texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 009/2025
Jardim Alegre, 14 de fevereiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 009/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 22.535,62 (Vinte e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e
dois centavos), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2024, referente a sobras da
Resolução SESA n.º 860/2022 – aquisição de kit odontológico.
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:0038076098
3
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS SANTOS:00380760983
Dados: 2025.02.14 09:50:52
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
22.535,62 (Vinte e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2046 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde –
PSB
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 22.535,62
TOTAL: 22.535,62
TOTAL GERAL: 22.535,62
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde (ESTADUAL)
22.535,62
TOTAL 22.535,62
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatorze dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco (14/02/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS SANTOS:00380760983
Dados: 2025.02.14 09:51:41
-03'00'
open original →