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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 16/2025 Jardim Alegre, 14 de fevereiro de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº
030/2009 e dá outras providências” para que a legislação municipal se compatibilize
com a norma federal a respeito da realização das Conferências de Saúde.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o teor do §1º, do art. 1º, da Lei nº 8.142/90, que dispôs sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), que previu
a realização da Conferência de Saúde, na esfera de governo respectiva, a cada 4
(quatro) anos, viu-se a necessidade de se realizar a alteração da Lei Municipal nº
030/2009, que previa que tal evento deveria ocorrer no período de 2 (dois) anos.
Pelo mesmo motivo, indispensável a alteração da disposição da norma
municipal a respeito do tempo de mandato dos Conselheiros, regularizando a
periodicidade conforme a previsão para realização da Conferência Municipal de
Saúde.
Assim, indispensável a presente alteração, a fim de compatibilizar a legislação
municipal com a norma federal a respeito dos Conselhos de Saúde e a realização das
Conferências de Saúde.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 14 de
fevereiro de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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PROJETO DE LEI N° 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 030/2009 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1° A Lei Municipal nº 030/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. .......................................................................
.......................................................................
III – terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo prorrogação ou recondução;
.......................................................................
Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada quatro anos uma
Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde,
propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar eleição dos
representantes do conselho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL
DE VINTE E CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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