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OLUC-£.02511
PRICILLA BOGO
Vice-Presidente
O
2° Secretário
l"? fe
E CARLOS
Presidente da Câmara
BA B SA
AGNALIW LVES BUENO
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.pr.leglir
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 08/2024
Altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições, conforme
preconiza art. 53, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam ao Plenário da
Câmara Municipal a seguinte proposta de emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O caput do art. 91 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 91. Os secretários municipais e equivalentes serão nomeados e exonerados
pelo Prefeito, e escolhidos entre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos no
pleno exercício de seus direitos políticos.
Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° O § 8° do art. 93 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 93.
§ 6° É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada no âmbito da administração pública direta e indireta
em qualquer dos Poderes do Município, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas.
Art. 4° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e qua o (25/11/2024).
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