PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO (MONITORES 20 HORAS E
40 HORAS SEMANAIS) NA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara Municipal,
o presente Projeto de
L E I:
Art. 1° - Fica concedida a revisão geral dos vencimentos básicos dos Professores e
Profissionais da Educação (Monitores 20 horas e 40 horas), servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aplicando-lhes o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2024, equivalente a 4,83% (quatro inteiros e oitenta e
três centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988
e do art. 211 da Lei municipal nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº.
2.286/2021 e art. 83, II, da Lei Municipal nº 061/2010, somados a 1,17% (um inteiro e
dezessete centésimos por cento), a título de aumento real, totalizando assim 6% (seis
por cento) a serem concedidos ao quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único - Fica o Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo
Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº 061/2010,
Anexo I, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, alterado pela Lei nº
2.538/2023, e dos profissionais da educação Monitores 20 horas e Monitores 40 horas
semanais, consoante tabelas de vencimentos da Lei Municipal nº 2.294/2020, Anexos II
e III, alterado pela Lei nº 2.539/2023, no montante de 6% (seis por cento), referente a
revisão geral anual, somado ao aumento real previstos no caput deste artigo.
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Art. 2º - As despesas decorrentes de implementação desta Lei ficam por conta de verbas
e dotações já previstas no orçamento vigente, podendo haver suplementação, se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2025.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL DE
VINTE E CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES
LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760
983
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS SANTOS:00380760983
Dados: 2025.01.31 10:42:25
-03'00'
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Mensagem nº 33/2025 Jardim Alegre, 31 de janeiro de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Concede revisão geral anual e
atualiza os vencimentos dos Professores e Profissionais da Educação (Monitores 20
horas e 40 horas semanais) na Rede Municipal de Educação e dá outras providências”
para fins de cumprimento do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, do art. 211 da
Lei Municipal nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal nº. 2.286/2021 e art.
83, II, da Lei Municipal nº 061/2010.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES
LNORTOVZ DOS
SANTOS:0038076
0983
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.01.31
10:42:37 -03'00'
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a previsão constante no art. 37, X, da Constituição Federal de
1988 e do art. 211 da Lei Municipal nº. 2.195/2020, com redação dada pela Lei
Municipal nº. 2.286/2021 e art. 83, II, da Lei Municipal nº 061/2010, indispensável o
presente Projeto de Lei para fins de recomposição salarial, diante das perdas
financeiras causadas pela inflação, para Professores e Monitores, servidores públicos
do Poder Executivo municipal.
Ademais, intentando minimizar ainda mais os impactos econômicos do último
ano e considerando a possibilidade financeira do Município, relevante a concessão de
aumento real sobre os vencimentos destes servidores públicos, juntando ao presente
Projeto de Lei Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro para Gastos com
Pessoal e Declaração do Ordenador de Despesa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 31 de janeiro
de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES
LNORTOVZ DOS
SANTOS:003807
60983
Assinado de forma
digital por MOISES
LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.01.31
10:42:48 -03'00'
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Jardim Alegre - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto na folha de pagamento decorrente da concessão da
correção inflacionária na folha de pagamento do município, para aplicação da devida revisão
geral da remuneração dos servidores públicos.
JUSTIFICATIVA: Verificar as disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos
pela LC 101/2000, decorrentes da revisão geral da remuneração dos servidores públicos,
conforme Constituição da República de 1988 (Art. 37, X)
Os recursos a serem utilizados para cobrir essas despesas são os mesmos recursos que já
financiam os salários dos servidores, apenas irá sofrer o ajuste, dessa forma não será necessária
nova dotação.
O valor da folha de pagamento estimada para o mês de Janeiro/2025, considerando o reajuste
dos subsídios de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador
e Subprocurador, aprovados por Lei de iniciativa do Legislativo de n.º 2575/2023 de
19/09/2023, considerando a incorporação do complemento salarial ao salário base dos ACS –
Agentes Comunitários de Saúde e incidência do Adicional de Insalubridade sobre o salário base
dos mesmos, considerando que os encargos patronais em 2024 foram de 8% (oito por cento) e
que passam a ser de 12% (doze por cento) em virtude da desoneração dos encargos sobre a
folha de pagamento, passa a ser de: R$ 2.063.000,00 (Dois milhões e sessenta e três mil reais).
Levando em consideração que todos os servidores têm direito a 1/3 sobre as férias, o valor
acrescido ao valor anual seria de R$ 678.100,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e cem reais).
