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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 030/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 40/2025, sob Protocolo nº 215/2025.
2025-03-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-03-10 2ª Discussão e Votação
2025-03-10 Aprovado(a) em 1º turno
2025-03-06 1ª Discussão e Votação
2025-02-24 Parecer favorável da Comissão
2025-02-24 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-24 Parecer favorável da Comissão
2025-02-17 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-17 Matéria lida
2025-02-14 Leitura
2025-02-14 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T08:54:33.564990-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2025-03-10T19:43:23.955525-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 16/2025 Jardim Alegre, 14 de fevereiro de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 
030/2009 e dá outras providências” para que a legislação municipal se compatibilize 
com a norma federal a respeito da realização das Conferências de Saúde.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o teor do §1º, do art. 1º, da Lei nº 8.142/90, que dispôs sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), que previu 
a realização da Conferência de Saúde, na esfera de governo respectiva, a cada 4 
(quatro) anos, viu-se a necessidade de se realizar a alteração da Lei Municipal nº 
030/2009, que previa que tal evento deveria ocorrer no período de 2 (dois) anos.
Pelo mesmo motivo, indispensável a alteração da disposição da norma 
municipal a respeito do tempo de mandato dos Conselheiros, regularizando a 
periodicidade conforme a previsão para realização da Conferência Municipal de 
Saúde.
Assim, indispensável a presente alteração, a fim de compatibilizar a legislação 
municipal com a norma federal a respeito dos Conselhos de Saúde e a realização das 
Conferências de Saúde.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 14 de 
fevereiro de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 030/2009 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° A Lei Municipal nº 030/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. .......................................................................
.......................................................................
III – terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo prorrogação ou recondução;
.......................................................................
Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada quatro anos uma 
Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, 
propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar eleição dos 
representantes do conselho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL 
DE VINTE E CINCO.
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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