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materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaSolicitação a contratação de um dentista especialista em endodontia (tratamento de canal), um odontopediatra e profissionais para realizar cirurgias odontológicas para atender os pacientes que necessitam desses tratamentos na rede pública de saúde do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhado ao Poder Executivo
2025-02-24 Matéria lida
2025-02-18 Leitura

Documents (1)

texto original #

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si CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegresprieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 39/2025 
Solicitação a contratação de um dentista especialista em 
endodontia (tratamento de canal), um odontopediatra e 
profissionais para realizar cirurgias odontológicas para 
atender os pacientes que necessitam desses tratamentos 
na rede pública de saúde do município. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, a contratação de um dentista especialista em endodontia (tratamento de canal), um 
odontopediatra e profissionais para realizar cirurgias odontológicas para atender os pacientes 
que necessitam desses tratamentos na rede pública de saúde do município. 
Justificativa: A contratação desses profissionais especializados é fundamental para 
garantir o atendimento adequado e de qualidade aos cidadãos que precisam de tratamentos 
mais específicos e complexos. Muitos pacientes, especialmente aqueles com condições 
dentárias mais graves, necessitam de tratamentos de canal, atendimento especializado para 
crianças (odontopediatria) e procedimentos cirúrgicos para resolver problemas dentários 
severos. 
A presença de especialistas contribuirá significativamente para a ampliação e 
qualidade do atendimento odontológico na rede pública de saúde de Jardim Alegre, 
proporcionando maior resolutividade e conforto para os pacientes. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 18 de fevereiro de 2025. 
CARIO F NCISCO PIRES 
Ver dor Osma ires Júnior 
secratário Geral 

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