CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
REQUERIMENTO N°. 26/2024
Requer informações sobre o serviço de lavagem e
manutenção de veículos públicos do Município de
Jardim Alegre feitos no barracão da Prefeitura.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 100,
caput e §3°, VI do Regimento Interno, o presente Requerimento, para que, após
ouvido o Plenário desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe
que envie a esta Casa de Leis informações sobre o serviço de manutenção e lavagem
de veículos públicos do Município de Jardim Alegre realizados no barracão da
Prefeitura, respondendo os questionamentos abaixo formulados, com envio de
documentos que comprovem as respostas, quando for o caso:
Como é feito o descarte das embalagens de óleo?
Como é feito o descarte do óleo queimado?
Como é feito o descarte do barro contendo as impurezas?
Possui licença de operação para lavagem de veículos pesados?
O servidor público responsável pela lavagem utiliza os EPI's
necessários?
O servidor público responsável pela lavagem recebe adicional de
insalubridade por ter contato direto com os produtos químicos
utilizados na lavagem (p. ex., Intercap, solupan, sabão, shampoo,
entre outros)?
O servidor público responsável pela lavagem dos veículos realizou
concurso público para exercer esta função? Ou está em desvio de
função?
A água utilizada na lavagem de veículos é fornecida pela Sanepar
ou o Município utiliza a água de poço artesiano? Caso haja poço
artesiano, possui a outorga da água fornecida pelo órgão ambiental
competente?
Qual é o custo anual com a lavagem e manutenção dos veículos
nno9cidelon.
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER
Vereador
AGN
Câmara Municipal de Jardim Alegre
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
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públicos, considerando-se:
9.1) Aquisição de produtos para a lavagem?
9.2) EPI's?
9.3) Salário do servidor?
9.4) Água (caso fornecida pela Sanepar)?
9.5) Custo para o descarte do barro?
9.6) Custo para descarte das embalagens de óleo?
9.7) Custo para o descarte do óleo queimado?
9.8) Custo com a aquisição dos produtos de manutenção dos
veículos, tais como: óleo lubrificante, filtro de óleo, filtro
de ar, filtro de combustível?
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao
presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no
art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com
a cassação do mandato político.
Nestes termos, pede deferimento.
Jardim Alegre, 09 de outubro de 2024.
JOSÉ CARLOS BARBOSA PRICILLA BOGO
Presidente da Câmara Vice-Presidente
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO NORBERTO ROHLING
1°Secretário 2° Secretário
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Vereador Vereadora
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LUCAS GABRIEL DA SILVA:GA
Vereador