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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 78, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
REVOGA O ART. 2º, DA LEI Nº 2.145/2019
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1° - Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.145/2019.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2025.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL DE
VINTE E QUATRO.
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 475/2024 Jardim Alegre, 13 de dezembro de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “REVOGA O ART. 2º, DA LEI Nº
2.145/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação em regime de
URGÊNCIA, a fim de deixar a forma de remuneração do Secretário Municipal de
Educação conforme o disposto no §4º, do art. 39, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Considerando o teor do art. 39, §4º, da Constituição Federal, que estabelece
que os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio e
tendo em vista que o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.145/2019 estabelece outra forma de
percepção, verifica-se que é indispensável o presente Projeto de Lei, a fim de revogar
tal disposição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 13 de
dezembro.
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal.
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