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materia nº 204/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 204 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaSolicitando a alteração do horário de funcionamento da Creche Municipal, com o objetivo de iniciar as atividades às 7:00 horas e finalizar o atendimento às 18:00 horas.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 133/2024, sob Protocolo nº 1084/2024.
2024-11-18 Matéria lida
2024-11-18 Leitura

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
I Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR. 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 204/2024 
Solicitando a alteração do horário de funcionamento da 
Creche Municipal, com o objetivo de iniciar as 
atividades às 7:00 horas e finalizar o atendimento às 
18:00 horas. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 
do Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário 
desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a alteração do horário 
de funcionamento da Creche Municipal, com o objetivo de iniciar as atividades às 7:00 
horas e finalizar o atendimento às 18:00 horas. 
Justificativa: A alteração proposta visa atender melhor a demanda das famílias da 
nossa comunidade, considerando os seguintes pontos: 
Conveniência para os pais e responsáveis: Muitos pais e responsáveis que 
trabalham em horários mais cedo, ou que enfrentam longas jornadas de trabalho, 
enfrentam dificuldades para conciliar seus horários com o funcionamento atual da 
creche. Como início das atividades às 7:00 horas e a saída às 18:00 horas, os pais 
terão mais flexibilidade, conseguindo cumprir suas responsabilidades profissionais 
sem comprometer o cuidado e educação de seus filhos. 
Apoio à jornada de trabalho dos pais: Em muitos casos, os horários atuais não 
atendem às necessidades de quem tem um emprego formal ou precisa de maior tempo 
para deslocamento. O novo horário permitirá maior conforto, principalmente para as 
famílias que residem em regiões distantes ou que dependem do transporte público, 
garantindo a pontualidade e a tranquilidade no acompanhamento das atividades 
diárias. 
Melhoria no atendimento educacional e pedagógico: A mudança para esse horário 
também possibilitará um melhor aproveitamento do tempo das crianças, oferecendo 
mais tempo para atividades educacionais, recreativas e de socialização, sem prejuízo 
de seu desenvolvimento. 
Adequação com as necessidades das famílias Muitos municípios já adotam esse 
horário mais flexível, o que se mostrou positivo para a organização da rotina das 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Magra/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br 
famílias, além de contribuir para a integração escola-família. 
Diante do exposto, solicito que seja dada a devida atenção a esta indicação, com a 
alteração do horário de funcionamento da Creche Municipal, começando às 7:00 horas e com 
a entrega das crianças às 18:00 horas, com a implementação dessa medida o mais breve 
possível. 
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e necessária 
indicação, aguardamos deferimento. 
Jardim Alegre, 18 de novembro de 2024. 
SÔNIA APARECIDA D CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osmar P s Júnior 
Secreta Geral 

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