente, não têm acesso fácil a opções de alimentação adequada durante
seus intervalos. A disponibilização de marmitas in natura traria os seguintes benefícios:
Garantia de Alimentação Adequada: Oferece refeições nutritivas e equilibradas,
essenciais para a manutenção da saúde e do bem-estar dos servidores.
Melhoria das Condições de Trabalho: Facilita a alimentação no local de trabalho,
evitando deslocamentos que podem impactar negativamente na produtividade e no
tempo de descanso.
Valorização dos Servidores: Demonstra o reconhecimento e o apoio da
administração municipal pelo esforço e dedicação dos funcionários, promovendo um
ambiente de trabalho mais positivo e motivador.
Diante da importância desse assunto, peço que sejam realizados os estudos
necessários para avaliar a viabilidade e a melhor forma de implementação desta iniciativa.
o rdim Alegre, 12 de setembro de 2024.
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LUCAS G RIEL DA S LV RAGA
Vereador
Osmar I, res Júnior
Secre rio Geral
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