PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
1.365.010,94 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, dez reais e noventa e quatro
centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001.08.245.0010.2061 Manutenção de Programa de Proteção
Social Básica – PAIF
4.4.90.52.00.00 – 3978 Equipamentos e Material Permanente 30.109,39
TOTAL: 30.109,39
11.001.08.245.0010.2063 Manutenção do Programa de Proteção
Social Especial – Piso Fixo de Média Compl
II
4.4.90.52.00.00 – 3977 Equipamentos e Material Permanente 30.109,39
TOTAL: 30.109,39
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
4.4.90.51.00.00 – 3971 Obras e Instalações 130.479,22
4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 1.174.312,94
TOTAL: 1.304.792,16
TOTAL GERAL: 1.365.010,94
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ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
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Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
978 Incentivo Qualificação da Estrutura para CREAS -
Deliberação 88/2024 SEAS-PR
30.109,39
977 Incentivo Qualificação da Estrutura para CRAS -
Deliberação 88/2024 SEAS-PR
30.109,39
971 DELIBERAÇÃO 25/2024 - CEDCA - Construção de
Creche
130.479,22
TOTAL 190.698,00
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00
- 971
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS –
Principal
1.174.312,94
TOTAL 1.174.312,94
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e cinco (16/01/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.01.31 08:27:41 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 001/2025
Jardim Alegre, 16 de janeiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 001/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 1.365.010,94 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil,
dez reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 1.304.792,16 (Um milhão, trezentos e quatro
mil, setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) referente a transferências estaduais
para construção de 01 (uma) creche com área total de 456,84 m2, conforme Deliberação n.º
25/2024 do Conselho Estadual da Criança e Adolescente – CEDCA-PR, e R$ 60.218,78
(Sessenta mil, duzentos e dezoito reais e setenta e oito centavos) referente a superávit financeiro
da Deliberação 88/2024 do CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná, cujo
objeto é: Este Incentivo será utilizado para aquisição de itens de capital para estrutura das
unidades CRAS e CREAS, com o objetivo de propiciar melhorias nas condições de trabalho aos
profissionais das unidades CRAS e CREAS, bem como aos usuários dos equipamentos.
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.01.31 08:26:05 -03'00'