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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
gi Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre! PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.hr
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
REQUERIMENTO N°. 29/2024
Requer informações detalhadas acerca do
financiamento já realizado para a aquisição de 15
alqueires de terra, com a finalidade de expansão da
área industrial de nosso município. Valor total do
financiamento realizado para a aquisição dos
alqueires. Fonte dos recursos utilizados para esse
financiamento. Condições e prazos do financiamento,
incluindo informações sobre pagamentos já
realizados.
Senhor Presidente, apresentamos á Vossa Excelência, nos termos do art. 100,
caput e §3°, VI do Regimento Interno, o presente Requerimento, para que, após
ouvido o Plenário desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe
que envie a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca do financiamento já
realizado para a aquisição de 15 alqueires de terra, com a finalidade de expansão da
área industrial de nosso município.
Solicito as seguintes informações:
Valor total do financiamento realizado para a aquisição dos alqueires.
Fonte dos recursos utilizados para esse financiamento.
Condições e prazos do financiamento, incluindo informações sobre
pagamentos já realizados.
Justificativa para a aquisição dos alqueires e como isso contribuirá para a
expansão industrial.
Documentação que comprove a execução desse financiamento.
Essas informações são fundamentais para garantir a transparência e a correta
aplicação dos recursos públicos, bem como para proporcionar uma melhor
compreensão sobre a gestão do nosso município.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao
presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no
art. 40, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com
a cassação do mandato político.
Nestes termos, pede deferimento.
Jardim Alegre, 29 de outubro de 2024.
J2IDS,:^
WESLLEY MADra SON BORTOTTI
Vereador
C -
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO—II
Câmara Municipal de Jardim Alegre
APROVADO
/».// 20-2L/
Secreta Geral
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