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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhado ao Poder Executivo
2025-02-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-02-17 2ª Discussão e Votação
2025-02-17 Aprovado(a) em 1º turno
2025-02-11 1ª Discussão e Votação
2025-02-11 Parecer favorável da Comissão
2025-02-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-10 Parecer favorável da Comissão
2025-02-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-03 Matéria lida
2025-01-31 Leitura
2025-01-31 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:55:03.288697-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2025-02-17T19:27:10.252634-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 002/2025
Jardim Alegre, 31 de janeiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 002/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, no valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), proveniente de
Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – Recursos Livres, visando a manutenção dos 
pagamentos do contrato de programa junto ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico 
do Paraná – CISPAR, conforme a Lei Municipal n.º 2.615/2024, considerando as finalidades e 
objetivos do consorcio em questão, tais como referidas em seu Contrato de Consórcio Público e 
Estatuto, a intermediação entre o Convênio de Cooperação da Itaipu e para desenvolvimento do 
projeto denominado “Disseminação da metodologia Programa de JDA.JD 2 CONVÊNIO Nº 
500073800/4500073801 Gestão de Resíduos Sólidos (Programa GRS) por meio da 
implementação, apoio e estruturação de unidades de referência em reciclagem – Expansão 
UVR”, mediante repasse de recursos financeiros às CONVENIADAS de acordo com o Plano de 
Trabalho descrito no contrato de convênio supra citado.
 Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ 
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
3.3.71.70.00.00 – 3000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 8.400,00
TOTAL: 8.400,00
TOTAL GERAL: 8.400,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 Recursos Livres 8.400,00
TOTAL 8.400,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos trinta e um dias do mês de janeiro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (31/01/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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