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,aj CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ele Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegrepr.leg.br
EXMO. SENHOR.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 214/2024
Sugere a instalação de película (insulfilm)
nos veículos da frota do Executivo
Municipal com opacidade reduzida nas
laterais e traseira, e a proibição de insulfilm
nos vidros frontais, visando garantir a
segurança viária e facilitar a identificação
dos motoristas.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 186 do
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta Casa,
seja encaminhada ao Senhor Prefeito, para indicar a seguinte sugestão de medida:
Ao proceder à instalação de película (insulfilm) nos veículos da frota do Executivo
Municipal, sejam observadas as seguintes diretrizes:
1. Nas laterais e traseira dos veículos, a instalação do insulfilm deverá ser realizada com
uma porcentagem de opacidade baixa, de forma que a visibilidade e a transparência
sejam mantidas de maneira equilibrada, sem prejudicar a segurança viária e a
visibilidade interna.
2. Na parte frontal dos veículos (vidros dianteiros), a instalação de qualquer tipo de
insulfilm seja proibida, em conformidade com as normas de trânsito e com a legislação
vigente, com o objetivo de garantir a segurança dos condutores, facilitar a identificação
do motorista e assegurar maior visibilidade para a população.
A medida justifica-se pelo fato de que a instalação de insulfilm nos vidros frontais, além
de ser proibida pela legislação de trânsito, dificulta a identificação dos motoristas, o que pode
gerar situações de risco e comprometer a segurança no trânsito, principalmente em casos que
exijam a identificação do condutor por parte das autoridades competentes ou cidadãos.
Jardim Alegre, 05 de dezembro de 2024. v‘/061/ 71/MAO{MWA
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