PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 076/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mediante
as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LASER E CULTURA
07.003 DIVISÃO DE CULTURA
07.003.13.392.0044.2264 Manutenção da Divisão de Cultura
3.3.90.31.00.00 - 1053 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
4.900,00
3.3.90.31.00.00 - 1054 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
2.100,00
TOTAL 7.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. -
1053
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Transferências ao Setor Cultural
- LC nº 195/2022 (Paulo Gustavo) - Art. 5º -
Audiovisual
4.900,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00.
1054
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Transferências ao Setor Cultural
- LC nº 195/2022 (Paulo Gustavo) - Art. 8º -
Audiovisual
2.100,00
TOTAL 7.000,00
TOTAL GERAL. 7.000,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dia do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte e quatro (05/11/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE
ROBERTO
FURLAN:5714
9860915
Assinado de forma
digital por JOSE
ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.11.05
14:02:33 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 076/2024
Jardim Alegre, 05 de novembro de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 076/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), proveniente de Excesso de
Arrecadação, referente REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Transferências ao
Setor Cultural - LC nº 195/2022 (Paulo Gustavo) - Art. 5º - Audiovisual. Tendo em vista que esse
recurso será usado para premiação de carreira cultural visando principalmente os artistas locais,
sendo dois editais de premiação para a categoria de audiovisual, no qual seria reconhecido dois
agentes culturais da cidade em razão de sua trajetória e história em favor da cultura municipal.
Outro edital a ser desenvolvido é a premiação de trajetória cultural nas demais áreas da cultura,
tendo como objetivo a premiação de manifestações culturais tradicionais, sendo reconhecido um
agente cultural por sua trajetória em prol do município na realização de ações e eventos dentro da
cultura popular, podemos citar como exemplo festas tradicionais no município.
Atenciosamente,
______________________________
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.11.05
14:02:05 -03'00'