PROJETO DE LEI N° 01/2025 - L
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Art. 1° Ficam instituidas diarias, no ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre,
destinadas a indenizar as despesas advindas dos deslocamentos para outro ponto
do territorio nacional ou para o exterior, realizados por vereadores e servidores
publicos no exercicio ou no interesse do cargo ou fun^ao publica, em missao de
representapao ou para participa^ao em curso de treinamento, reciclagem e
aperfeiQoamento, conferencia, congresso, simposio, seminario, palestra, oficina,
entre outros eventos voltados ao exercicio da fun^ao publica.
Art. 3° O deslocamento para outro ponto do territorio nacional ou para o exterior, nas
hipoteses previstas nesta Lei, dependera de autoriza^ao do Presidente da Camara,
concedida previamente, a requerimento do interessado, formalizado por escrito.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana,
no uso de suas atribui^oes, conforme preconiza o art. 44, I e IX, do Regiment©
Interne, propoe o seguinte Projeto de Lei,
Art. 4° Para a concessao da diaria, o interessado, em sendo o caso, devera formular
pedido especifico ao Presidente da Camara, anterior ao afastamento, contend©:
I - nome, cargo ou funpao e assinatura do requerente;
II - indicagao do(s) local(is) da realizagao do servigo ou do evento;
III - agenda do(s) compromisso(s) a serem cumpridos;
IV - identificagao e programagao do(s) evento(s);
V - periodo provavel do afastamento;
VI - quantidade de diarias requeridas e o valor correspondente.
§ 1° Apos a devida analise, o Presidente da Camara podera deferir ou indeferir o
Dispoe sobre a concessao de diarias aos agentes
publicos da Camara Municipal de Jardim Alegre,
Estado do Parana, e da outras providencias.
Art. 2° Compreendem-se como despesas custeadas pela diaria as decorrentes de
alimentagao, locomogao urbana e hospedagem.
Paragrafo unico. As despesas com transport© de ida e volta, nas viagens
autorizadas, serao custeadas pela Camara Municipal de Jardim Alegre,
independentemente do recebimento do valor da diaria.
■M
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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Art. 5° O valor da diaria e de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Paragrafo unico. O valor da diaria sera atualizado anualmente por Resolugao,
utilizando-se, para tanto, o mesmo indice aplicado a revisao geral anual da
remuneragao dos servidores publicos do Poder Legislative municipal.
pedido.
§ 2° Deferido o pedido e nao realizada o deslocamento ou nao cumpridos os
compromissos declinados, o Presidente da Camara devera ser imediatamente
informado dos fatos pelo interessado.
Art. 7° O vereador ou servidor publico que receber diaria e, por qualquer motive, nao
realizar o deslocamento ou deixar de cumprir a atividade ou missao designada, ou
Art. 6° O valor da diaria sera pago integralmente por dia de afastamento do
Municipio, contado desde o memento da partida ate o seu retorno, ou pela metade,
quando nao houver necessidade de pernoite, conforme Tabela 1 do Anexo I.
§ 1° Nos deslocamentos realizados dentro do territdrio nacional para outro Estado da
federagao, o valor da diaria tera acrescimo de 100% (cem por cento), conforme
Tabela 1 do Anexo I.
§ 2° Nos deslocamentos realizados para fora do territdrio nacional, o valor da diaria
tera acrescimo de 150% (cento e cinquenta por cento), conforme Tabela 1 do Anexo I.
§ 3° Nos deslocamentos para fora da sede do Municipio inferiores a 100 Km (cem
quildmetros), o vereador ou servidor publico recebera o valor da diaria nas seguintes
proporgdes:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diaria para os deslocamentos de ate 7
(sete) boras, conforme Tabela 2 do Anexo I.
II - 50% (cinquenta por cento) do valor da diaria para os deslocamentos superiores a
7 (sete) boras e sem necessidade de pernoite, conforme Tabela 2 do Anexo I.
III - 100% (cem por cento) do valor da diaria para os deslocamentos superiores a 7
(sete) boras que exigirem pernoite, conforme Tabela 2 do Anexo I.
