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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaRegulamenta a concessão de título de Cidadão(ã) Benemérito(a) e Honorário(a) no Município de Jardim Alegre, e dá outras providências.
native_id1398

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Aprovado(a) em turno único, segue p/ promulg. e publicação
2024-11-19 Única discussão e votação
2024-11-19 Parecer favorável da Comissão
2024-11-18 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-18 Parecer favorável da Comissão
2024-11-18 Aguardando Parecer Jurídico
2024-11-18 Parecer favorável da Comissão
2024-11-13 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-13 Matéria lida
2024-11-04 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T20:25:00.507413-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 19/2024 
Regulamenta a concessão de título de Cidadão(ã) 
Benemérito(a) e Honorário(a) no Município de 
Jardim Alegre, e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, X, do Regimento Interno, 
propõe e seguinte projeto de resolução: 
Art. 1° Fica regulamentada, no âmbito do Poder Legislativo municipal, a forma de 
concessão de título de Cidadão(ã) Benemérito(a) e Honorário(a) de Jardim Alegre. 
Art. 2° O título de Cidadão(à) Benemérito(a) e Honorário(a) somente será concedido 
à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Município de Jardim Alegre e 
que satisfaça pelo menos 3 (três) dos requisitos seguintes: 
I - ter reputação ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensíveis; 
II - tenham contribuído para o desenvolvimento do Município de Jardim Alegre na 
prática de fatos em beneficio da comunidade; 
III - exercício, com denodo e proficiência, de cargo, função, emprego ou atividade, 
de natureza pública ou privada; 
IV - contribuição ao desenvolvimento das ciências sociais, direito, negócios, 
educação, humanidades, saúde, produção, engenharia, tecnologia, esportes, artes 
ou da cultura em geral do Município de Jardim Alegre; 
V - ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais; 
VI - ter em sua biografia registro de postura ética e respeitosa na defesa dos 
postulados democráticos, das instituições nacionais e da cidadania; 
VII - notório conhecimento e saber na área de atuação; 
VIII - ter publicações em livros, periódicos, jornais, revistas ou outros meios de 
comunicação. 
§ 10 O título de Cidadão(ã) Benemérito(a) poderá ser outorgado aos cidadãos 
naturais do Município de Jardim Alegre, desde que satisfaçam as condições 
previstas neste artigo. 
§ 2° O título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Jardim Alegre poderá ser outorgado aos 
cidadãos naturais de outros Municípios, Estados ou Países, desde que satisfaçam 
as condições previstas neste artigo. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: ctnja@jardimalegre.pr.leg.br 
Art. 3° Não podem ser agraciados com o título de cidadania, durante o exercício do 
mandato, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereadores com mandato vigente, 
Secretários Municipais e equivalentes, dirigentes da Administração Pública indireta, 
ou outro cargo similar que tenha caráter de cargo comissionado, cargo de confiança, 
ou de função gratificada. 
Art. 4° A proposição será apresentada pelo Vereador, com a devida justificativa e a 
biografia do(a) homenageado(a), conforme anexo desta Resolução. 
Art. 5° A Câmara Municipal de Jardim Alegre poderá conceder, no máximo, 9 (nove) 
títulos de cidadania por legislatura. 
§ 1° Durante a legislatura, cada Vereador poderá apresentar 01 (um) projeto de 
decreto legislativo homenageando uma só pessoa. 
§ 2° O Vereador não poderá apresentar proposição para concessão de titulo de 
Cidadão(ã) Benemérito(a) ou Honorário(a) nos 03 (três) meses anteriores às 
eleições municipais. 
Art. 6° Somente após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e 
Justiça é que o projeto de decreto legislativo com o nome do homenageado poderá 
ir a Plenário. 
Art. 7° O projeto de decreto legislativo concedendo o título de cidadania benemérita 
ou honorária será aprovado se obtiver o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois 
terços) dos integrantes da Câmara Municipal. 
Art. 8° A entrega do(s) título(s) de cidadania à pessoa contemplada será feita no 
mês de dezembro, em sessão solene. 
§ 1° O projeto de decreto legislativo deverá ser aprovado até o último dia do mês de 
setembro. 
§ 2° Os projetos de decreto legislativo que forem aprovados entre outubro e 
dezembro serão entregues no ano seguinte ao da sua aprovação. 
Art. 9° Na sessão solene marcada para a entrega dos títulos de cidadania, o 
Presidente da Câmara anunciará os homenageados, que neste ato ocuparão lugar 
de destaque junto ao Plenário. Na sequência o Vereador autor da proposição fará a 
homenagem com a apresentação obrigatória da biografia do agraciado, em um texto 
breve, e ao final da leitura entregará, ao mesmo, cópia do texto lido, e o diploma que 
confere o "título de Cidadão(ã) Benemérito(a) de Jardim Alegre" ou o "título de 
2 
E CA L ARB SA 
Presidente c ----- Câmara 
et9..re 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
I Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br 
Cidadão(ã) Honorário(a) de Jardim Alegre". 
§ 1° No caso de homenageados in memorian, o título de cidadania será entregue a 
seus familiares, que indicarão 1 (um) representante para recebê-lo, sendo que a 
entrega seguirá as mesmas formalidades e honrarias, como se presente estivesse o 
agraciado. 
§ 2° A entrega do diploma com o título de cidadania será feita sempre pelo Vereador 
autor da proposição ou, em caso de impedimento de qualquer natureza ou ausência, 
por outro Vereador que o Presidente da Câmara determinar. 
Art. 10. A referida honraria deverá ser concedida por meio de um diploma 
confeccionado em material metálico, de formato retangular, encimado pela 
logomarca da Câmara Municipal, constando os seguintes dizeres: "O Poder 
Legislativo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições e em conformidade com o artigo 22, )00( (ou artigo 22, XXXI) da Lei 
Orgânica Municipal, confere ao(à) Sr. (a) ..., o título de Cidadão(ã) ... de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, como reconhecimento público pelo seu trabalho e 
dedicação de forma honrosa e incansável ao nosso Município". 
Art. 11. Os direitos e honrarias dos títulos de cidadania já concedidos são mantidos 
e referenciados pela presente Resolução. 
Art. 12. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da 
presente Resolução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do 
Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se necessário. 
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aos quatro dias 
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/11/2024). 
PRICILLA BOGO 
Vice-Presidente 
RUBENS V E CASTRO NORB T F 
cretário 2° Secretário 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO 
Nome: 
Data de Nascimento: 
Naturalidade: 
Profissão: 
Nome da Mãe: 
Nome do Pai: 
Nome do(a) Esposo(a): 
Nome dos Filhos: 
Nome dos Netos: 
Nome dos Bisnetos: 
Descrição da trajetória de vida, fatos relevantes de sua história e contribuições 
para o Município de Jardim Alegre: 
Nacionalidade: 
4 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cinja@jardimalegre.pr.leg.br 
Anexar uma foto: 
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