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materia nº 45/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaProvidenciar a criação do conselho e fundo municipal da Pessoa com deficiência.
native_id1500

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2025-02-24 Matéria lida — —
2025-02-23 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmjagardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 45/2025 
Providenciar a criação do conselho e fundo municipal 
da Pessoa com deficiência.. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, 
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, A 
criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é 
uma medida fundamental para promover a inclusão e garantir os direitos desse grupo. 
Abaixo estão algumas justificativas para a implementação dessas iniciativas: 
Promoção da Inclusão Social*: O Conselho Municipal pode atuar como um 
espaço de diálogo e participação da sociedade civil, promovendo políticas públicas 
que garantam a inclusão social das pessoas com deficiência em diversas esferas, 
como educação, saúde, trabalho e lazer. 
*Defesa dos Direitos*: A criação do Fundo Municipal é essencial para 
financiar ações e programas que visem à defesa dos direitos das pessoas com 
deficiência, assegurando que elas tenham acesso a serviços e benefícios que 
atendam às suas necessidades específicas. 
*Articulação Intersetorial*: O Conselho pode facilitar a articulação entre 
diferentes setores da administração pública, garantindo que as políticas relacionadas 
às pessoas com deficiência sejam integradas e eficazes, promovendo uma 
abordagem multidisciplinar. 
*Sensibilização e Conscientização*: O Conselho pode desenvolver 
campanhas de sensibilização que visem desmistificar preconceitos e promover a 
aceitação da diversidade, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e respeitoso. 
*Monitoramento e Avaliação*: O Fundo Municipal permitirá o monitoramento 
e a avaliação das políticas implementadas, garantindo que os recursos sejam 
aplicados de maneira eficiente e que os resultados sejam acompanhados. 
*Autonomia e Empoderamento*: A criação dessas estruturas fortalece a 
autonomia das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes mais voz e participação 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
41"kaoar," CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
nas decisões que afetam suas vidas. 
7. *Compromisso com a Legislação*: A implementação do Conselho e do 
Fundo está alinhada com legislações nacionais e internacionais que visam à proteção 
dos direitos das pessoas com deficiência, como a Convenção sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência da ONU. 
Essas justificativas reforçam a importância de um compromisso efetivo com a 
inclusão e a dignidade das pessoas com deficiência, promovendo uma sociedade 
mais justa e equitativa. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária 
indicação, aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 21 de fevereiro de 2025. 
Vereadora 
Osmar P es Júnior 
Sacra rio Geral 
4,a 
PRICILLA Br)Gj9a2- 

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