Dessa forma, temos como dados para impacto no orçamento do município os novos valores a
serem inclusos na folha de pagamento do executivo decorrentes da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos a toda categoria, sendo:
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CARGO
FOLHA DE PAGAMENTO
ESTIMADA PARA
JANEIRO/2025 MAIS
ENCARGOS
FOLHA DE PAGAMENTO
MAIS ENCARGOS,
CORRIGIDA PELO IPCA
DE 2024 AO ÍNDICE DE
4,83% + AUMENTO REAL
DE 1,17%
IMPACTO
SERVIDORES
MUNICIPAIS R$ 2.063.000,00 R$ 2.170.512,38 R$ 107.512,38
TOTAL R$ 2.063.000,00 R$ 2.170.512,38 R$ 107.512,38
TOTAL MENSAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERAÇÃO E
ENCARGOS SOCIAIS R$ 107.512,38
TOTAL ANUAL DE IMPACTO NA FOLHA COM REMUNERAÇÃO E
ENCARGOS SOCIAIS R$ 1.290.148,56
1/3 SOBRE FÉRIAS (VALOR ANUAL) R$ 35.837,46
TOTAL ANUAL INCLUINDO 1/3 SOBRE FÉRIAS R$ 1.325.986,02
Obs.: O valor da média da folha utilizado acima, foi obtido por estimativa, levando em conta as
alterações acima mencionadas. O valor para o ano a ser utilizado será considerado a partir da
folha de fevereiro de 2025.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2024
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (01/2024 A 12/2024)
R$ 60.364.042,00
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (01/2024 A 12/2024) R$ 24.355.474,85
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (01/2024 A 12/2024) 40.35%
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2025
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 conforme consta da LOA Lei n.º
2700/2024 com as deduções referente as emendas individuais e de bancada e os
recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) R$ 61.586.335,48
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025 considerando o reajuste
anual em 6,0% + 1/3 férias R$ 27.094.226,02
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2025
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43,99 %
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2026
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2026 atualizada em 5% sobre a RCL
estimada de 2025 R$ 64.665.652,25
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2026 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2025 mais uma projeção de IPCA (4.1%, valor para corrigir os
vencimentos) para o ano, além do aumento de 4,0% do retorno da desoneração . R$ 29.321.871,12
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2026
considerando a reposição da IPCA do ano de 4,1%. 45,34 %
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2027
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL
estimada de 2026 R$ 67.898.934,87
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2027 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2026 mais uma projeção de IPCA de (3,9%, valor para corrigir
os vencimentos) para o ano, além do aumento de 4,0% do retorno da desoneração.
R$ 31.510.523,17
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2027 do EXECUTIVO
considerando a reposição da IPCA do ano de 3,9%. 46,41 %
OBS 1: A RCL (Receita Corrente Líquida) utilizada para o exercício de 2025 foi a que consta na LOA – Lei
2700/2024. Para os exercício de 2026 e 2027 a RCL foi atualizada pelo índice de 5% (cinco por cento), como
previsão de crescimento inflacionário.
OBS 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal foi utilizado os percentuais divulgados pelo
Banco Central para os exercícios de 2026 e 2027, sendo o IPCA para 2026 de 4,1% e para o exercício de 2027
de 3,9%.
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Resultado do Impacto, temos:
A – Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, onde o Gasto com
Pessoal não ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde de acordo
com a projeção de dados se considerar a correção inflacionaria de 2021 o percentual seria de
43,99 % ao final de 2025.
B – Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, onde conforme o
demonstrativo não ultrapassa os 95% do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso III, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a média de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realização da despesa com
pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o percentual máximo para o município é de 54%.
Obs.: É oportuno ressalvar de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento
da Receita Corrente Líquida, assim como eventuais valores inclusos na folha de pagamento.
É o parecer,s.m.j
Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2025.
Osmair Agnaldo Rodrigues
Contador
CRC/PR 036431/O-2
4
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Moisés Lnortovz dos Santos, Prefeito Municipal de Jardim Alegres – PR,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro para reajuste anual dos
vencimentos dos servidores municipais, DECLARO existir recursos para realizar o
gasto, cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, correrá por conta das dotações
orçamentárias contidas nas seguintes Natureza(s) de Despesa(s): 3.1.90.11.00.00
(salários). 3.1.90.01.00.00 (Aposentadorias do RPPS). 3.1.90.03.00.00
(Pensões do RPPS) e 3.1.90.13.00.00 (Obrigações patronais), estando adequada
à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Jardim Alegre, 30 de janeiro de 2025.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Ordenador da Despesa
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.01.30 15:21:30 -03'00'