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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id1487

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 40/2025, sob Protocolo nº 215/2025.
2025-03-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-03-10 2ª Discussão e Votação
2025-03-10 Aprovado(a) em 1º turno
2025-02-26 1ª Discussão e Votação
2025-02-26 Parecer favorável da Comissão
2025-02-24 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-24 Parecer favorável da Comissão
2025-02-17 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-17 Matéria lida
2025-02-13 Leitura
2025-02-13 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T08:54:33.253759-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2025-03-10T19:43:23.492072-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 08/2025
Jardim Alegre, 07 de Fevereiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização desta Casa Legislativa, por meio do Projeto de Lei n.º 
008/2025, para a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), oriundo do Convênio n.º 
02/2025 – SECID – Secretaria das Cidades.
O recurso será destinado à aquisição de um veículo, que será concedido a uma 
ONG de proteção animal para fortalecer suas atividades, como resgate de animais em situação de 
risco, fiscalização de denúncias de maus-tratos, apoio a campanhas de castração e vacinação, 
além de outras ações voltadas ao bem-estar animal e equilíbrio ambiental. Com essa iniciativa, 
busca-se ampliar o alcance e a eficácia das políticas públicas voltadas à proteção da fauna, 
promovendo uma gestão mais eficiente e humanitária da causa animal no município.
 Atenciosamente
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim 
Alegre para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor 
de R$ R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) mediante as seguintes 
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da divisão de meio ambiente
4.4.90.52.00.00 – 981 Equipamentos e Material Permanente 105.000,00
TOTAL 105.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada;
 I – Anulação
2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00-981 TERMO DE CONVÊNIO N° 2/2025 -
SECID - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
105.000,00
TOTAL 105.000,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA 
e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (07/02/2025)
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL

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