CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjagardimalegre.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N° 03/2025 - L
Autoriza o Poder Executivo a implementar o
"Programa Municipal de Hidroginástica Adaptada"
para crianças com síndrome de Down, transtorno do
espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de
atenção com hiperatividade (TDAH) no Município de
Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Vereadora infra-assinado, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto
de Lei,
Art, 1° Fica o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
autorizado a implementar o "Programa Municipal de Hidroginástica Adaptada" para
crianças com síndrome de Down, transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno
do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Art. 2° O programa terá como objetivos:
I - promover a saúde física e mental das crianças participantes;
II - estimular o desenvolvimento motor e cognitivo;
III - melhorar a qualidade de vida e a inclusão social;
IV - oferecer alternativa terapêutica complementar aos tratamentos convencionais.
Art. 3° O programa atenderá crianças a partir de 6 (seis) meses de idade.
Parágrafo único. As crianças com idade entre 6 (seis) meses e 5 (cinco) anos
deverão obrigatoriamente estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis durante
as atividades na água.
Art. 40 O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou
privadas para a execução do Programa.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoitos dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (18/02/2025).
SOMA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
, Osmar es Jnú ior
Secret o Geral
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5;sarrt CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjagardimalegre.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a implementar um
Programa de Hidroginástica Adaptada para crianças com síndrome de Down, TEA e
TDAH em nosso Município. A proposta se baseia em evidências científicas que
demonstram os benefícios desta prática para o desenvolvimento físico, cognitivo e
social dessas crianças.
A inclusão do artigo que estabelece a faixa etária mínima de 6 (seis) meses e
a obrigatoriedade do acompanhamento por pais ou responsáveis para crianças até 5
(cinco) anos é fundamental para garantir a segurança e o aproveitamento máximo
das atividades. Esta medida leva em consideração as necessidades específicas das
crianças mais jovens e promove o envolvimento familiar no processo terapêutico.
A hidroginástica adaptada pode complementar os tratamentos convencionais,
oferecendo uma abordagem holística para o cuidado destas crianças. Além disso,
representa um passo importante na direção de políticas públicas mais inclusivas.
É importante ressaltar que este projeto não cria ou altera a estrutura da
administração municipal, nem interfere na gestão de pessoal, respeitando assim as
limitações constitucionais impostas ao Poder Legislativo Municipal, conforma já
decidido pelo Supremo Tribunal federal no julgamento do ARE n° 878.911/RJ, com
Repercussão Geral (Tema 917). A proposta apenas autoriza o Executivo a
implementar o referido Programa, deixando a seu critério a forma de execução, em
conformidade com as disponibilidades orçamentárias e as prioridades da
Administração Pública.
Diante dos potenciais benefícios para nossa comunidade, solicitamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que poderá trazer impactos
positivos para as crianças com síndrome de Down, TEA e TDAH em nosso
Município, desde a primeira infância até a adolescência.
SÔNIA APAR DA DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
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