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materia nº 32/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaSolicitando informações junto à Secretaria de Assistência Social sobre as máquinas de costura de propriedade do Município
native_id1393

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 128/2024, sob Protocolo nº 1063/2024.
2024-11-05 Aprovado(a) em turno único
2024-11-01 Leitura e única discussão e votação
2024-11-01 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T21:27:25.188694-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: crnja®jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 32/2024 
Solicitando informações junto á Secretaria de 
Assistência Social sobre as máquinas de costura de 
propriedade do Município. 
S nhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 100, 
caput e §30, vi do Regimento Interno, o presente Requerimento, para que, após 
ouvido d Plenário desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe 
informações sobre os seguintes questionamentos: 
1 Quais providências foram tomadas por meio da Secretaria de 
Assistência Social em relação as máquinas de costuras de propriedade 
do Município, onde se encontram? Em que situação estão? Qual a 
destinação que se dará a estas máquinas? 
2 A Secretaria de Assistência Social tem ciência desta cessão de uso e se 
entidade do terceiro setor encontra-se utilizando? Está em seu pleno 
funcionamento e está sendo cumprido seu papel social mediante a 
sociedade civil? 
In ormo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
present Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no 
art. 4°, I III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com 
a cassa o do mandato político. 
N stes termos, pede_deferimentc.- 
Jardim Aleg 01 de novembro de 2024. 
Vereador 

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