PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 075/2024
Jardim Alegre, 01 de novembro de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 075/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, no valor de R$ 275.523,16 (Duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e
vinte e três reais e dezesseis centavos), proveniente de Anulação de Dotação, referente a
contrapartida a ser efetuada ao CINDEPAR – Consórcio Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado Paraná, para a execução do Convênio 891186/2019 firmado com o
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para a recuperação de estradas vicinais
no Município de Jardim Alegre-Paraná.
Atenciosamente
______________________________
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma
digital por JOSE
ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.11.01
14:47:58 -03'00'
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ESTADO DO PARANÁ
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Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 75/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
275.523,16 (Duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e dezesseis
centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2266 CINDEPAR – Consórcio Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná
4.4.71.70.00.00 – 3946 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
216.955,78
4.4.71.70.00.00 – 1000 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
58.567,38
TOTAL: 275.523,16
TOTAL GERAL: 275.523,16
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
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I – ANULAÇÃO;
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
849 – 4.4.90.51.00.00 – 3946 Obras e Instalações 216.955,78
TOTAL: 216.955,78
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2028 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e
Lago Municipal
497 – 3.1.90.11.00.00 – 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil
3.108,00
498 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Sociais 4.929,00
TOTAL: 8.037,00
08.002.15.452.0025.2029 Manutenção de Cemitérios e Capela
Mortuária
507 – 3.1.90.13.00.00 – 1000 Contribuições Patronais 530,38
TOTAL: 530,38
08.002.15.452.0025.2266 CINDEPAR – Consórcio Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná
514 – 3.3.71.70.00.00 – 1000 Rateio pela Participação em Consórcio
Público
50.000,00
TOTAL: 50.000,00
TOTAL GERAL: 275.523,16
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ao primeiro dia do mês de novembro de dois
mil e vinte e quatro (01/11/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.11.01 14:46:31
-03'00'