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materia nº 210/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 210 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaIndica a instalação de ponto eletrônico e câmeras de segurança no Posto de Saúde do Assentamento 8 de Abril, visando melhorar o controle de jornada dos servidores e a segurança do local, proporcionando maior eficiência nos serviços prestados à comunidade e proteção aos profissionais e usuários.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 139/2024, sob Protocolo nº 99/2024.
2024-12-02 Matéria lida
2024-11-28 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR. 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 210/2024 
Instalação de ponto eletrônico e câmeras de 
segurança no Posto de Saúde do Assentamento 8 
de Abril, visando melhorar o controle de jornada 
dos servidores e a segurança do local, 
proporcionando maior eficiência nos serviços 
prestados à comunidade e proteção aos 
profissionais e usuários. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 186 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta Casa, 
seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a instalação de um ponto eletrônico e 
câmeras de segurança no Posto de Saúde do Assentamento 8 de Abril. 
JUSTIFICATIVA: A referida localidade, como diversas outras áreas do nosso 
município, tem enfrentado questões relacionadas à segurança e à gestão de horas de trabalho 
dos servidores públicos. A instalação de um ponto eletrônico permitirá um controle mais 
eficaz da jornada de trabalho dos profissionais, garantindo maior transparência e eficiência na 
administração do posto de saúde. 
Além disso, a instalação de câmeras de segurança contribuirá para a proteção dos 
servidores, pacientes e do próprio patrimônio público, oferecendo maior segurança no local, 
prevenindo atos de vandalismo e outros tipos de crimes que possam ocorrer no entorno ou 
dentro das dependências da unidade de saúde. 
Essas medidas são essenciais para assegurar o bom funcionamento dos serviços 
públicos e a tranquilidade de todos os envolvidos, além de proporcionar um ambiente mais 
seguro para os cidadãos que buscam atendimento médico na unidade de saúde. 
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e necessária 
indicação, aguardamos deferimento. 
Jardim Alegre, 28 de novembro de 2024. 
VALDE IR ANT0 10 MORSCHHEUSER 
Vereador Osmar 131.s Júnior 
Secre rIt Geral 
Or 

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