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materia nº 214/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 214 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaSugere a instalação de película (insulfilm) nos veículos da frota do Executivo Municipal com opacidade reduzida nas laterais e traseira, e a proibição de insulfilm nos vidros frontais, visando garantir a segurança viária e facilitar a identificação dos motoristas.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 146/2024, sob Protocolo nº 1190/2024.
2024-12-09 Matéria lida
2024-12-05 Leitura

Documents (1)

texto original #

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,aj CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ele Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegrepr.leg.br 
EXMO. SENHOR. 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 214/2024 
Sugere a instalação de película (insulfilm) 
nos veículos da frota do Executivo 
Municipal com opacidade reduzida nas 
laterais e traseira, e a proibição de insulfilm 
nos vidros frontais, visando garantir a 
segurança viária e facilitar a identificação 
dos motoristas. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 186 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta Casa, 
seja encaminhada ao Senhor Prefeito, para indicar a seguinte sugestão de medida: 
Ao proceder à instalação de película (insulfilm) nos veículos da frota do Executivo 
Municipal, sejam observadas as seguintes diretrizes: 
1. Nas laterais e traseira dos veículos, a instalação do insulfilm deverá ser realizada com 
uma porcentagem de opacidade baixa, de forma que a visibilidade e a transparência 
sejam mantidas de maneira equilibrada, sem prejudicar a segurança viária e a 
visibilidade interna. 
2. Na parte frontal dos veículos (vidros dianteiros), a instalação de qualquer tipo de 
insulfilm seja proibida, em conformidade com as normas de trânsito e com a legislação 
vigente, com o objetivo de garantir a segurança dos condutores, facilitar a identificação 
do motorista e assegurar maior visibilidade para a população. 
A medida justifica-se pelo fato de que a instalação de insulfilm nos vidros frontais, além 
de ser proibida pela legislação de trânsito, dificulta a identificação dos motoristas, o que pode 
gerar situações de risco e comprometer a segurança no trânsito, principalmente em casos que 
exijam a identificação do condutor por parte das autoridades competentes ou cidadãos. 
Jardim Alegre, 05 de dezembro de 2024. v‘/061/ 71/MAO{MWA 
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