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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre para o exercício de 2025.
native_id1443

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhado ao Poder Executivo
2025-02-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-02-17 2ª Discussão e Votação
2025-02-17 Aprovado(a) em 1º turno
2025-02-11 1ª Discussão e Votação
2025-02-11 Parecer favorável da Comissão
2025-02-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-10 Parecer favorável da Comissão
2025-02-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-03 Matéria lida
2025-01-27 Leitura
2025-01-27 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:55:03.022324-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2025-02-17T19:27:09.958847-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ 
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
1.365.010,94 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, dez reais e noventa e quatro 
centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001.08.245.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção 
Social Básica – PAIF
4.4.90.52.00.00 – 3978 Equipamentos e Material Permanente 30.109,39
TOTAL: 30.109,39
11.001.08.245.0010.2063 Manutenção do Programa de Proteção 
Social Especial – Piso Fixo de Média Compl 
II
4.4.90.52.00.00 – 3977 Equipamentos e Material Permanente 30.109,39
TOTAL: 30.109,39
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente
4.4.90.51.00.00 – 3971 Obras e Instalações 130.479,22
4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.174.312,94
TOTAL: 1.304.792,16
TOTAL GERAL: 1.365.010,94
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
978 Incentivo Qualificação da Estrutura para CREAS -
Deliberação 88/2024 SEAS-PR
30.109,39
977 Incentivo Qualificação da Estrutura para CRAS -
Deliberação 88/2024 SEAS-PR
30.109,39
971 DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA - Construção de 
Creche
130.479,22
TOTAL 190.698,00
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00 
- 971
Transferências de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS –
Principal
1.174.312,94
TOTAL 1.174.312,94
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano 
de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.01.31 08:27:41 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 001/2025
Jardim Alegre, 16 de janeiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 001/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 1.365.010,94 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, 
dez reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 1.304.792,16 (Um milhão, trezentos e quatro 
mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) referente a transferências estaduais 
para construção de 01 (uma) creche com área total de 456,84 m2, conforme Deliberação n.º 
25/2024 do Conselho Estadual da Criança e Adolescente – CEDCA-PR, e R$ 60.218,78 
(Sessenta mil, duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos) referente a superávit financeiro 
da Deliberação 88/2024 do CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná, cujo 
objeto é: Este Incentivo será utilizado para aquisição de itens de capital para estrutura das 
unidades CRAS e CREAS, com o objetivo de propiciar melhorias nas condições de trabalho aos 
profissionais das unidades CRAS e CREAS, bem como aos usuários dos equipamentos.
 Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.01.31 08:26:05 -03'00'

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