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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmjagardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 45/2025
Providenciar a criação do conselho e fundo municipal
da Pessoa com deficiência..
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno,
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, A
criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é
uma medida fundamental para promover a inclusão e garantir os direitos desse grupo.
Abaixo estão algumas justificativas para a implementação dessas iniciativas:
Promoção da Inclusão Social*: O Conselho Municipal pode atuar como um
espaço de diálogo e participação da sociedade civil, promovendo políticas públicas
que garantam a inclusão social das pessoas com deficiência em diversas esferas,
como educação, saúde, trabalho e lazer.
*Defesa dos Direitos*: A criação do Fundo Municipal é essencial para
financiar ações e programas que visem à defesa dos direitos das pessoas com
deficiência, assegurando que elas tenham acesso a serviços e benefícios que
atendam às suas necessidades específicas.
*Articulação Intersetorial*: O Conselho pode facilitar a articulação entre
diferentes setores da administração pública, garantindo que as políticas relacionadas
às pessoas com deficiência sejam integradas e eficazes, promovendo uma
abordagem multidisciplinar.
*Sensibilização e Conscientização*: O Conselho pode desenvolver
campanhas de sensibilização que visem desmistificar preconceitos e promover a
aceitação da diversidade, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
*Monitoramento e Avaliação*: O Fundo Municipal permitirá o monitoramento
e a avaliação das políticas implementadas, garantindo que os recursos sejam
aplicados de maneira eficiente e que os resultados sejam acompanhados.
*Autonomia e Empoderamento*: A criação dessas estruturas fortalece a
autonomia das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes mais voz e participação
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
41"kaoar," CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
nas decisões que afetam suas vidas.
7. *Compromisso com a Legislação*: A implementação do Conselho e do
Fundo está alinhada com legislações nacionais e internacionais que visam à proteção
dos direitos das pessoas com deficiência, como a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da ONU.
Essas justificativas reforçam a importância de um compromisso efetivo com a
inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência, promovendo uma sociedade
mais justa e equitativa.
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária
indicação, aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
Vereadora
Osmar P es Júnior
Sacra rio Geral
4,a
PRICILLA Br)Gj9a2-
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