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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
I Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 204/2024
Solicitando a alteração do horário de funcionamento da
Creche Municipal, com o objetivo de iniciar as
atividades às 7:00 horas e finalizar o atendimento às
18:00 horas.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99
do Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário
desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a alteração do horário
de funcionamento da Creche Municipal, com o objetivo de iniciar as atividades às 7:00
horas e finalizar o atendimento às 18:00 horas.
Justificativa: A alteração proposta visa atender melhor a demanda das famílias da
nossa comunidade, considerando os seguintes pontos:
Conveniência para os pais e responsáveis: Muitos pais e responsáveis que
trabalham em horários mais cedo, ou que enfrentam longas jornadas de trabalho,
enfrentam dificuldades para conciliar seus horários com o funcionamento atual da
creche. Como início das atividades às 7:00 horas e a saída às 18:00 horas, os pais
terão mais flexibilidade, conseguindo cumprir suas responsabilidades profissionais
sem comprometer o cuidado e educação de seus filhos.
Apoio à jornada de trabalho dos pais: Em muitos casos, os horários atuais não
atendem às necessidades de quem tem um emprego formal ou precisa de maior tempo
para deslocamento. O novo horário permitirá maior conforto, principalmente para as
famílias que residem em regiões distantes ou que dependem do transporte público,
garantindo a pontualidade e a tranquilidade no acompanhamento das atividades
diárias.
Melhoria no atendimento educacional e pedagógico: A mudança para esse horário
também possibilitará um melhor aproveitamento do tempo das crianças, oferecendo
mais tempo para atividades educacionais, recreativas e de socialização, sem prejuízo
de seu desenvolvimento.
Adequação com as necessidades das famílias Muitos municípios já adotam esse
horário mais flexível, o que se mostrou positivo para a organização da rotina das
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Magra/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br
famílias, além de contribuir para a integração escola-família.
Diante do exposto, solicito que seja dada a devida atenção a esta indicação, com a
alteração do horário de funcionamento da Creche Municipal, começando às 7:00 horas e com
a entrega das crianças às 18:00 horas, com a implementação dessa medida o mais breve
possível.
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e necessária
indicação, aguardamos deferimento.
Jardim Alegre, 18 de novembro de 2024.
SÔNIA APARECIDA D CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
Osmar P s Júnior
Secreta Geral
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