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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3415-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.Pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 18/2024
Regulamenta a cessão de uso da estrutura física
da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, X, do Regimento Interno, propõe
e seguinte projeto de resolução:
Art. 1° Fica regulamentado a cessão de uso da estrutura física da Câmara Municipal
de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Art. 2° A cessão de uso da estrutura da Câmara Municipal de Jardim Alegre será
gratuita, autorizada pelo Presidente, e somente poderá ocorrer em dias úteis em que
haja expediente administrativo, e no horário compreendido entre as 08h0Omin e as
1 7h0Omin.
Art. 3° Existem 2 (dois) tipos de cessão de uso da estrutura da Câmara Municipal de
Jardim Alegre:
I - apenas a estrutura física;
II - estrutura física e equipamentos de áudio, vídeo e eletrônicos.
Art. 4° A cessão de uso deverá ser requerida pelo interessado mediante ofício dirigido
ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, devidamente protocolado na
Secretaria Geral, com, no mínimo 3 (três) dias de antecedência, no qual deverá
constar:
I - no caso de pessoa jurídica, razão social, CNPJ, nome completo, CPF e endereço
completo do representante legal do solicitante e, no caso de pessoa física, nome
completo, CPF e endereço completo do solicitante;
II - data e horário do inicio e término do evento;
III - número estimado de pessoas que se farão presentes;
IV - breve exposição sobre a natureza do evento, a fim de se verificar o interesse
público no empréstimo das instalações físicas da Câmara MunicipalArt. 5° Somente será permitida a cessão de uso da estrutura física da Câmara
Municipal de Jardim Alegre para a realização das seguintes atividades:
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I - Audiência Pública;
II - curso de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento, conferência, congresso,
simpósio, seminário, palestra, entre outros desta natureza;
III - reuniões de interesse público do Município;
IV - solenidades de interesse público do Município;
V - espetáculos e atividades de cunho artístico-culturais;
VI - convenções partidárias.
Art. 6° Não será permitida a cessão de uso da estrutura física da Câmara Municipal
de Jardim Alegre para a realização das seguintes atividades:
I - velórios;
II - eventos religiosos, recreativos ou particulares, tais como aniversários, casamentos,
batizados, treinamentos;
III - atividades que tenham conteúdo preconceituoso ou discriminatório ou façam
apologia ao uso de drogas ilícitas, incitem a violência e a intolerância ou possam
causar impactos negativos à saúde, integridade física ou psicológica das pessoas e
do meio ambiente.
Art. 7° Autorizada a cessão de uso da estrutura física da Câmara Municipal de Jardim
Alegre pelo Presidente da Câmara, o cessionário deverá preencher e assinar o Termo
de Cessão de Uso e Responsabilidade (TCUR) em anexo a esta Resolução.
Art. 8° Por ocasião da restituição, o servidor público responsável realizará inspeção a
fim de verificar se o bem restituído está nas condições previamente estabelecidas no
referido Termo de Cessão de Uso e Responsabilidade (TCUR)
§ 1° Caso o bem não seja restituído nas condições em que foi cedido, o cessionário
deverá se responsabilizar pelo custo de sua reforma ou recuperação.
§ 2° Enquanto não realizada a reforma ou recuperação, ficará impedido de utilizar a
estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis.
Art. 9°. A utilização dos equipamentos de áudio, vídeo, elétricos e eletrônicos por parte
do cessionário deve se dar de forma prudente, cuidadosa e responsável, sob pena de,
após vistoria, constatando-se a ocorrência de danos ou desaparecimento, o
cessionário será responsável por repará-lo ou restitui-lo.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a reparação ou restituição, ficará impedido
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de utilizar a estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre, sem prejuízo de
outras medidas legais cabíveis
Art. 10. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso da
estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 11. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário
de, no máximo, 75 (setenta e cinco) pessoas.
Art. 12. A Câmara Municipal de Jardim Alegre não fornece água mineral, café,
alimentos e copos plásticos ao cessionário.
§ 1° A Câmara Municipal disponibiliza o uso dos banheiros com sabonete líquido,
papei higiênico e toalha de papel.
§ 2° É permitido ao cessionário servir coffee break aos seus convidados, porém, não
é permitida a utilização da cozinha da Câmara Municipal, com exceção da geladeira.
§ 3° A Câmara Municipal permite ao cessionário o uso dos aparelhos de ar
condicionado do Plenário.
Art. 13. Cabe ao cessionário deixar as instalações limpas, sem lixo e com os móveis
na disposição em que estavam quando o espaço foi cedido.
Art. 14. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços
cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar às salas onde funcionam
os trabalhos administrativos da Câmara Municipal
Art. 15. Todo evento realizado na estrutura física da Câmara Municipal de Jardim
Alegre em razão da cessão de uso deve encerrar-se até às 17h0Omin.
Art. 16. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas
dependências do espaço cedido
Art. 17. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
I - vedação da utilização da estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre
pelo prazo de 2 (dois) anos ou, em caso de dano ao imóvel, a bens móveis ou à
pessoa, ou desaparecimento de bens móveis, até a reforma, recuperação, reparação
ou restituição, nos termos dos artigos 8°, 9° e 10 desta Resolução;
II - demais medidas legais cabíveis.
Art. 18. Fica designado o Sr. João Aparecido Battisteti como responsável pela
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inspeção e vistoria a ser realizada antes e após a cessão de uso da estrutura física
da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/11/2024).