§ 4° O servidor publico cujo deslocamento para fora da sede do Municipio constituir
exigencia permanente do cargo ou fungao recebera o valor da diaria nos montantes
previstos nos incisos do § 3° deste artigo, conforme Tabela 3 do Anexo I.
§ 5° Quando o servidor publico descrito no § 4° deste artigo estiver acompanhando
vereador ou servidor publico, tera direito ao mesmo valor da diaria recebida por
estes.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
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Art. 8° O processamento das despesas concernentes as diarias efetuar-se-a
mediante expedi^ao de ordem de pagamento e empenho previo a conta da dotatpao
orQamentaria correspondente.
Paragrafo unico. Caso o setor de contabilidade nao adote o empenho previo da
despesa, esta se processara por meio de emissao de ordem de pagamento
acompanhada de declara^ao expressa do beneficiado de ter recebido o valor das
diarias e ressarcimentos correspondente.
Art. 9° O vereador ou servidor publico devera comprovar a realiza^ao da atividade
ou a missao designada, ou a participa^ao no evento, no prazo de 05 (cinco) dias
uteis apos o retorno a sede do Municipio, mediante apresenta^ao dos documentos
pertinentes.
Paragrafo unico. O vereador ou servidor publico nao tera direito ao recebimento de
nova diaria enquanto nao comprovar a realizapao da atividade ou a missao
designada, ou a participa^ao no evento, nos termos do caput deste artigo.
nao participar do evento, fica obrigado a restitui-la integralmente ao erario, no prazo
de 05 (cinco) dias uteis, sob pena de, nao o fazendo, sofrer os descontos
correspondentes no subsidio ou remunera^ao.
Paragrafo unico. O vereador ou servidor publico que, por qualquer motive, retornar
antes do periodo informado, deve restituir as diarias nao utilizadas.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte e sete
dias do mes de janeiro de dois mil e vinte e cinco (27/01/2025).
PRICILLA BOGO0
1a Secretaria
Art. 10. Ficam revogadas a Lei municipal n° 974/2017 e a Lei municipal n°
2.143/2019.
NORB^^TO^'RdHLI^G
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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ANEXOI
TABELA 01:
DESLOCAMENTO DE 100 KM OU SUPERIOR VALOR DA DIARIA
TABELA 02:
DESLOCAMENTO INFERIOR A 100 KM VALOR DA DIARIA
Ate 7 horas
VALOR DA DIARIA
Ate 7 horas
Acompanhando vereador ou servidor publico
diaria destes
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VALORES DAS DIARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM
ALEGRE, ESTADO DO PARANA
TABELA 03:
SERVIDOR PUBLICO CUJO DESLOCAMENTO E
EXIGENCIA PERMANENTE DO CARGO
Dentro do Estado com pernoite
Dentro do Estado sem pernoite
Para outro Estado da federa^ao com pernoite
Para outro Estado da federa^ao sem pernoite
Para outro Pais com pernoite
Para outro Pais sem pernoite
Acima de 7 horas sem pernoite
Acima de 7 horas com pernoite
Acima de 7 horas sem pernoite
Acima de 7 horas com pernoite
R$ 550,00
R$ 275,00
R$ 1.100,00
R$ 550,00
R$ 1.375,00
R$ 687,50
R$ 137,50
R$ 275,00
R$ 550,00
R$ 137,50
R$ 275,00~
R$ 550700
O mesmo valor da
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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ANEXO II
DATA: / 120 I
NOME:
CARGO: MATRICULA:
DESTINO DA VIAGEM:
OBJETIVO DA VIAGEM:
DATA DA SAIDA: HORA DA SAIDA:
DATA DO RETORNO: HORA DO RETORNO:
VEICULO UTILIZADO:
QUANTIDADE DE DIARIAS:
VALOR:
RESULTADO DO PEDIDO:
DEFERIDO INDEFERIDO
SOLICITANTE PRESIDENTE DA CAMARA
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TERMO DE COMPROMISSO: Comprometo-me a apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias uteis apos o retorno ao Municipio de origem, os documentos que comprovem a
realiza^ao da viagem, bem como o comprovante de participapao em cursos de
treinamento de pessoal ou congenere, quando for o caso, sob pena de sofrer as sangdes
cabiveis.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Pone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
SOLICITACAO DE DIARIA N°