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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaSolicita a contratação de um vigia para o Lago Municipal Ângelo Santini.
native_id1473

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 29/2025, sob Protocolo nº 124/2025.
2025-02-10 Matéria lida
2025-02-07 Leitura
2025-02-07 Análise

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
zes. CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 24/2025 
Solicita a contratação de um vigia para o Lago 
Municipal Ângelo Santini. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, 
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, 
solicitando a contratação de um vigia para o Lago Municipal Ângelo Santini. 
A contratação de um vigia para o Lago Municipal pode ser justificada por 
diversas razões que visam garantir a segurança, a preservação ambiental e a 
promoção do bem-estar da comunidade. 
Abaixo estão alguns pontos que podem ser incluídos na justificativa: 
Segurança da Comunidade: A presença de um vigia pode aumentar a 
segurança dos frequentadores do lago, prevenindo possíveis incidentes, como 
afogamentos, acidentes ou comportamentos inadequados. 
Proteção do Património Público: O vigia pode ajudar a proteger as 
instalações e equipamentos ao redor do lago, como bancos, lixeiras e áreas de lazer, 
prevenindo vandalismo e depredação. 
Preservação do Meio Ambiente: O vigia pode monitorar e educar os visitantes 
sobre a importância da preservação do ecossistema local, evitando práticas 
prejudiciais, como a poluição e a remoção de flora e fauna. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária 
indicação, aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 07 de fevereiro de 2025. 
PRICILLA BOGO u 
Vereadora 

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