PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALECRE
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n°066/2024 Jardim Alegre, 13 de setembro de 2024.
Senhores(as) Vereadores(as) do Munieípio de Jardjm Alegre-Paraná:
Envio Projeto de L®i n°066/2024 que: AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
gE§#5DDÊSRPER£gu¥sMAssÓ¥,EâiscipuAÉÊADNEo:DggARâ&,cAÍ¥,%EEEAtAPRADi#
ALEGRE-PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Promovendo assim, o desenvolvimento de ações de conscientização a população em
geral quanto a gestão de resíduos sólidos urbanos.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 -Cep 86.860-000 -Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
67
67
PREFEITUIU DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO: Lei Estadual n° 19.261/2017 que.. Cria o Programa Estadual de
Resíduos Sólidos Paraná Resíduos para atendimento às diretrizes da Política
Naciorial de ResídLios Sólidos no Estado do Paraná e dá outras provjdências e
CONSIDERANDO: Decreto Estadual n°11.300/2023 que: lnstitui o Programa Estadual
de Educação Ambiental do Estado do Paraná e dá outras providências.
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação Grupo Gestor dos Programas
Municipais de Educação Ambiental para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do
Município de Jardim AlegremR é fundamental para melhorar a coleta seletiva, promover
mais emprego e renda aos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, prolongar a
vida útil dos aterros e reduzir gastos com saúde e limpeza urbana, bem como aprimorar
as condições do saneamento básico. 0 Grupo Gestor terá como tarefas principais: o
planejamento, a execiição e o monitoramento das iniciativas de educação ambiental nos
vários §etores da municipalidade com o intuito de melhorar a gestão dos resíduos sólidos
e chamar a corresponsabilidade da sociedade. A criação do Grupo gestor, com
representantes da estrutura administrativa municipal das pastas de meio ambiente,
educação e comunicação e do Conselho Municipal de Meio Ambiente atenderá as
definições instituídas pelo Programa Estadual de Resíduos Sólidos e Programa Estadual
de Educação Ambiental, instituídos respectivamente pela Lei n° 19.261/2017 e pelo
Decreto 11 .300/2023 que institui o Programa Estadual de Educação Ambiental do Estado
do Paraná e dá outras providências.
GABINETE DO PREFE]TO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PAF`ANÁ, 13 de
setembro de 2024.
Praça Mariana Leite Felix, 800 -Foneffax: (43) 3475-1256 -3475-1354 -Cep 86.860J)00 -Jardim Alegre -Paraná
E-mail: adminístrativo@jaidimalegre. pr. gov. br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALECRE
ESTADO DO PAFUNÁ
PROJETO DE LEI N°066/2024
AUTORIZA A CONSTITulçÃO DO GRUPO
GESTOR DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS
BE EDUCAÇÃO AAABIENTAL PARA
GESTÃO DE REsiDUOS SóLIDOS
URBANOS DO MUNICÍPIO DE JAFtDIM
ALEGRE-PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Q pREFEITQ MUNIGLPÂL z±E IARGUA ALEGRE, ESTADo Ba pARÂNÁ, sR. JQSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. faz saber
que:
0 POVO DO MUNICÍPIO DE JARDllvI ALEGRE-PARANÁ, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal Sanciono a seguinte lei:
sEÇÃO 1
DO GRUPO GESTOR DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL PAFU GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Art. 1° Fica constituído Grupo Gestor dos Programas Municipais de Educação
Ambiental para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Jardim AlegreParaná-PMEARSUJA, sendo o mesmo um órgão colegjado de caráter consultivo e
deliberativo de nível estratégico superior dentro do município de Jardim Alegre-Paraná.
Suas principais atribuições inclLiem o planejamento, a execução e o monitoramento das
iniciativa§ de educação ambiental em diversos setores da municipalidade. 0 grupo tem
como objetivo aprimorar a gestão dos resíduos sólidos urbanos e promover a
corresponsabilidade da sociedade, incentivando prãticas sustentáveis e
conscientização ambiental entre os cidadãos.
Art. 2° 0 Grupo Gestor dos Programas Municipais de Educação Ambiental para Gestão
de Resíduos Sólidos Urbanos` do Município de Jardim Alegre-Paraná-PMEARSUJA
constitui-se por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
1 -2 (dois) membros, titular e suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
ü ±` 2 (dois) membros, titu]aT e supLente da Secretaria Municipal de Edücação;
111 -2 (dois) membros titular e suplente da Seci.etaria Municipal de Administração e
lv - 2 (dois) membros. titular e sup]ente do Conselho Municipal de Meio AmbienteCMMA;
Praça Mariana Leíte Felix] 800 -Fone": (43) 3475-1256 -3475-1354 -Cep 86.860-000 -Jardim Alegre -Parau
E-mail: adm inistrativo@jard imalegre.pr.gov. br
67
ÉEÊ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
§ 1° Os representantes referidos nos incisos deste artigo serão indicados pelos seus
órgãos de representação e nomeados através de ato expedido pelo Prefeito Municipal,
com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2° no mfnimo 02 (dois) participantes do grupo devem possuir formação e/ou vivência
como educador ambiental.
§ 3° No caso de vacância, um novo membro designado pela representação vacante
deverá complementar o mandato do substituído
§ 4° 0 Grupo Gestor contará com um Presidente a ser escolhido dentre seus membros.
§ 5° 0 Grupo Gestor contará com um Secretário Executivo a §er escolhido dentre seus
membros.
§ 6° 0 Grupo Gestor dos Programas Municipais de Educação Ambiental para Gestão
de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Jardim Alegre-Paraná-PMEARSUJA
reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros,
no mínimo a cada 06 (seis) meses, com exoeção do inicio das atMdades onde ocorrerão
07 (sete) encontros quinzenais a fim de cumprir o Cronograma de reuniões para o Grupo
Gestor com as pautas propostas pelo Ministério Público e, extraordinariamente, quando
convocado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou com solicitação de pelo
menos um terço de seus membros efetivos.
Art. 3° Compete ao Grupo Gestor:
1 - Planejar, executar e monitorar as injciativas de educação ambiental nos diversos
setores do município, visando à melhoria da gestão dos residuos sólidos;
11 - Promover a corresponsabilidade da sociedade na gestão dos resíduos sólidos
urbanos;
111 - lmplementar ações de conscientização e sensibilização da população sobre a
importância da separação e destinação cometa dos resíduos;
lv - Garantir a articulação e integração entre as secretarias municipais envoMdas e o
Conselho Municipal de Meio Ambiente para cumprimento das diretrizes estabelecidas
pelos Programas Estaduais de Resíduos Sólidos e de Educação Ambiental.
Praça Mariana Lefte Felix, 800 -Foneffax: (43) 3475-1256 -3475-1354 -Cep 86.860-000 -Jardim Alegre -Paraná
E-mail: ad m in istrativo@jard imalegre. p r. gov. br
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4° 0 Grupo Gestor deverá seguir as diretrizes instituídas pela Lei n° 19.261/2017,
que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos, e pelo Decreto n° 11.300/2023, qLie
institui o Programa Estadual de Educação Ambiental do Estado do Paraná, entre outras
nomas perlinentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGREipAFUNÁ. em 13 (treze)
Praça Mariana Leite Felix, 800 -Foneffax: (43) 3475-1256 -3475-1354 -Cep 86.860-000 -Jardim Alegre -Paraná
E-mail : adm in istrativo@jardimalegre. pr`gov. br