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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n°100. Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 162/2024
Implantação de barreira verde ao redor do Município
de Jardim Alegre.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta Casa,
seja encaminhada ao Senhor Prefeito, considerando a importância da preservação ambiental
e a necessidade de proteger o município de Jardim Alegre contra impactos ambientais, venho
por meio desta, propor a implantação de uma barreira verde ao redor do município.
Justificativa:
1 Proteção Ambiental: A criação de uma barreira verde, composta por espécies
vegetais adequadas, ajudará a proteger o município contra a erosão do solo, a
poluição do ar e a degradação ambiental. Além disso, servirá como um filtro natural
para poluentes e como um regulador do microclima local.
2 Benefícios para a Biodiversidade: A implementação dessa barreira verde contribuirá
para a preservação da fauna e flora local, proporcionando habitat para diversas
espécies e promovendo a biodiversidade na região.
3 Melhoria da Qualidade de Vida: Uma barreira verde também proporcionará
benefícios estéticos e recreativos, melhorando a qualidade de vida dos habitantes do
município. Áreas verdes bem planejadas oferecem espaços para lazer, caminhadas e
contato com a natureza.
4 Segurança e Isolamento: Além dos benefícios ambientais, uma barreira verde pode
servir como uma forma de isolamento natural, protegendo a comunidade de possíveis
poluições e impactos externos.
Diante da importância desse assunto, peço que sejam realizados os estudos
necessários para avaliar a viabilidade e a melhor forma de implementação desta iniciativa.
Jardim Alegre, 17 de setembro de 2024.
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SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora Osmar fes Júnior
secStario Geral
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