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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 25/2025
Solicita a construção de, pelo menos, 02 (dois) pontos
de embarque e desembarque dos idosos nas quartasfeiras, que é o dia do Baile dos idosos,
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno,
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito,
solicitando a construção de, pelo menos, 02 (dois) pontos de embarque e
desembarque dos idosos nas quartas-feiras, que é o dia do Baile dos idosos.
A criação de pelo menos dois pontos de embarque e desembarque para os
idosos nas quartas-feiras, durante o Baile dos Idosos, pode ser justificada por diversos
motivos, visando a acessibilidade e a inclusão social. Aqui estão alguns pontos que
podem ser utilizados na justificativa:
Acessibilidade e Inclusão: Proporcionar pontos de embarque e desembarque
específicos para os idosos garante que todos tenham a oportunidade de participar do
evento, independentemente de suas condições de mobilidade. Isso é fundamental
para promover a inclusão social e assegurar que os idosos possam desfrutar de
atividades culturais e de lazer.
Conforto e Praticidade: Ao criar pontos de embarque e desembarque
próximos ao local do baile, os idosos terão um acesso mais prático e confortável, o
que pode incentivar sua participação. Isso é especialmente importante para aqueles
que podem ter dificuldades para caminhar longas distâncias.
Fomento à Socialização: Facilitar o transporte para o Baile dos Idosos
promove a socialização entre os participantes, o que é essencial para o bem-estar
emocional e mental dos idosos. A interação social é um fator importante para a
qualidade de vida nessa faixa etária.
Valorização da Terceira Idade: A implementação desses pontos demonstra o
comprometimento da comunidade e da administração pública com a valorização e o
respeito à terceira idade, reconhecendo a importância de proporcionar atividades que
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
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acontecem uma vez por semana.
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária
indicação, aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 07 de fevereiro de 2025.
401.LculLoPRICILLA BOG
Vereadora
NORBERTO ROLING
Presidente
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