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materia nº 28/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaSolicitar que o Executivo Municipal encaminhe um ofício à empresa Sanepar, em parceria com o Governo do Estado, com a recomendação de ampliar o horário de funcionamento do escritório de atendimento da Sanepar.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 32/2025, sob Protocolo nº 149/2025.
2025-02-17 Matéria lida
2025-02-11 Leitura

Documents (1)

texto original #

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: l CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
me Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860400, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 28/2025 
Solicitar que o Executivo Municipal encaminhe um 
ofício à empresa Sanepar, em parceria com o Governo 
do Estado, com a recomendação de ampliar o horário 
de funcionamento do escritório de atendimento da 
Sanepar. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, 
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, 
solicitar que o Executivo Municipal encaminhe um ofício à empresa Sanepar, em 
parceria com o Governo do Estado, com a recomendação de ampliar o horário de 
funcionamento do escritório de atendimento da Sanepar, para que este serviço seja 
disponibilizado todos os dias da semana, incluindo os finais de semana. 
Justificativa: Tal medida visa melhorar o atendimento aos cidadãos, 
oferecendo mais flexibilidade e acesso para aqueles que necessitam dos serviços de 
saneamento básico, principalmente para resolver questões urgentes ou que 
demandam suporte fora do horário comercial. 
A medida atenderia à crescente demanda da população e facilitaria a resolução 
de problemas relacionados ao fornecimento de água, esgoto e outros serviços 
essenciais, sem prejudicar a rotina dos moradores. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária 
indicação, aguardo deferimento. 
Jardim legre, 11 de fevereiro de 2025. 
RODRIGUES Osmar res Júnior 
Vereador Secre ário Geral 
I 

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