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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Proceder a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com Encargos e dá Outros Providências
native_id1346

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-09 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 120/2024, sob Protocolo nº 975/2024.
2024-10-09 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-10-07 2ª Discussão e Votação
2024-10-07 Aprovado(a) em 1º turno
2024-10-03 1ª Discussão e Votação
2024-10-03 Parecer favorável da Comissão
2024-09-30 Aguardando Parecer da Comissão
2024-09-30 Parecer favorável da Comissão
2024-09-23 Aguardando Parecer da Comissão
2024-09-23 Matéria lida
2024-09-20 Leitura
2024-09-20 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T08:52:15.790116-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2024-10-07T20:36:47.502604-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem nº 346/2024 Jardim Alegre, 20 de setembro de 2024. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL 
PÚBLICO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fomento e 
desenvolvimento da atividade comercial no Município deJardim Alegre-PR. 
Atenciosamente, 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000- Jardim Alegre- Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
As alterações propostas neste Projeto de Lei deram-se pelo impedimento da 
pré-qualificação como parte do procedimento de Leilão para a Concessão de Direito 
Real de Uso de Bem Imóvel Municipal, conforme dispõe o art. 31 §4º da Lei nº 
14.133/2021, é vedado fase de habilitação em licitações sob esta modalidade. 
Ocorre que para a Concessão de Bem Imóvel Municipal é indispensável a 
fixação de critérios que assegurem o cumprimento das obrigações a serem assumidas 
pela concessionária. 
Desta forma, restou a inviável utilização da modalidade Leilão, para a referida 
concessão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 2 O de 
setembro de 2024. 
'"' 
José R 
Prefeito Muni 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 70/2024 
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.662/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO 
PARANÁ. 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1° -A Lei nº 2.662/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 2° - A concessão de uso do imóvel previsto no art. 1 ° desta Lei será realizado por 
meio de licitação. 
§1° - Revogado; 
§2° - Revogado. 
Art. 4° - O valor inicial para lances será definido conforme Avaliação do Imóvel, através 
da Comissão de Avaliação, nomeada para tanto, aplicando o percentual de 1 % sobre o 
valor avaliado. Esse valor será cobrado mensalmente, durante o prazo de concessão. 
Art. 7° - . 
1- . 
li - até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato de concessão real de uso, 
para obtenção das licenças necessárias para seu funcionamento, como: Alvarás de 
Licença do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e de Funcionamento; 
Ili - ······················ 
IV - até 10 (dez) dias, após o registro da concessão, a concessionária deverá 
providenciar a transferência de titularidade das faturas referentes ao abastecimento de 
água e de energia. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public ção. 
Jos 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000- Jardim Alegre- Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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