)319- ' SÉ C el/S713 RBOSA
Presidente da Câmara
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PRICILLA BOGO
Vice-Presidente
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RUBENS VANDE EME ~Ét. ° NORBERT RO LIN
1° Se tário 2° Secretário
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TERMO DE CESSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE
Termo de cessão de uso e responsabilidade que firmam entre si, de um lado, a
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n°
77.774.628/0001-79, com sede na Rua Getúlio Vargas, n° 100, Centro, no Município
de Jardim Alegre, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr°.
José Carlos Barbosa, de agora em diante denominada simplesmente de CEDENTE
e, do outro lado,
, CNPJ/CPF n°
com sede/endereço na n°
Bairro , Município de
Estado do , neste ato representada pelo Sr.c(a)
CPF n°
Residente e domiciliado na
Bairro , Município de
Estado do , de agora em diante denominada simplesmente de
CESSIONÁRIO(A), de acordo com o disposto na Resolução n.° /2024, resolvem
firmar o presente Termo de Cessão de Uso e Responsabilidade, sob a forma das
condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a
Cessão de Uso da estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre, com a
finalidade de utilização pelo(a) CESSIONÁRIO(A), para fins de
no dia , das horas até ás horas
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A presente cessão de uso e responsabilidade está
condicionada ao estabelecido na Resolução n.° /2024, e no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O uso da estrutura física cedida, objeto deste Termo, é
sem ônus para o(a) CESSIONÁRIO(A), exceto quanto às obrigações contidas neste
instrumento e na Resolução n.° /2024.
PARÁGRAFO TERCEIRO — É vedada ao(à) CESSIONÁRIO(A) a manutenção, no
espaço cedido, de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos
ao prédio e seus ocupantes.
PARÁGRAFO QUARTO — È proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar
atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
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PARÁGRAFO QUINTO — É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas
paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e adentrar às
salas onde funcionam os trabalhos administrativos da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO SEXTO — É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar, sem
restrições, o espaço cedido durante seu uso.
PARÁGRAFO SÉTIMO — A presente cessão de uso tornar-se-á nula,
independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista
na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VISTORIA: Fica estabelecido que as partes devem
participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos,
com as observações necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO — Fica designado o Sr. João Aparecido Battisteti como
responsável pela inspeção e vistoria a ser realizada antes e após a cessão de uso da
estrutura física da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA: A cessão objeto deste Termo terá inicio a
partir da data de sua assinatura e terá vigência até o prazo acordado neste Termo.
CLÁUSULA QUARTA — DO USO: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com
a Resolução n.° /2024, devendo o(a) CESSIONÁRIO(A) usar a estrutura física
da Câmara Municipal de Jardim Alegre de forma prudente, cuidadosa e responsável,
zelando pela integridade do prédio e de seus ocupantes, bem como dos equipamentos
elétricos e eletrônicos pertencentes à CEDENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Todo evento realizado na estrutura física da Câmara
Municipal de Jardim Alegre em razão da cessão de uso deve encerrar-se até às
17h0Omin.
PARÁGRAFO SEGUNDO — 0(a) CESSIONÁRIO(A) compromete-se a respeitar a
capacidade de lotação do Plenário de, no máximo, 75 (setenta e cinco) pessoas.
PARÁGRAFO TERCEIRO — Para utilização do projetor e do sistema de som, o(a)
CESSIONÁRIO(A) deverá trazer as mídias (p.ex.: CD-ROM e/ou pen drive) com os
arquivos/áudios a serem utilizados. Além disso, deverá utilizar a mesa de som e os
microfones da forma como se encontram, não podendo realizar qualquer alteração
nos botões e na sua estrutura, bem como não poderá fazer alteração na disposição
dos cabos e plug's.
PARÁGRAFO QUARTO — 0(A) CESSIONÁRIO(A) deixar as instalações limpas, sem
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lixo e com os móveis na disposição em que estavam quando o espaço foi cedido.
CLÁUSULA QUINTA — DAS PENALIDADES: As penalidades por descumprimento
do contrato são as estabelecidas no artigo 17 da Resolução n.° /2024.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO: O presente Termo poderá ser rescindido
mediante comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONTROVÉRSIAS: Qualquer dúvida ou controvérsia
decorrente do presente Termo de Cessão de Uso e Responsabilidade será resolvida
no Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de
Cessão de Uso e Responsabilidade em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
Jardim Alegre/PR, de de 20
Presidente da Câmara Municipal CESSIONÁRIO(A)
CEDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.°
Nome:
CPF n.°
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OFÍCIO N.° /20
Cidade/UF, de de 20
EXMO(A). SR.°(a)
NOME DO PRESIDENTE DA CÂMARA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre
Cidade/UF
RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.°
com sede na (colocar o endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a). (nome
do representante legal), portador da cédula de identidade RG n.°
inscrito no CPF n.° residente e domiciliado na (colocar o
endereço completo), vem, por meio deste, nos termos da Resolução n.° /2024,
requerer a CESSÃO DE USO da estrutura física da Câmara Municipal de Jardim
Alegre no dia / / das h min às h min, para a
realização (fazer uma breve exposição sobre a natureza do evento).
Para o evento supracitado, estima-se um público aproximado de pessoas.
Termos em que, pede e espera deferimento.
RAZAO SOCIAL
Nome do Representante Legal
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