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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1418

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Aprovado(a) em turno único, segue p/ promulg. e publicação
2024-12-02 Única discussão e votação
2024-12-02 Parecer favorável da Comissão
2024-12-02 Aguardando Parecer da Comissão
2024-12-02 Parecer favorável da Comissão
2024-11-25 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-25 Matéria lida
2024-11-22 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T20:18:30.539730-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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wi CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
- age Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.hr 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 20/2024 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS 
ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, da quantia de R$ 72.000,00 (setenta e 
dois mil reais) destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada, constante do Orçamento da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.1.90.14.00.00.00.00.0 Diárias - Civil R$ 20.000,00 
3.3.90.93.00.00.00.00.0 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 
4.4.90.52.00.00.00.00.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 42.000,00 
Total Geral R$ 72.000,00 
Art. 2.° - O recurso para a abertura do Crédito Suplementar mencionado no Art. 1° fica cancelado 
o valor da dotação orçamentária abaixo discriminada, constantes do Orçamento do Legislativo 
Municipal, conforme segue: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.2036 Manutenção da Casa Legislativa 
3.3.90.40.00.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação — Pessoa Jurídica R$ 72.000,00 
Total Geral R$ 72.000,00 
Art. 3.° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo 
Gonçalves, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro 
(21/11/2024). 
Ca't be-4/4"-LiL se Carlos Barbosa 
esidente 
K---Rubens Vanderle• e Castro 
19Secretán 

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