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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaSolicita a instalação de um guarda-corpo na nascente do Lago Municipal Ângelo Santini.
native_id1483

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 32/2025, sob Protocolo nº 149/2025.
2025-02-17 Matéria lida
2025-02-12 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 11 de fevereiro de 2025. 
NCISCO PIRES Osmar Pir Júnior 
Veieador Secreta eral 
CARLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 32/2025 
Solicita a instalação de um guarda-corpo na 
nascente do Lago Municipal Ângelo Santini. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, 
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, 
solicitando a instalação de um guarda-corpo na nascente do Lago Municipal Ângelo 
Santini, com o objetivo de garantir a segurança dos cidadãos que frequentam o local, 
além de preservar a integridade ambiental da área. 
Justificativa: A nascente do Lago Ângelo Santini é um ponto de grande 
visitação pública e, como tal, apresenta riscos de acidentes, especialmente para 
crianças e idosos. A instalação de um guarda-corpo no entorno da nascente 
contribuiria para a prevenção de quedas e outros acidentes, proporcionando maior 
tranquilidade e segurança aos frequentadores. 
Além disso, a medida visa proteger o ecossistema local, evitando que o fluxo 
de pessoas cause danos à vegetação e ao próprio corpo d'água. 
A implantação de um guarda-corpo adequado ao ambiente, com materiais que 
não causem impacto visual, mas que atendam às normas de segurança, traria 
benefícios tanto para os cidadãos quanto para o meio ambiente, alinhando-se aos 
esforços de preservação do Lago Municipal Ângelo Santini. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária 
indicação, aguardo deferimento. 

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